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chilCÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, O 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
- CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 241/2025
Solicita que o Poder Executivo Municipal adote
providências para que o adicional de
insalubridade dos técnicos e enfermeiros
contratados sob o regime da CLT seja calculado
com base no salário base da categoria, e não
sobre o salário mínimo.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa
Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, INDICA ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que adote as medidas administrativas e legais
necessárias para que o adicional de insalubridade dos técnicos e enfermeiros contratados sob
o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) seja incorporado e calculado com base
no salário base da respectiva categoria profissional, e não sobre o salário mínimo nacional.
Justificativa: Tal medida busca corrigir uma defasagem histórica e garantir uma
remuneração mais justa e condizente com a responsabilidade e os riscos inerentes às funções
desempenhadas pelos profissionais da área da saúde, que atuam em condições insalubres e
de constante exposição.
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente
Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação,
aguardo(amos) deferimento.
Jardim Alegre, 22 de outubro de 2025.
\ yip
SÔNIA APARECID DÉ CAMPOS DE SOUZA
Vereadora
Osmar res Júnior
Secrtâtjo Geral
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