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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 
e-mail: prnialecireayahoo.com.br 
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N.° 021 /2022 
Jardim Alegre, 17 de março de 2022 
Exmo. Senhor Presidente 
Ilustrisssimos Senhores Vereadores 
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.° 021/2022, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de 
Obras e Urbanismo, no valor de R$ 22.499,53 (Vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e nove 
reais e cinquenta e três centavos), proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2022, 
fonte 908 — Convênio 307/2020 — SEDU/PARANACIDADE — Infraestrutura Urbana — Barracão 
Industrial, para complemento do empenho de nr. 6964/2021 efetuado no valor de R$ 120.000,47 
(Cento e vinte mil reais e quarenta e sete centavos), sendo que o valor do referido convênio tem 
seu valor assegurado em R$ 142.500,00 (Cento e quarenta e dois mil reais). Salientamos que a 
obra ainda está em execução e portanto estamos recebendo recursos do referido convênio e para 
fazer frente aos pagamentos para a empresa executora da obra, a suplementação se faz 
necessária. 
Atenciosamente 
• JOSÉ R B RTOFLJRLAN - 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR 
Protocolo n°.23‘20 jp 
Data, fio 3/ ao afr 
Hora_.5 R j 
OsmarY- :nior 
SeciM Geral 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 —3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PROJETO DE LEI N° 21/2022 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento clO Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
22.499,53 (Vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e três 
' centavos) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas senuintes dotaeôe nrrnn,ontárj • 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO 
08.01 DIVISAO DE OBRAS E VIAÇÃO 
08.01.15.451.0024.1002 
 e Recap. 
Obras Preliminares, Pavimentação Asfáltica 
4.4.90.51.00.00 — 3908 Obras e Instalações 22.499,53 
 TOTAL: 22.499,53 
TOTAL GERAL: 22.499,53 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada; 
JOSÉ 
PRE 
BERTO 
E TO MUNI PAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
I — EXCESSO DE A • 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
2 VALOR 
.4.2.2.99.0.1.02.00.00.00.00 - 
908 
 Urbana - Barracão Industrial 
Outras Transferências de Convênios dos 
Estados e DF e de Suas Entidades - Principal 
Convênio 307/2020 - 
SEDU/PARANACIDADE - Infraestrutura 
22.499,53 
TOTAL 22.499,53 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezessete dias do mês de março de dois 
mil e vinte e.dois (17/03/2022). 

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