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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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- 
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]1 JUwTMÃrCkR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 
e-mail: pmialeore@vahoo.com.br 
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N.° 020/2022 
Jardim Alegre, 04 de março de 2022 
Exmo. Senhor Presidente 
Bustrisssimos Senhores Vereadores 
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.° 020/2022, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de 
Saúde, no valor de R$ 1.829.500,00 (Um milhão, oitocentos e vinte e nove mil e quinhentos 
reais), proveniente de superávit financeiro do exercício de 2021, no valor de 32.500,00 (Trinta e 
dois mil e quinhentos reais) da fonte 1518 — Bloco de Investimentos na área da Saúde, para 
compra de equipamentos de urgência e emergência para Programa Rede Paraná, R$ 570.000,00 
(Quinhentos e setenta mil reais) para aquisição de ambulâncias para suprir o transporte Sanitário 
referente a resolução SESA 933/2021 — Incentivo Financeiro do Programa Qualificação da 
Atenção Primária à Saúde (Excesso de arrecadação) e complemento de R$ 95.000,00 (noventa e 
cinco mil reais) de superávit da fonte de Recursos Livres do exercício de 2021, R$ 42.000,00 
(Quarenta e dois mil reais), para aquisição de tablete liberado pela Resolução SESA 1070/2021 
que inclui este item na lista de anexo da Resolução SESA 773/2019 (Excesso de Arrecadação) e 
R$ 650.000,00 para construção e ampliação de Unidades Básicas de Saúde — UBS, resolução 
SESA 932/2021 (Excesso de Arrecadação) e complemento de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil 
reais) de superávit da fonte de Recursos Livres do exercício de 2021. 
Atenciosamente 
Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR 
Protocolo /n° i/Loa.7 
Data o 
Os: mari 2 2P IT Júnior 
Hora i<1 4n, 
SeqestiVifikfzeral 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PROJETO DE LEI N° 20/2022 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
1.829.500,00 (Um milhão, oitocentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), mediante 
as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seguintes dotações or amentári 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.02 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.02.10.301.0012.2014 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
4.4.90.51.00.00 —0 Obras e Instalações 500.000,00 
4.4.90.51.00.00 — 1518 Obras e Instalações 650.000,00 
TOTAL: 1.150.000,00 
05.02.10.301.0012.2041 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde — 
PACS 
4.4.90.52.00.00 — 1518 Equipamentos e Material Permanente 42.000,00 
TOTAL: 42.000,00 
05.02.10.301.0012.2045 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde — 
Vigilância em Saúde 
4.4.90.52.00.00 —0 Equipamentos e Material Permanente 95.000,00 
4.4.90.52.00.00 —1518 Equipamentos e Material Permanente 510.000,00 
TOTAL: 605.000,00 
PR FEITO MUNI P 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
05.03 _DIVISÃO HOSPITAL MUNICIPAL 
05.03.10.302.0013.2051 Manutenção Hospitalar Municipal — SUS 
4.4.90.52.00.00 — 31518 Equipamentos e Material Permanente 32.500,00 
TOTAL: 32.500,00 
TOTAL GERAL: 1.829.500,00 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada; 
I — EXCESSO DEIARRECADA ÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
2.4.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 
— 1518 
Transferências de Recursos do Sistema 
Único de Saúde — SUS - Principal 
1.202.000,00 
TOTAL 1.202.000,00 
II — SUPERÁVIT 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
O Recursos Livres 595.000,00 
1518 PR - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde (ESTADUAL) 
32.500,00 
TOTAL • 627.500,00 
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quatro dias do mês de março de dois mil 
e vinte e dois (04/03/2022). 

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