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materia nº 29/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaConvocam a Diretora do Departamento do Departamento de Tributação e Fiscalização e o Chefe da Divisão de Fiscalização para prestarem esclarecimentos sobre o cumprimento da Lei Municipal nº2495/2023.
native_id1841

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 125/2025, sob Protocolo nº 1088/2025.
2025-11-10 Aprovado(a) em turno único
2025-11-07 Leitura e única discussão e votação
2025-11-07 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T19:23:09.521771-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
dig Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leglr 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
REQUERIMENTO N°. 29/2025 
Convocam a Diretora do Departamento 
do Departamento de Tributação e 
Fiscalização e o Chefe da Divisão de 
Fiscalização para prestarem 
esclarecimentos sobre o cumprimento 
da Lei Municipal n°2495/2023. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 192 do Regimento Interno combinado 
com o art. 22, XXIX, da Lei Orgânica Municipal, apresentamos à Vossa Excelência o 
presente Requerimento para que, após regular tramitação e aprovação do Plenário 
desta Casa de Leis, seja encaminhado ao Senhor Prefeito, requerendo-lhe que sejam 
convocados a Diretora do Departamento do Departamento de Tributação e 
Fiscalização e o Chefe da Divisão de Fiscalização, para que se façam presentes 
na sede do Poder Legislativo Municipal, em data e horário a ser previamente definido, 
a fim de prestarem esclarecimentos aos Vereadores e à população sobre o 
cumprimento da Lei Municipal n°2495/2023. 
Justificativa: É necessário que o Poder Legislativo receba informações claras sobre 
a situação de limpeza dos imóveis urbanos e o planejamento da Prefeitura para 
cumprimento da Lei Municipal n°2495/2023, visando o bem-estar da população e a 
saúde pública. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Jardim Alegre, 07 de novembro de 2025. 
kEç; WáOt 974' 
WESLLEY MA RSON BORTOTTI VALDECIR A. MORSCHHEUSER 
Vereador Vereador 
A 
AGNALDO-ALVES BUENO 
;Vereador 
O RODRIGUES 
Vereador 
PRICILLA BOGO 
Vereadora 
CARLOS FRANCISCO PIRES 
Vereador 
- • 
DA CAMPOS DE SOUZA 
Vereadora 
SONIA A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Is, Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: crnja@jardimalegre.pr.leg.hr 
NORBERTO ROHLING 
Vereador 
-grane. _ 
CL '' FERREIRA 
Vereador 
Câmara Municipal de Jardim Alegre 
APROVADO 
ai /2.j O 

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