br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025
native_id1826

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 134/2025, sob Protocolo nº 1162/2025.
2025-11-24 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-11-17 2ª Discussão e Votação
2025-11-17 Aprovado(a) em 1º turno
2025-11-10 1ª Discussão e Votação
2025-11-10 Parecer favorável da Comissão
2025-11-10 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-10 Parecer favorável da Comissão
2025-11-03 Aguardando Parecer da Comissão
2025-10-28 Leitura
2025-10-28 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:12:44.403790-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 6 0 0
2025-11-17T19:16:45.606609-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 059/2025
Jardim Alegre, 24 de outubro de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 059/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Comércio e Indústria, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), proveniente de
excesso de arrecadação do exercício de 2025 – Fonte 988, através do Convênio com a SECID –
Secretaria das Cidades – Governo do Paraná, cujo objetivo é a aquisição de um veículo utilitário.
 Atenciosamente
______________________________
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 059/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ DOS 
SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 120.000,00 (Cento 
e vinte mil reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
COMÉRCIO E INDÚSTRIA
10.001 DIVISÃO DE TURISMO
10.001.23.695.0029.2269 Manutenção das Atividades de 
Turismo
1023 – 4.4.90.52.00.00 – 988 Equipamentos e Material Permanente 120.000,00
TOTAL 120.000,00
TOTAL GERAL: 120.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte 
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.2.2.99.0.1.21.00.00.00.00 
– 988
Outras Transferências de Convênios dos 
Estados e DF e de Suas Entidades –
Principal – 988 – Termo de Convênio -
Aquisição de Veículo Utilitário - SECID 
Secretaria das Cidades
120.000,00
TOTAL: 120.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas 
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano 
de dois mil e vinte e cinco (24/10/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

open original →