| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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e ;A„ M iimieera d.1151)!M +,50PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 e-mail: pmialecireayahoo.com.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR Câmara Municipal de Ja im Alegre-PR Protocolo n° r- 7 2' I - Data.2-1 Hora MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 017/2022 atura Jardim Alegre, 18 de fevereiro de 2022 Exmo. Senhor Presidente Ilustrísssimos Senhores Vereadores Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei n.° 011/2022, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 154.632,70 (Cento e Cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta centavos), proveniente de superávit financeiro do exercício de 2021 destinados a implantação da Feira do Produtor, conforme convênio SEAB n.° 614 176051752/2021. Atenciosamente "Neete. JOSÉ • O ERTO FU • A Prefeito Munici al Câmara Municip I d Protocolo n° Data Hora rdim Alegre-PR Assinatura PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86,860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PROJETO DE LEI N° 17/2022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 154.632,70 (Cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA 09.01.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura 3.3.90.30.00.00 — 916 Material de Consumo 24.524,28 4.4.90.52.00.00 — 916 Equipamentos e Material Permanente 130.108,42 TOTAL: 154.632,70 TOTAL GERAL: 154.632,70 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada; JOS PR F ITO MUNIC AL BERTO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 916 TERMO DE CONVÊNIO SEAB 614 176051752/2021 - Implantação física da Feira do Produtor 154.632,70 TOTAL 154.632,70 Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (18/02/2022).