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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000. Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 244/2025
Solicita ao Poder Executivo Municipal que o
auxílio-transporte também seja disponibilizado
aos alunos que utilizam transporte particular
(carro próprio) e que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Município.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa
Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, INDICA ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a inclusão dos
alunos que realizam o deslocamento com veículo próprio (transporte particular) no
programa de auxílio-transporte estudantil, desde que atendam aos critérios de
enquadramento definidos pela Administração Municipal.
Justificativa: A presente proposição tem por finalidade garantir igualdade de acesso
ao beneficio do auxilio-transporte, contemplando também os estudantes que, por
necessidade, utilizam veículo próprio para frequentar suas instituições de ensino.
Informo(amos) ainda que, conforme o § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente
Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação,
aguardo(amos) deferimento.
Jardim Alegre, 30 de outubro de 2025.
PRICILLA BOG
Vereadora
Osma ires Júnior
Se ário Geral
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