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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
native_id18

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-14T19:15:56.220470-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2023-06-14T19:12:51.784144-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

JOSELOBERTO 
Prefeito Municio 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Feliz, 800 - CEP - 888E10-000 
e-mail' prnialemerGvahoo com br 
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 -JARDIM ALEGRE - PR 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N. 02/2022 
Jardim Alegre, 18 de janeiro de 2022 
Esmo. Senhor Presidente 
Ilustrisssimos Senhores Vereadores 
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
ti° 02/2022, de abertura de credito adicional especial no orçamento do Fundo Financeiro dos 
Aposentados e Pensionista de Jardim Alegre, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), 
proveniente de anulação de dotação, para atender a exigência do Tribunal de Contas do Paraná, 
quanto a incluir as despesas coma folha de pagamento dos aposentados e pensionistas no índice 
de despesa com pessoal, para tanto estamos alterando a fonte de recursos através deste projeto, 
para assim proceder conforme determinado e para atendimento a Lei Municipal nf 2360/2021 de 
14 de dezembro de 2021, em anexo. A mesma determina que para o primeiro bimestre de 2022, 
a folha referente aos inativos e pensionistas deverá ser incluída no cálculo com despesa de 
pessoal, portanto será necessário a aprovação deste projeto em tempo hábil para fechamento da 
folha de Janeiro de 2022. Para que seja publicada a respectiva Lei e Decreto será necessário que 
o mesmo retorne ao executivo até a data limite de 26/01/2022. Genes de sua compreensão na 
urgência do mesmo 
• 
AtencRsamente 
Câmara Municipal deJardim Alegre4G 
pronc04, rr 0,2 /920.ia 
Data /g/o 1/ .20 9 
Hora .1? 
Osm ?es Júnior 
~Geral 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARA,N1 
Praça Madona Leite Felix, 800— CEP: 8&860-000 
Fone: (43)3475.1256 — 3415,1354 — Fax: (43)3475.2101 
CNM: 75.741.363;0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PROJETO DE LEI N° 02/2022 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Credito Adicional Especial no orçamento da Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuiçóes legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional 
Especial no orçamento do Municiai° de Jardim Alegre, pata o exercício de 2022. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Municiai° de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2022! um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
300.000,00(Trezentos mil reais) 
I — Inclusão nas senuintes dõtacões orcnn1nntTi ._ 
CÓDIGO ESPECIFICAÇA0 VALOR 98 FUNDO FINANCEIRO 
98.01 FUNDO FINANCEIRO 
98.01.09.272.0011.2999 Manutenção do Fundo Financeiro 
31.90010000-o Aposentadorias do RPPS, Reserva 
Remunerada e Reformas dos Militares 
190.000,00 
3.1.90.03.00.00 —O Pensães do RPPS e do Militar 110.000,00 
TOTAL: 300.000 00 
TOTAL GERAL: 300.000,00 
mediante as seguintes providências: 
Art. V -Como recurso paras abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no §1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4320/64. abaixo especificada 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Pelle. 800- CEP: 86.860-090 
Fone: (43) 3475.1256 -3475.1354 - Fax: (43)3475.2107 
CNP» 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Para á 
CÓDIGO ESPECIFICAÇA0 VALOR 
93 FUNDO FINANCEIRO 
98.01 FUNDO FINANCEIRO 
98.01.09.272.0011.2999 Manutenção do Fundo Financeiro 
745 90.01.00.00 —40 Aposentadorias do RPPS, Reserva 
Remunerada e Reformas dos Militares 
190.000,00 
746- 3.1.90.03.00.00 —40 Pensões do RPPS e do Militar 110.00000 
TOTAL: 300.000,00 
TOTAL GERAL: 300.000,00 
Art. 40 Dasalterações constantes Cessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
Art. r - Esta Lei entrará em vigor ha data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois 
mil e vinte e dois (18/01/2022). 
JOSÉ R 
PRE E TO MUNICI A 

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