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materia nº 237/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 237 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaSolicita a viabilização uma faixa de pedestre elevada na Rua Londres esquina com Avenida Getulina.
native_id1818

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 1017/2025, sob Protocolo nº 42/2025.
2025-10-21 Matéria lida
2025-10-17 Leitura
2025-10-17 Análise

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR, CO' 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leglr 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 238/2025 
Solicita que seja criado, com urgência, um 
programa de limpeza e manutenção de terrenos 
baldios e áreas públicas em nosso município, 
especialmente nas regiões onde foi constatada a 
proliferação de escorpiões. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa 
Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, INDICA ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja criado, com urgência, um programa de 
limpeza e manutenção de terrenos baldios e áreas públicas em nosso município, 
especialmente nas regiões onde foi constatada a proliferação de escorpiões. 
Justificativa: Nos últimos meses, temos recebido diversas reclamações de moradores 
sobre a presença crescente de escorpiões que, devido ao acúmulo de lixo e à falta de 
cuidados com terrenos abandonados, estão invadindo residências e colocando em risco a 
saúde da população. 
A presença de escorpiões em áreas urbanas representa um sério problema de saúde 
pública, uma vez que suas picadas podem causar reações adversas graves, especialmente 
em crianças e idosos, Além disso, a falta de higiene nos terrenos contribui para a proliferação 
de outros vetores de doenças, como ratos e insetos. 
Essa iniciativa é essencial para garantir a segurança e a saúde dos cidadãos, além de 
promover um ambiente mais limpo e seguro para todos. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 17 de outubro de 2025. 
PiRICILLA JI6Grt 
Vereadora 

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