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- CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
41%-ziciag. CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
REQUERIMENTO N°. 28/2025
Requer informações sobre os
equipamentos destinados à realização
de exames de endoscopia e
colonoscopia adquiridos pelo
município.
Senhor Presidente, nos termos do art. 187 do Regimento Interno combinado
com o art. 22, XXIX, da Lei Orgânica Municipal, apresentamos à Vossa Excelência o
presente Requerimento para que, após regular tramitação e aprovação do Plenário
desta Casa de Leis, seja encaminhado ao Senhor Prefeito, solicitando informações
detalhadas sobre os motivos pelos quais os equipamentos destinados à realização de
exames de endoscopia e colonoscopia, adquiridos por meio de emenda parlamentar,
ainda não se encontram em operação.
Justificativa: No exercício da função fiscalizatória que compete ao mandato
parlamentar, foi constatada a existência de longas filas de espera para a realização
de exames de endoscopia e colonoscopia no município, o que tem gerado angústia e
demora no diagnóstico e tratamento de doenças em diversos pacientes que
dependem exclusivamente do sistema público de saúde.
A não utilização dos equipamentos adquiridos com recursos públicos
representa o desperdício de investimento, além de impactar diretamente na qualidade
do serviço prestado à população, que aguarda atendimento.
A celeridade na instalação e operação desses equipamentos é medida
essencial para eliminar as filas, aumentar a capacidade de atendimento e assegurar
o direito à saúde com eficiência e equidade, conforme determina o art. 196 da
Constituição Federal.
Informo que, nos termos do § 2° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a resposta
ao presente Requerimento deve ser encaminhada à Câmara Municipal no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de incidência nas infrações político-administrativas previstas
nos incisos 1 e III do art. 4° do Decreto-Lei n° 201/1967, as quais podem ser
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
utiej Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000. Fone (43) 3415-2590
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sancionadas, inclusive, com a cassação do mandato político
Nestes termos, pede deferimento.
Jardim Alegre, 31 de outubro de 2025.
PRICILLA Bt02
Vereadora
CM1131-3 Municipal de Jardim Alegre
APROVADO
03/" 0-2fsmar Júnior
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