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materia nº 239/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 239 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaSolicita que o Poder Executivo Municipal interceda junto à Câmara dos Deputados, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP/PR) e demais órgãos competentes, visando à disponibilização de profissionais da área da medicina científica (médicos legistas e peritos) no Instituto Médico-Legal (IML) da cidade de Ivaiporã – PR.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 123/2025, sob Protocolo nº 1068/2025.
2025-11-03 Matéria lida
2025-10-22 Leitura

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leglr 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 239/2025 
Solicita que o Poder Executivo Municipal 
interceda junto à Câmara dos Deputados, ao 
Ministério da Justiça e Segurança Pública, à 
Secretaria de Estado da Segurança Pública do 
Paraná (SESP/PR) e demais órgãos competentes, 
visando à disponibilização de profissionais da 
área da medicina cientifica (médicos legistas e 
peritos) no Instituto Médico-Legal (IML) da 
cidade de Ivaiporã — PR. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa 
Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, INDICA ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o Poder Executivo interceda junto 
à Câmara dos Deputados, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Secretaria de 
Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP/PR) e demais órgãos competentes, para que 
sejam realizados estudos técnicos e administrativos visando à disponibilização de 
profissionais da área da medicina cientifica (médicos legistas e peritos) no Instituto Médico￾Legal (IML) da cidade de lvaiporã — PR, a fim de garantir o atendimento adequado a toda a 
região. 
Justificativa: Oral pelo proponente. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 22 de outubro de 2025. 
`j--14n-u 
CLAUDINEI FERREIRA 
Vereador Osmar res Júnior 
Secre o Geral 

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