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materia nº 26/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaRequer informações referentes as duas frentes de trabalhos criadas para manutenção das estradas rurais do Município.
native_id1815

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 120/2025, sob Protocolo nº 41/2025.
2025-10-21 Aprovado(a) em turno único
2025-10-17 Leitura e única discussão e votação
2025-10-17 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T19:18:13.724773-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
gre Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
REQUERIMENTO N°. 26/2025 
Requer informações referentes as duas 
frentes de trabalhos criadas para 
manutenção das estradas rurais do 
Município. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 187 do Regimento Interno combinado com o 
art. 22, XXIX, da Lei Orgânica Municipal, apresento à Vossa Excelência o presente 
Requerimento para que, após regular tramitação e aprovação do Plenário desta Casa de 
Leis, seja encaminhado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as seguintes 
informações referentes as duas frentes de trabalhos criadas para manutenção das estradas 
do Município: 
Qual é exatamente a divisão das estradas para cada frente de trabalho na 
manutenção das estradas rurais, contendo a localidade e com a devida 
quilometragem e quem são os responsáveis pelos serviços a serem executados? 
Quais os maquinários disponíveis para cada frente de trabalho? 
Ressalto que tais informações são de relevante interesse público e fundamentais para 
fins de fiscalização, transparência e adequada gestão das áreas públicas. 
Informo ainda que, nos termos do § 2° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a resposta 
ao presente Requerimento deve ser encaminhada à Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) 
dias, sob pena de incidência nas infrações político-administrativas previstas nos incisos I e III 
do art. 4° do Decreto-Lei n° 201/1967, as quais podem ser sancionadas, inclusive, com a 
cassação do mandato político. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Jardim Alegre, 17 de outubro de 2025. 
(4,0M-; /n- - 
VALDECIR ANTONIO MORSCHHEUSER 
Vereador 

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