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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025.
native_id1827

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Matéria Arquivada Solicita a retirada de pauta dos Projetos de Lei Ordinária nº 060/2025, 061/2025 e 062/2025, pelo Ofício Nº 668/2025 - GAB.
2025-11-10 1ª Discussão e Votação
2025-11-10 Parecer favorável da Comissão
2025-11-10 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-10 Parecer favorável da Comissão
2025-11-03 Aguardando Parecer da Comissão
2025-10-28 Leitura
2025-10-28 Análise

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 060/2025
Jardim Alegre, 24 de outubro de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 060/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Comércio e Indústria, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), proveniente de
excesso de arrecadação do exercício de 2025 – Fonte 989, através do Convênio com a SETU –
Secretaria de Turismo do Estado – Governo do Paraná, cujo objetivo é a contratação de empresa 
para execução dos objetivos do Programa Paraná + Viagens.
 Atenciosamente
______________________________
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 060/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ DOS 
SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 160.000,00 (Cento 
e sessenta mil reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
COMÉRCIO E INDÚSTRIA
10.001 DIVISÃO DE TURISMO
10.001.23.695.0029.2269 Manutenção das Atividades de 
Turismo
1024 – 3.3.90.39.00.00 – 989 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
160.000,00
TOTAL 160.000,00
TOTAL GERAL: 160.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte 
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.2.4.99.0.1.05.00.00.00.00 
– 989
Transferências de Convênios dos Estados e 
DF e de Suas Entidades – Principal – 989 -
TERMO DE CONVÊNIO - SETU -
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO -
PROG. PARANÁ + VIAGENS
160.000,00
TOTAL: 160.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas 
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano 
de dois mil e vinte e cinco (24/10/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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