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materia nº 23/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaRequer relatório contendo o gasto do Município/Departamento Rodoviário Municipal especificamente com as estradas rurais do ano de 2024 e do ano de 2025, até a presente data.
native_id1799

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 114/2025, sob Protocolo nº 975/2025.
2025-10-08 Aprovado(a) em turno único
2025-10-03 Leitura e única discussão e votação
2025-10-03 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T19:17:10.777294-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
REQUERIMENTO N°. 23/2025 
Requer relatório contendo o gasto do 
Município/Departamento Rodoviário Municipal 
especificamente com as estradas rurais do ano 
de 2024 e do ano de 2025, até a presente data. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 187 do Regimento Interno combinado com o 
art. 22, XXIX, da Lei Orgânica Municipal, apresentamos à Vossa Excelência o presente 
Requerimento para que, após regular tramitação e aprovação do Plenário desta Casa de Leis, 
seja encaminhado oficio ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe relatório contendo o 
gasto do Município/Departamento Rodoviário especificamente com as estradas rurais do ano 
de 2024 e do ano de 2025, até a presente data. 
Ressalto que tais informações são de interesse público e essenciais para fins de 
fiscalização e acompanhamento da correta aplicação dos recursos destinados ao Município. 
Informo que, nos termos do § 2° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a resposta ao 
presente Requerimento deve ser encaminhada à Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) 
dias, sob pena de incidência nas infrações político-administrativas previstas nos incisos I e III 
do art. 4° do Decreto-Lei n° 201/1967, as quais podem ser sancionadas, inclusive, com a 
cassação do mandato político. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Jardim Alegre, 02 de outubro de 2025. 
ilLlil(17(C
DECIR Ati TOMO MORSCHHEUSER 
Vereador 
Câmara Municipal de Jardim Alegre 
APROVADO 
,061/° 0-21 
Osmar P' ' 
Secrt.rio Geral 

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