PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº 656/2025 Jardim Alegre, 31 de outubro de 2025.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “Concede parcela adicional do
auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2499/2023 e dá outras providências” visando
conceder parcela extra do auxílio alimentação aos servidores do Poder Executivo do
Município de Jardim Alegre-PR.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
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CNPJ 75.741.363/0001-87
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o presente Projeto de Lei com vistas a conceder parcela
adicional do auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2499/2023, tendo em vista que
costumeiramente, com as festas de fim de ano, existem maiores gastos com gêneros
alimentícios. Diante disso, importante que haja o pagamento de parcela extraordinária
do benefício neste período, a fim de contribuir com a alimentação dos servidores e de
suas famílias.
Tal ato além de representar uma reparação com relação aos valores
despendidos pelos servidores, também tem como objetivo valorizar o relevante
trabalho realizado por estes no serviço público.
Em tempo, importante destacar que foi observado o disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, consoante documentos anexos à este Projeto de Lei.
Assim, indispensável o presente, para melhor atender os anseios da
Administração Pública, para concessão de parcela adicional do auxílio alimentação
para os servidores ativos, destacando que esta será concedida na forma do Projeto de
Lei e segundo as regras já estabelecidas na Lei nº 2499/2023 e eventuais
regulamentações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 31 de outubro
de 2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 63, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE PARCELA ADICIONAL DO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CRIADO PELA
LEI Nº 2499/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de
L E I:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcela adicional do
benefício de auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2499/2023, a ser pago na primeira
quinzena do mês de dezembro.
Art. 2º O valor da parcela adicional será correspondente ao auxílio alimentação pago
mensalmente durante o exercício e será concedida em montante proporcional ao número
de meses trabalhados no ano.
Parágrafo único. Para fins de cálculo da proporcionalidade, só serão contabilizados os
meses com no mínimo 15 (quinze) dias trabalhados.
Art. 3º Para concessão da parcela adicional a que diz respeito a presente Lei, serão
observadas as regras previstas na Lei de criação do benefício de auxílio alimentação e
eventuais regulamentações existentes no momento de seu pagamento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta e um dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (31/10/2025)
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI 63/2025
“CONCEDE PARCELA ADICIONAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 2499/2023
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
.”
Em cumprimento nos Art. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101-2000, considerando as metas
e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, considerando os anexos do PPA
2022-2025, emito o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Dispõe sobre o impacto orçamentário financeiro sobre as despesas correntes
orçadas para o exercício financeiro de 2025 e para o próximo quadriênio (2026-2029) quanto ao
projeto atividade 2050 – Manutenção do Auxílio Alimentação.
JUSTIFICATIVA: Justificar o cumprimento da execução financeira/orçamentária da concessão da
parcela adicional no mês de dezembro do Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos do
Município de Jardim Alegre – Pr., para o exercício de 2025 e quadriênio 2026/2029.
Primeiramente há que se comentar que a concessão do benefício do Auxílio Alimentação dos
Servidores Públicos do Munícipio de Jardim Alegre – Pr., já se encontra presente na LOA – Lei
orçamentária anual para o exercício de 2025 – Lei n.º 2700/2024 de 18 de dezembro de 2024 -
os seguintes valores fixados:
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Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Para o exercício de 2025, como consta da imagem acima, o valor fixado para o benefício é de R$
1.150.000,00 (Um milhão, cento e cinquenta mil reais) para uma meta física de 456
(Quatrocentos e cinquenta e seis) servidores, conforme fechamento da folha de pagamento de
Janeiro/2025. Como a correção do Auxílio Alimentação ocorre pelo mesmo índice aplicado ao
reajuste anual dos servidores (4,83% IPCA), o valor para o exercício de 2025 a contar de
fevereiro, passou a ser de R$ 209,66 (Duzentos e nove reais e sessenta e seis centavos). A pedido
do Prefeito Municipal Sr. Moisés Lnortovz dos Santos, foi solicitado o impacto para a concessão
de parcela adicional no mês de Dezembro/2025. Com isto, considerando o quadro atual de
servidores e possíveis contratações no decorrer do exercício financeiro, foi considerado uma
meta física de 480 (Quatrocentos e oitenta) servidores, cujo montante necessário ao
cumprimento de tal obrigação, a contar do mês de Fevereiro/2025 – inclusive Janeiro - seria de
aproximadamente R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais). Sendo assim, foi
necessário suplementar a dotação orçamentária para um valor próximo a este montante, o que
foi feito pelo Decreto n.º 227/2025 de 21/08/2025. Assim o demonstrativo da dotação
orçamentária para fazer frente a esta despesa está representada no quadro abaixo.
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Conforme se pode observar, o valor a liquidar e a empenhar totalizam R$ 294.577,93 (Duzentos
e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos).
Considerando que o valor do auxílio alimentação para o mês de outubro/2025 foi de R$
97.736,48 (Noventa e sete mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) para
um total de 471 (Quatrocentos e setenta e um) servidores, o valor consignado restante é
suficiente para o cumprimento da respectiva obrigação orçamentária e financeira.
Para o exercício financeiro de 2026 a 2029, por ocasião da elaboração do PPA – Plano Plurianual,
será levado em conta a meta física de 480 (Quatrocentos e oitenta) servidores, conforme
definido anteriormente, o que corresponderá a R$ 1.372.800,00 (Um milhão, trezentos e
setenta e dois mil e oitocentos reais) a valores nominais. Estes valores serão revistos e
atualizados por ocasião do Projeto de Lei da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e
consequentemente da LOA – Lei Orçamentária Anual, para os respectivos exercícios financeiros.
Esta revisão e atualização dos valores necessários ao cumprimento do projeto/atividade objeto
deste estudo, estará sendo efetuado em virtude de um possível crescimento da RCL – Receita
Corrente Líquida, a exemplo de anos anteriores, e da distribuição das despesas nas diversas
Secretarias e Projetos/atividades a elas vinculadas, podendo ou não ocorrer redução de
despesas previamente orçadas no exercício imediatamente anterior.
É o parecer s.m.j.
Jardim Alegre – Pr., 31 de outubro de 2025.
_________________________________________
OSMAIR AGNALDO RODRIGUES
CRC/PR 036431/0-2
OSMAIR AGNALDO
RODRIGUES:64513
670959
Assinado de forma digital
por OSMAIR AGNALDO
RODRIGUES:64513670959
Dados: 2025.10.31 10:30:29
-03'00'
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Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
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Jardim Alegre - Paraná
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Moisés Lnortovz dos Santos, Prefeito Municipal de Jardim Alegre – PR,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro, DECLARO existir recursos
para realizar o gasto, cuja despesa, no exercício financeiro de 2025, 2026 e 2027,
correrá por conta da dotação orçamentária contida na seguinte ação: Ação nº: 2.050 –
Manutenção do Auxílio Alimentação: 3.3.90.46.00.00 – Auxílio-Alimentação,
estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Jardim Alegre, 31 de outubro de 2025.
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Ordenador da Despesa
MOISES LNORTOVZ
DOS
SANTOS:003807609
83
Assinado de forma digital
por MOISES LNORTOVZ
DOS SANTOS:00380760983
Dados: 2025.10.31 10:35:25
-03'00'