JOSELOBERTO
Prefeito Municio
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Feliz, 800 - CEP - 888E10-000
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Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 -JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N. 02/2022
Jardim Alegre, 18 de janeiro de 2022
Esmo. Senhor Presidente
Ilustrisssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
ti° 02/2022, de abertura de credito adicional especial no orçamento do Fundo Financeiro dos
Aposentados e Pensionista de Jardim Alegre, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais),
proveniente de anulação de dotação, para atender a exigência do Tribunal de Contas do Paraná,
quanto a incluir as despesas coma folha de pagamento dos aposentados e pensionistas no índice
de despesa com pessoal, para tanto estamos alterando a fonte de recursos através deste projeto,
para assim proceder conforme determinado e para atendimento a Lei Municipal nf 2360/2021 de
14 de dezembro de 2021, em anexo. A mesma determina que para o primeiro bimestre de 2022,
a folha referente aos inativos e pensionistas deverá ser incluída no cálculo com despesa de
pessoal, portanto será necessário a aprovação deste projeto em tempo hábil para fechamento da
folha de Janeiro de 2022. Para que seja publicada a respectiva Lei e Decreto será necessário que
o mesmo retorne ao executivo até a data limite de 26/01/2022. Genes de sua compreensão na
urgência do mesmo
•
AtencRsamente
Câmara Municipal deJardim Alegre4G
pronc04, rr 0,2 /920.ia
Data /g/o 1/ .20 9
Hora .1?
Osm ?es Júnior
~Geral
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ESTADO DO PARA,N1
Praça Madona Leite Felix, 800— CEP: 8&860-000
Fone: (43)3475.1256 — 3415,1354 — Fax: (43)3475.2101
CNM: 75.741.363;0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI N° 02/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Credito Adicional Especial no orçamento da Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuiçóes legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional
Especial no orçamento do Municiai° de Jardim Alegre, pata o exercício de 2022.
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Municiai° de Jardim
Alegre, para o exercício de 2022! um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
300.000,00(Trezentos mil reais)
I — Inclusão nas senuintes dõtacões orcnn1nntTi ._
CÓDIGO ESPECIFICAÇA0 VALOR 98 FUNDO FINANCEIRO
98.01 FUNDO FINANCEIRO
98.01.09.272.0011.2999 Manutenção do Fundo Financeiro
31.90010000-o Aposentadorias do RPPS, Reserva
Remunerada e Reformas dos Militares
190.000,00
3.1.90.03.00.00 —O Pensães do RPPS e do Militar 110.000,00
TOTAL: 300.000 00
TOTAL GERAL: 300.000,00
mediante as seguintes providências:
Art. V -Como recurso paras abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no §1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4320/64. abaixo especificada
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Pelle. 800- CEP: 86.860-090
Fone: (43) 3475.1256 -3475.1354 - Fax: (43)3475.2107
CNP» 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Para á
CÓDIGO ESPECIFICAÇA0 VALOR
93 FUNDO FINANCEIRO
98.01 FUNDO FINANCEIRO
98.01.09.272.0011.2999 Manutenção do Fundo Financeiro
745 90.01.00.00 —40 Aposentadorias do RPPS, Reserva
Remunerada e Reformas dos Militares
190.000,00
746- 3.1.90.03.00.00 —40 Pensões do RPPS e do Militar 110.00000
TOTAL: 300.000,00
TOTAL GERAL: 300.000,00
Art. 40 Dasalterações constantes Cessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. r - Esta Lei entrará em vigor ha data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois
mil e vinte e dois (18/01/2022).
JOSÉ R
PRE E TO MUNICI A