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INDICAQAO N°. 233/2025
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento a Vossa
Excelencia a presente Indicapao, para que, apos regular tramitagao em Plenario, seja
encaminhada ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que interceda junto ao
Governo do Estado do Parana, por meio da Secretaria de Estado da Educagao (SEED), a
instalagao de um mastro para hasteamento de bandeiras no Colegio Estadual Civico-Militar
Anita Garibaldi, localizado neste Municipio.
Justificativa: A instalagao de um mastro para bandeiras e uma necessidade apontada
pela comunidade escolar do Colegio Civico-Militar Anita Garibaldi, tendo em vista o carater
civico e disciplinar da instituigao. O hasteamento das bandeiras nacional, estadual e municipal
e um ato simbolico de respeito, civismo e valorizagao dos simbolos patrios, pratica
fundamental nas escolas do modelo civico-militar.
A medida contribuira para o fortalecimento dos valores de cidadania e patriotismo entre
os alunos, possibilitando a realizagao adequada das cerimonias civicas e eventos
escolares, alem de reforgar o compromisso da escola com a formagao integral e o
desenvolvimento social dos estudantes.
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Organica Municipal, a
presente Indicagao devera ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Na certeza de que Vossa Excelencia acolhera esta justa e necessaria solicitagao,
aguardo(amos) deferimento.
Sugere ao Poder Executive Municipal que
interceda junto ao Governo do Estado do
Parana, por intermedio da Secretaria de Estado
da Educagao, visando a instalagao de um
mastro para hasteamento de bandeiras no
Colegio Estadual Civico-Militar Anita Garibaldi,
neste Municipio.
EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Camara
Jardim Alegre/PR
Jardim Alegre, 10 de outubro de 2025.
ALDO RODRIGUES
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
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