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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

JOSÉ R t B RTO FU LAN 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 
e-mail: pmialeoreavahoo.com.br 
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N.° 022/2022 
Jardim Alegre, 17 de março de 2022 
Exmo. Senhor Presidente 
Ilustrísssimos Senhores Vereadores 
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.° 022/2022, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de 
Saúde, no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), proveniente de superávit financeiro do 
exercício de 2021, no valor de 33.000,00 (Trinta e três mil reais) da fonte O — Recursos Livres, 
para complemento da aquisição de ambulâncias para suprir o transporte Sanitário referente a 
resolução SESA 933/2021 — Incentivo Financeiro do Programa Qualificação da Atenção 
Primária à Saúde, pois o valor solicitado através do Projeto de Lei n.° 020/2022 foi insuficiente devido as cotações efetuadas pela Secretaria de Saúde. 
Atenciosamente 
Prefeito Municipa 
Câmara Municipal cly Jardim Alegre-PR 
Protocolo n°3/1 2.0.1 2 
Data Pio 140 3:2 
Hora IS +r0, 
Osmar P es Júnior 
Se;99 FLis.b Ge ra I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PROJETO DE LEI N° 22/2022 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
. . 33.000,00 (Trinta e três mil reais), mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seguintes d 
CODIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
05.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
05O2.10.301.0012.2045 
 — Vigilância em Saúde 
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
4036 - 4.4.90.52.00.00 — 0 Equipamentos e Material Permanente 33.000,00 TOTAL: 
33.000,00 — TOTAL GERAL: 33.000,00 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°
4.320/64, abaixo especificada; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 —3475.1354 — Fax: (43)3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
Recursos Livres 33.000,00 
TOTAL 33.000,00 
II— SUPERÁVIT 
FONTE 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, aos dezessete dias do mês de março de dois 
mil e vinte e dois (17/03/2022). 
JOSÉ • O :ERTO 
PREF 1 O MUNI IPAL 

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