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materia nº 223/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 223 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaSolicita que o Município contrate um novo Técnico em Radiologia, caso não seja possível, verificar dentro do Quadro de Funcionários se existe alguém habilitado para operar o equipamento de Raio X ou viabilizar uma capacitação para algum servidor se habilitar a operar este equipamento no período noturno.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 113/2025, sob Protocolo nº 974/2025.
2025-10-08 Matéria lida
2025-10-01 Leitura
2025-10-01 Análise

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860400, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 223/2025 
Solicita que o Município contrate um novo 
Técnico em Radiologia, caso não seja possível, 
verificar dentro do Quadro de Funcionários se 
existe alguém habilitado para operar o 
equipamento de Raio X ou viabilizar uma 
capacitação para algum servidor se habilitar a 
operar este equipamento no período noturno. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa 
Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, INDICA ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que o Município contrate um novo Técnico em 
Radiologia, caso não seja possível, verificar dentro do Quadro de Funcionários se existe 
alguém habilitado para operar o equipamento de Raio X ou viabilizar uma capacitação para 
algum servidor se habilitar a operar este equipamento no período noturno 
Justificativa: Todos sabemos que o município tem este equipamento no Hospital Municipal, 
mas em período noturno não é utilizado. Quando ocorre alguma emergência no período 
noturno, o paciente tem que esperar amanhecer para tirar um simples Raio X. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 01 de outubro de 2025. 
WESLLEY MADE M BORTOTTI 
Verear:r 

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