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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025
native_id1824

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 134/2025, sob Protocolo nº 1162/2025.
2025-11-24 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-11-17 2ª Discussão e Votação
2025-11-17 Aprovado(a) em 1º turno
2025-11-10 1ª Discussão e Votação
2025-11-10 Parecer favorável da Comissão
2025-11-10 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-10 Parecer favorável da Comissão
2025-11-03 Aguardando Parecer da Comissão
2025-10-24 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:12:44.282253-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 6 0 0
2025-11-17T19:16:45.452449-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 058/2025
Jardim Alegre, 24 de outubro de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 058/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), proveniente de
excesso de arrecadação do exercício de 2025 – Fonte 1200, através do Convênio 1105/2025 –
SECID – Secretaria das Cidades – Governo do Paraná, cujo objetivo é a construção de um
Barracão Industrial, vinculado ao Programa Paraná Mais Cidades.
 Atenciosamente
______________________________
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 058/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ DOS 
SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 150.000,00 (Cento 
e cinquenta mil reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
E URBANISMO
08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
08.001.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação 
Asfáltica e Recap.
1022 – 4.4.90.51.00.00 – 1200 Obras e Instalações 150.000,00
TOTAL 150.000,00
TOTAL GERAL: 150.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte 
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.2.2.99.0.1.20.00.00.00.00 
– 1200
Outras Transferências de Convênios dos 
Estados e DF e de Suas Entidades –
Principal – 1200 - TERMO DE CONVÊNIO 
1105/2025 SECID - CONSTRUÇÃO DE 
BARRACÃO INDUSTRIAL - SIT 75440
150.000,00
TOTAL: 150.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas 
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano 
de dois mil e vinte e cinco (24/10/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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