| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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JOSÉ R t B RTO FU LAN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 e-mail: pmialeoreavahoo.com.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 022/2022 Jardim Alegre, 17 de março de 2022 Exmo. Senhor Presidente Ilustrísssimos Senhores Vereadores Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei n.° 022/2022, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), proveniente de superávit financeiro do exercício de 2021, no valor de 33.000,00 (Trinta e três mil reais) da fonte O — Recursos Livres, para complemento da aquisição de ambulâncias para suprir o transporte Sanitário referente a resolução SESA 933/2021 — Incentivo Financeiro do Programa Qualificação da Atenção Primária à Saúde, pois o valor solicitado através do Projeto de Lei n.° 020/2022 foi insuficiente devido as cotações efetuadas pela Secretaria de Saúde. Atenciosamente Prefeito Municipa Câmara Municipal cly Jardim Alegre-PR Protocolo n°3/1 2.0.1 2 Data Pio 140 3:2 Hora IS +r0, Osmar P es Júnior Se;99 FLis.b Ge ra I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PROJETO DE LEI N° 22/2022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ . . 33.000,00 (Trinta e três mil reais), mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas seguintes d CODIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05O2.10.301.0012.2045 — Vigilância em Saúde Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4036 - 4.4.90.52.00.00 — 0 Equipamentos e Material Permanente 33.000,00 TOTAL: 33.000,00 — TOTAL GERAL: 33.000,00 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 —3475.1354 — Fax: (43)3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná ESPECIFICAÇÃO VALOR Recursos Livres 33.000,00 TOTAL 33.000,00 II— SUPERÁVIT FONTE Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (17/03/2022). JOSÉ • O :ERTO PREF 1 O MUNI IPAL