| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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• - ad fila I " ]1 JUwTMÃrCkR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 e-mail: pmialeore@vahoo.com.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 020/2022 Jardim Alegre, 04 de março de 2022 Exmo. Senhor Presidente Bustrisssimos Senhores Vereadores Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei n.° 020/2022, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.829.500,00 (Um milhão, oitocentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), proveniente de superávit financeiro do exercício de 2021, no valor de 32.500,00 (Trinta e dois mil e quinhentos reais) da fonte 1518 — Bloco de Investimentos na área da Saúde, para compra de equipamentos de urgência e emergência para Programa Rede Paraná, R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais) para aquisição de ambulâncias para suprir o transporte Sanitário referente a resolução SESA 933/2021 — Incentivo Financeiro do Programa Qualificação da Atenção Primária à Saúde (Excesso de arrecadação) e complemento de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) de superávit da fonte de Recursos Livres do exercício de 2021, R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), para aquisição de tablete liberado pela Resolução SESA 1070/2021 que inclui este item na lista de anexo da Resolução SESA 773/2019 (Excesso de Arrecadação) e R$ 650.000,00 para construção e ampliação de Unidades Básicas de Saúde — UBS, resolução SESA 932/2021 (Excesso de Arrecadação) e complemento de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) de superávit da fonte de Recursos Livres do exercício de 2021. Atenciosamente Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR Protocolo /n° i/Loa.7 Data o Os: mari 2 2P IT Júnior Hora i<1 4n, SeqestiVifikfzeral Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PROJETO DE LEI N° 20/2022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 1.829.500,00 (Um milhão, oitocentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas seguintes dotações or amentári CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.10.301.0012.2014 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.51.00.00 —0 Obras e Instalações 500.000,00 4.4.90.51.00.00 — 1518 Obras e Instalações 650.000,00 TOTAL: 1.150.000,00 05.02.10.301.0012.2041 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde — PACS 4.4.90.52.00.00 — 1518 Equipamentos e Material Permanente 42.000,00 TOTAL: 42.000,00 05.02.10.301.0012.2045 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde — Vigilância em Saúde 4.4.90.52.00.00 —0 Equipamentos e Material Permanente 95.000,00 4.4.90.52.00.00 —1518 Equipamentos e Material Permanente 510.000,00 TOTAL: 605.000,00 PR FEITO MUNI P PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná 05.03 _DIVISÃO HOSPITAL MUNICIPAL 05.03.10.302.0013.2051 Manutenção Hospitalar Municipal — SUS 4.4.90.52.00.00 — 31518 Equipamentos e Material Permanente 32.500,00 TOTAL: 32.500,00 TOTAL GERAL: 1.829.500,00 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada; I — EXCESSO DEIARRECADA ÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 2.4.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 — 1518 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Principal 1.202.000,00 TOTAL 1.202.000,00 II — SUPERÁVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR O Recursos Livres 595.000,00 1518 PR - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde (ESTADUAL) 32.500,00 TOTAL • 627.500,00 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (04/03/2022).