br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaConcede parcela adicional do auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2499/2023 e dá outras providências.
native_id1835

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 136/2025, sob Protocolo nº 1181/2025.
2025-12-01 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção — —
2025-11-24 2ª Discussão e Votação — —
2025-11-24 Aprovado(a) em 1º turno — —
2025-11-17 1ª Discussão e Votação — —
2025-11-17 Parecer favorável da Comissão — —
2025-11-10 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-11-10 Parecer favorável da Comissão — —
2025-11-10 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-11-10 Parecer favorável da Comissão — —
2025-11-03 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-10-31 Leitura — —
2025-10-31 Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:27:16.323568-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 6 0 0
2025-11-24T19:12:23.300480-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº 656/2025 Jardim Alegre, 31 de outubro de 2025.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “Concede parcela adicional do 
auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2499/2023 e dá outras providências” visando 
conceder parcela extra do auxílio alimentação aos servidores do Poder Executivo do 
Município de Jardim Alegre-PR.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o presente Projeto de Lei com vistas a conceder parcela 
adicional do auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2499/2023, tendo em vista que 
costumeiramente, com as festas de fim de ano, existem maiores gastos com gêneros 
alimentícios. Diante disso, importante que haja o pagamento de parcela extraordinária 
do benefício neste período, a fim de contribuir com a alimentação dos servidores e de 
suas famílias.
Tal ato além de representar uma reparação com relação aos valores 
despendidos pelos servidores, também tem como objetivo valorizar o relevante 
trabalho realizado por estes no serviço público.
Em tempo, importante destacar que foi observado o disposto na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, consoante documentos anexos à este Projeto de Lei.
Assim, indispensável o presente, para melhor atender os anseios da 
Administração Pública, para concessão de parcela adicional do auxílio alimentação 
para os servidores ativos, destacando que esta será concedida na forma do Projeto de 
Lei e segundo as regras já estabelecidas na Lei nº 2499/2023 e eventuais 
regulamentações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 31 de outubro 
de 2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 63, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE PARCELA ADICIONAL DO 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CRIADO PELA 
LEI Nº 2499/2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de
L E I: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcela adicional do 
benefício de auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2499/2023, a ser pago na primeira 
quinzena do mês de dezembro.
Art. 2º O valor da parcela adicional será correspondente ao auxílio alimentação pago 
mensalmente durante o exercício e será concedida em montante proporcional ao número 
de meses trabalhados no ano.
Parágrafo único. Para fins de cálculo da proporcionalidade, só serão contabilizados os 
meses com no mínimo 15 (quinze) dias trabalhados.
Art. 3º Para concessão da parcela adicional a que diz respeito a presente Lei, serão 
observadas as regras previstas na Lei de criação do benefício de auxílio alimentação e 
eventuais regulamentações existentes no momento de seu pagamento. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta e um dias do mês de 
outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (31/10/2025)
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI 63/2025
“CONCEDE PARCELA ADICIONAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 2499/2023 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
.”
Em cumprimento nos Art. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101-2000, considerando as metas 
e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, considerando os anexos do PPA 
2022-2025, emito o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Dispõe sobre o impacto orçamentário financeiro sobre as despesas correntes 
orçadas para o exercício financeiro de 2025 e para o próximo quadriênio (2026-2029) quanto ao 
projeto atividade 2050 – Manutenção do Auxílio Alimentação.
JUSTIFICATIVA: Justificar o cumprimento da execução financeira/orçamentária da concessão da
parcela adicional no mês de dezembro do Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos do 
Município de Jardim Alegre – Pr., para o exercício de 2025 e quadriênio 2026/2029.
Primeiramente há que se comentar que a concessão do benefício do Auxílio Alimentação dos 
Servidores Públicos do Munícipio de Jardim Alegre – Pr., já se encontra presente na LOA – Lei 
orçamentária anual para o exercício de 2025 – Lei n.º 2700/2024 de 18 de dezembro de 2024 -
os seguintes valores fixados:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Para o exercício de 2025, como consta da imagem acima, o valor fixado para o benefício é de R$ 
1.150.000,00 (Um milhão, cento e cinquenta mil reais) para uma meta física de 456 
(Quatrocentos e cinquenta e seis) servidores, conforme fechamento da folha de pagamento de 
Janeiro/2025. Como a correção do Auxílio Alimentação ocorre pelo mesmo índice aplicado ao 
reajuste anual dos servidores (4,83% IPCA), o valor para o exercício de 2025 a contar de 
fevereiro, passou a ser de R$ 209,66 (Duzentos e nove reais e sessenta e seis centavos). A pedido 
do Prefeito Municipal Sr. Moisés Lnortovz dos Santos, foi solicitado o impacto para a concessão 
de parcela adicional no mês de Dezembro/2025. Com isto, considerando o quadro atual de 
servidores e possíveis contratações no decorrer do exercício financeiro, foi considerado uma 
meta física de 480 (Quatrocentos e oitenta) servidores, cujo montante necessário ao 
cumprimento de tal obrigação, a contar do mês de Fevereiro/2025 – inclusive Janeiro - seria de 
aproximadamente R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais). Sendo assim, foi 
necessário suplementar a dotação orçamentária para um valor próximo a este montante, o que 
foi feito pelo Decreto n.º 227/2025 de 21/08/2025. Assim o demonstrativo da dotação 
orçamentária para fazer frente a esta despesa está representada no quadro abaixo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Conforme se pode observar, o valor a liquidar e a empenhar totalizam R$ 294.577,93 (Duzentos 
e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos). 
Considerando que o valor do auxílio alimentação para o mês de outubro/2025 foi de R$ 
97.736,48 (Noventa e sete mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) para 
um total de 471 (Quatrocentos e setenta e um) servidores, o valor consignado restante é 
suficiente para o cumprimento da respectiva obrigação orçamentária e financeira.
Para o exercício financeiro de 2026 a 2029, por ocasião da elaboração do PPA – Plano Plurianual, 
será levado em conta a meta física de 480 (Quatrocentos e oitenta) servidores, conforme 
definido anteriormente, o que corresponderá a R$ 1.372.800,00 (Um milhão, trezentos e 
setenta e dois mil e oitocentos reais) a valores nominais. Estes valores serão revistos e 
atualizados por ocasião do Projeto de Lei da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
consequentemente da LOA – Lei Orçamentária Anual, para os respectivos exercícios financeiros.
Esta revisão e atualização dos valores necessários ao cumprimento do projeto/atividade objeto 
deste estudo, estará sendo efetuado em virtude de um possível crescimento da RCL – Receita 
Corrente Líquida, a exemplo de anos anteriores, e da distribuição das despesas nas diversas 
Secretarias e Projetos/atividades a elas vinculadas, podendo ou não ocorrer redução de 
despesas previamente orçadas no exercício imediatamente anterior.
É o parecer s.m.j.
Jardim Alegre – Pr., 31 de outubro de 2025.
_________________________________________
OSMAIR AGNALDO RODRIGUES
CRC/PR 036431/0-2
OSMAIR AGNALDO 
RODRIGUES:64513
670959
Assinado de forma digital 
por OSMAIR AGNALDO 
RODRIGUES:64513670959 
Dados: 2025.10.31 10:30:29 
-03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Eu, Moisés Lnortovz dos Santos, Prefeito Municipal de Jardim Alegre – PR, 
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do 
art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à 
vista da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro, DECLARO existir recursos 
para realizar o gasto, cuja despesa, no exercício financeiro de 2025, 2026 e 2027, 
correrá por conta da dotação orçamentária contida na seguinte ação: Ação nº: 2.050 –
Manutenção do Auxílio Alimentação: 3.3.90.46.00.00 – Auxílio-Alimentação, 
estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Jardim Alegre, 31 de outubro de 2025. 
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Ordenador da Despesa
MOISES LNORTOVZ 
DOS 
SANTOS:003807609
83
Assinado de forma digital 
por MOISES LNORTOVZ 
DOS SANTOS:00380760983 
Dados: 2025.10.31 10:35:25 
-03'00'

open original →