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materia nº 28/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaRequer informações sobre os equipamentos destinados à realização de exames de endoscopia e colonoscopia adquiridos pelo município.
native_id1834

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 1063/2025, sob Protocolo nº 122/2025.
2025-11-03 Aprovado(a) em turno único
2025-11-03 Matéria lida
2025-10-31 Leitura e única discussão e votação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
41%-ziciag. CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
REQUERIMENTO N°. 28/2025 
Requer informações sobre os 
equipamentos destinados à realização 
de exames de endoscopia e 
colonoscopia adquiridos pelo 
município. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 187 do Regimento Interno combinado 
com o art. 22, XXIX, da Lei Orgânica Municipal, apresentamos à Vossa Excelência o 
presente Requerimento para que, após regular tramitação e aprovação do Plenário 
desta Casa de Leis, seja encaminhado ao Senhor Prefeito, solicitando informações 
detalhadas sobre os motivos pelos quais os equipamentos destinados à realização de 
exames de endoscopia e colonoscopia, adquiridos por meio de emenda parlamentar, 
ainda não se encontram em operação. 
Justificativa: No exercício da função fiscalizatória que compete ao mandato 
parlamentar, foi constatada a existência de longas filas de espera para a realização 
de exames de endoscopia e colonoscopia no município, o que tem gerado angústia e 
demora no diagnóstico e tratamento de doenças em diversos pacientes que 
dependem exclusivamente do sistema público de saúde. 
A não utilização dos equipamentos adquiridos com recursos públicos 
representa o desperdício de investimento, além de impactar diretamente na qualidade 
do serviço prestado à população, que aguarda atendimento. 
A celeridade na instalação e operação desses equipamentos é medida 
essencial para eliminar as filas, aumentar a capacidade de atendimento e assegurar 
o direito à saúde com eficiência e equidade, conforme determina o art. 196 da 
Constituição Federal. 
Informo que, nos termos do § 2° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a resposta 
ao presente Requerimento deve ser encaminhada à Câmara Municipal no prazo de 
30 (trinta) dias, sob pena de incidência nas infrações político-administrativas previstas 
nos incisos 1 e III do art. 4° do Decreto-Lei n° 201/1967, as quais podem ser 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
utiej Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000. Fone (43) 3415-2590 
amtamos CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja®jardimalegre.pi.leglr 
sancionadas, inclusive, com a cassação do mandato político 
Nestes termos, pede deferimento. 
Jardim Alegre, 31 de outubro de 2025. 
PRICILLA Bt02 
Vereadora 
CM1131-3 Municipal de Jardim Alegre 
APROVADO 
03/" 0-2f￾smar Júnior 
ec io era I 

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