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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAutoriza o poder executivo a adquirir imóvel para construção de unidades habitacionais e dá outras providências.
native_id1848

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 145/2025, sob Protocolo nº 1262/2025.
2025-12-23 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-12-22 2ª Discussão e Votação
2025-12-22 Aprovado(a) em 1º turno
2025-12-19 1ª Discussão e Votação
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão
2025-12-15 Aguardando Parecer da Comissão
2025-12-15 Parecer favorável da Comissão
2025-12-15 Aguardando Parecer da Comissão
2025-12-15 Parecer favorável da Comissão
2025-12-15 Aguardando Parecer da Comissão Encaminhou ofício com resposta para comissão analisar.
2025-12-03 Aguardando resposta
2025-11-24 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 130/2025, sob Protocolo nº 1145/2025. Ata/Parecer 40/2025, de 24/11/2025. CORREÇÕES E/OU EXPLICAÇÕES SOBRE O PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 65/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
2025-11-17 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-14 Leitura
2025-11-14 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T19:02:54.249761-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2025-12-22T19:19:34.919244-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem n º 675/2025 Jardim Alegre, 14 de novembro de 2025.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES 
HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em regime de URGÊNCIA, nos 
termos do art. 58, da Lei Orgânica, para que seja possível dar prosseguimento ao 
processo junto à Caixa Econômica Federal, para construção de 20 habitações no local.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de aquisição da área sob a matrícula nº 51.920, do Ofício 
de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã – Estado do Paraná tem como 
finalidade a implantação de novas unidades habitacionais destinadas à população de 
Jardim Alegre, visando atender à crescente demanda por moradias no município. 
Ressalta-se que, conforme dados do site oficial de cadastros da COHAPAR, as 
inscrições de famílias de Jardim Alegre que aguardam por uma residência ultrapassam 
500 pessoas, evidenciando a necessidade urgente de novas políticas habitacionais e 
ampliando ainda mais a relevância desta aquisição.
A referida localidade apresenta características urbanas adequadas e 
estratégicas, considerando que nas proximidades já se encontra estabelecido um 
conjunto habitacional, além de projetos em andamento para construção de uma nova 
Unidade Básica de Saúde (UBS) e uma nova creche municipal, o que reforça o 
potencial de desenvolvimento urbano e social da região.
Outro ponto de relevância é que a área, ao ser incorporada ao planejamento 
urbano municipal, permitirá a integração de dois importantes bairros, proporcionando 
melhoria significativa na mobilidade urbana e na logística de trânsito, além de contribuir 
para a valorização e expansão ordenada da malha urbana.
Diante disso, a aquisição do terreno torna-se essencial para o avanço das 
políticas públicas municipais voltadas à habitação, infraestrutura e melhoria da 
qualidade de vida da população. A localização favorece o planejamento de 
equipamentos públicos e o fortalecimento de um novo eixo de crescimento urbano, 
consolidando o compromisso da administração municipal com o desenvolvimento 
sustentável e o bem-estar social.
Por fim, a urgência requerida decorre na necessidade de prosseguimento das 
providências para o processo de seleção junto à Caixa Econômica Federal, para 
construção de 20 unidades habitacionais no local, sendo que a primeira delas é a 
aquisição da área. Diante disso, tendo em vista a proximidade dos recessos de fim de 
ano tanto desta Casa de Leis, quanto dos órgãos federais que fazem análise da 
documentação, considerando as demais diligências a serem realizadas após a compra 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
do imóvel, bem como a necessidade de que toda a documentação para participação 
do programa esteja finalizada antes de 10/03/2025, conforme documento anexo, 
justificado o pedido de urgência.
Ante todo o exposto, indispensável o presente Projeto de Lei Complementar, a 
fim de que seja autorizada a aquisição do imóvel indicado, para consecução do 
interesse público na construção de habitações sociais.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 14 de 
novembro de 2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 65/2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ADQUIRIR IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO 
DE UNIDADES HABITACIONAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
autorizado a adquirir imóvel de 36.300,00 m² (trinta e seis mil e trezentos metros 
quadrados), situado na Gleba Barra Preta, no Município de Jardim Alegre, Registrado no 
Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Ivaiporã/PR, na matrícula nº 51.920, com os 
seguintes limites e confrontações: “A NORDESTE: Por uma linha seca de rumo NW 
08º24’18” SE, medindo 150,09 metros, confronta com o lote nº 12-B-2-REM; A 
SUDESTE: Por uma linha seca de rumo 76º00’00” SW, medindo 264,26 metros, 
confronta com o lote nº 12-A; A SUDOESTE: Por uma linha seca de rumo SE 08º24’18” 
NW, medindo 125,70 metros, confronta com o lote nº 12-B-2-A; A NOROESTE: Por uma 
linha seca de rumo 71º30’00” NE, medindo 267,50 metros, confronta com o lote nº 12-
C.” 
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo será utilizado para construção 
de unidades habitacionais, através de programas sociais próprios para tal fim.
Art. 2º O procedimento de aquisição do imóvel deverá atender as normas vigentes sobre 
a matéria, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 115, da Lei Orgânica.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal pagará a importância de R$ 1.180.000,00 (um 
milhão cento e oitenta mil reais) pelo imóvel descrito no caput do art. 1º, desta Lei, sendo 
compatível com o valor de mercado do bem, conforme laudos de avaliação em anexo.
Parágrafo único. As despesas com a lavratura da escritura pública de compra e venda 
do imóvel e com o registro do imóvel no Ofício de Registro de Imóveis serão suportadas 
pelo Município de Jardim Alegre.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 14 de 
novembro de 2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
LIVRO N°2
Matricula
51.920
REGISTRO
GERAL
Folha
CNM 085076.2.0051920-97
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarcade lvaipor - Estado do Paraná
ÚNICA CIRCUNSCRIÇÃO
Data: 15 de julho de 2025
Oficial, Marco Antônio Pedrozi Valentini
IMOVEL RURAL:LOTE DE TERRAS n° 12-B-2-B (doze-bê-dois-bê),com a área
de 36.300,00 m² (trinta e seis mil e trezentos metros quadrados), situado na
GLEBA BARRA PRETA, no Municipio de Jardim Alegre, Comarca de lvaipor,
PR, com os seguintes limites econfrontações: A NORDESTE: Por uma linha seca
de rumo NW 08°24'18" SE, medindo 150,09 metros, confronta com o lote n° 12-B
2-REM; A SUDESTE:Por uma linha secade rumo 76°00'00" SW, medindo 264,26
metros, confronta com o lote n° 12-A; A SUDOESTE:Por uma linha seca de rumo
SE 08°24'18" NW, medindo 125,70 metros, confronta com o lote n° 12-B-2-A; A
NOROESTE: Por uma linha secade rumo 71°30'00" NE, medindo 267,50 metros,
confronta com o lote n° 12-C. INCRA: 717.100.000.582-1, área total 11,7000 ha.
ITR pago. NIRF: 0.838.742-7, área total 11,7 ha. Apresentou Registro no Cadastro
Ambiental Rural - CAR sob n° PR-4112504-3BEF.7A9C.749E.490F.B421.1E39.
3005.EEC8,emitido em data de 23/04/2016.
PROPRIETÁRIOS: MARIA ROSELI SANVESSO DE PAULA, brasileira,
professora, C.I.RG n° 4.465.989-1/SSP/PR, CPF/MF nº 857.802.199-15, casada
pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com
OCIMAR ROBERTO DE PAULA, brasileiro, produtor agropecuário, C..RG n°
5.690.611-8/SSP/PR, CPFIMF n°810.151.519-49, residentes e domiciliados àRua
Tiradentes, n° 288, Jardim Alegre, PR.
REGISTRo ANTERIOR: Matricula n° 29.032, deste Serviço de Registro de
Imóveis.
EMOLS R$ 8,31 - VRC 30,00 - SELO RI1 R$ 1,00. Selo Digital: SFRI1.XEUI7.
RKjgg-LEzeY.F622g, Ivaiporã, PR, 31 de julho de 2025. Dou fé. SR.
ANA PAULA da S. C. EPTOTT!
Oficial: Marco Antônio Pedrazzi Valentini(-t
KIAL SUBSTITUTA
ICASPOR -PR
AV-01-MAT. 51.920- PROT. 252.085 de 15/07/2025./
EX-OFÍCIO.
Procedo "Ex-Oficio",de acordo com o artigo 213, 1, "a" da Lei n° 6.015/1.973, esta
averbação para ficar constando que no AV-11 da Matrícula n° 29.032, deste
Serviço de Registro de Imóveis, origem desta, consta uma Averbação de Bem
Vinculado, objeto de localizaçãodos bens oferecidos em penhor cedular descritos
naCédla de Crédito Bancario n° 485052, registrada no Livro Auxiliar sob no
44.474, neste Serviço Registral. Isento de Emolumentos,nos termos do art. 30, IV
da Lei Federal n° 10.169/2000. Selo Digital: SFRII.jJGCP.FFUyT-9FULR.F622q,
Segue no Verso
Para orisultar à autenticidade, informe na ferranenta
w.Cr1 .org.br /con fi rmaAutent ci da de o CNS: 08.507-6
0có1lgo e veri!i caçâ do doc umerto: CJGEEB8D
Consilta diporvel por 30 dias
Documento Assinado Digitalmente
Presidèncda RepablicaMARCO ANTONIO PEDRAZZI
22002 de aqosto de 2001. VALENTINI
BedidaProvisálaN
CPF: 00291705081 -1/11/2025
CNM 085076.2.0051 920-97
Folhas
lvaipor, PR, 31de julho de 2025. Dou fé. SR.
.APAULAda 8. C. PREPTOTTI
(x KIAL BUBSTITUTA
Oficial Marco Antönio Pedrazi Valentini. att KASPOR -PR
AV-02-MAT, 51.920 -PROT. 252.983 de 04/09/2025./
AVERBAÇÃOJ
Conforme requerimento passado em Apucarana, PR, em data de 03/09/2025,
assinado por Geison José Simões Santos, brasileiro, casado, advogado, C.1.RG
n° 6.867.918-4/SSPIPR, CPF/MF n° 014.619.879-46, com endereço profissional à
Rua Osvaldo Cruz, nº 1.390, Apucarana, PR, neste ato representando a
requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICOOB ALIANÇA, e como
requeridos OCIMAR ROBERTO DE PAULA, e sua esposa MARIA ROSELI
SANVESSO DE PAULA. Procedo a averbação da Ação de Execução de Título
Extrajudicial, referente aos Autos n° 0002578-41.2025.8.16.0097, em trâmite na
Vara Civel da Cidade eComarcade lvaipor, PR - PROJUDI,Conforme disposto
no Artigo 828do Novo Código de Processo Civil. VALOR: R$ 19.673,41 (dezenove
mil e seiscentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos). Apresentou
Certidão assinada digitalmente por Letícia Suero Benetão, Técnica Judiciária da
Vara Civel da Cidade e Comarca de lvaipor, PR, em data de 18/07/I2025.
FUNREJUS sob n° 12048294-6, recolhido em data de 08/09/2025, no valor de R$
39,65. Docurnentos arquivados digitalmente vinculados ao protocolo. EMOLS RS
142,10 - VRC - 513,00 - SELO RI2 R$ 8,00. Selo Digital: SFRI2.R5PTv.MG384
6jDIf.F622q, lvaipor,PR, 17 de setembro de 2025. Dou fé. SR.
ANA FAUAdaS. C. BERTOTTI
Ofcial: MarcoAntônioPedraziValentinitLa
TCAL aUBSTITUTA
rASPORA -PR
AV-03-MAT.51.920- PROT. 254.094 de 28/10/2025./
CANCELAMENTO./
Conforme requerimento passado em Apucarana, PR, em data de 30/10/2025,
assinado por Geison José Simões Santos, brasileiro, casado, advogado, C.I.RG
n° 6.867.918-4/SSP/PR, CPF/MF n° 014.619.879-46, com endereço profissional à
Rua Osvaldo Cruz, n° 1.390, Apucarana, PR, neste ato representando a
requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB ALIANÇA.Procedo o
cancelamento da Averbação da Ação de Execução de Título Extrajudicial,
constante no AV-02 acima. Documentos arquivados digitalmente vinculados ao
protocolo. EMOLS R$ 87,26 - VRC 315,00- SELO RI2 R$ 8,00. Selo Digital:
SFRI2.25Lxv.FVj2d-8pJe8.F6224, Ivaipor, PR, 04 de novembrode 2025. Dou fé.
SR. ANAMUAa &.C. BEPTOTT!
*uLBuBSTITUTA
Oficial: Marco Antônio Pedrazzi Valentini.
RSPORÄ -PR
AV-04-MAT. 51.920 - PROT. 254.220 de 04/11/2025.1 Segue na Folha 2
consultar a autenticidade, informe na ferranenca
.Cr.org.br/confi rmaAutenticidade o CNS: 08.507-6
ódlgo Ge verLll Caçao da dseumer.Lo: cJGEEB8D
Consul:a dispor.ivel por 30 dias
LIVRO N2 REGISTRO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
CNM 085076.2.0051920-97
GERAL Comarcade lvaipora -Estado do Paraná
Matricula Folha UNICA CIRCUNSCRICA
51.920 2 Data:
Oficial, Marco Antônio Pedrozi Valentini
CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE BEM VINCULADO.J
Conforme Termo de Liberação de Penhor, expedida pela COOPERATIVA DE
CREDITO - SICOOB ALIANÇA, Agência de Apucarana, PR, devidamente
assinado por seus administradores em data de 04/11/2025. Procedo o
cancelamento da Averbação de Bem Vinculado, constante no AV-01 acima.
Documentos arquivados digitalmente vinculados ao protocolo. EMOLS R$ 87,26 -
VRC 315,00 - SELO RI2 R$ 8,00. Selo Digital: SFRI2.25pxv.FVj2d-LpPe8.F6224.
Ivaipor, PR, 11de novembro de 2025. Dou fé. MBFJM.
ANA AAda 6.C. BERTOTT:
Oicial Marco António PedrazziValentini
ICALSURSTITUTA
ASPOR -PR
CERTIFICO, nos termos do §1° art. 19 Lei n,° 6.015 de 31/12/73, alterada pela Lei 6.216
de 30/06/75, que a presente fotocópia é reprodução fiel da Matricula n.° 51.920,
fotocopiadaem sua integra e šervirá como CERTIDÃO DE INTEIROTEOR.
lvaiporã, 11 de novembro de 2025
Certidão emitida às 16:31:19
FUNARPEN
SELO DE FISCALIZAÇÃ0 SFRII.3JMoP. Fxrw8 - 6RcOW.F622g
Consulte este selo em: https://selo.funarpen. com.br
Pala tosultar à autenticidade, informe na ferramena
.C .0ra.bi/confi rmaAutenticidade o CNS: 08.507-6
-3dlgo .e verlLCaçao do doc imer.to: CJGEE88D
Conc al-a isporvel por 30 dias
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO 
AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA LOTEAMENTO HABITACIONAL 
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA 
OUTUBRO DE 2025 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
1. IDENTIFICAÇÃO 
Interessado: Município de Jardim Alegre 
Objeto: Análise técnica para aquisição do imóvel sob Lote nº 12-B-2-B da Gleba Barra 
Preta, com área de 36.300,00 m2
. 
Matrícula: nº 51.920 - Ofício de Registro de Imóveis de lvaiporã/PR 
Finalidade: Emissão de parecer técnico da Comissão de Avaliação de Imóveis quanto 
ao valor de mercado e à viabilidade de aquisição da área para fins públicos. 
Localização: Gleba Barra Preta - Jardim Alegre/PR, área de expansão urbana. 
2. DOCUMENTOS ANALISADOS 
• Cotação 1: Relatório Técnico de Avaliação Imobiliária - Eng. Agrônomo Dante 
Gregório, CREA-PR 13765/D, abril/2025, valor total R$1.150.000,00; 
• Cotação 2: Relatório Técnico de Avaliação de Imóvel Rural - Téc. Agropec. 
Alexandre Custódio da Silva, outubro/2025, valor total R$ 1.150.000,00; 
• Cotação 3: Avaliação Imobiliária - Geomaster Topografia e Geodesia Ltda., 
Eng. Agrônomo Alef lgor Graneiro Fier, maio/2025, valor total R$ 1.190.000,00; 
• Laudo Técnico de Avaliação elaborado pelo Departamento de Engenharia 
Municipal, datado de 17/10/2025, assinado pela Eng. Civil Ariele Oliveira Dias 
- CREA/SP 5070464156/D, valor total R$ 1.220.000,00; 
• Documentação de identificação do imóvel (Matrícula do imóvel, memorial 
descritivo, Projeto Topográfico e Projeto de Loteamento). 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
3. ANÁLISE TÉCNICA 
O imóvel avaliado corresponde ao imóvel rural denominado Lote 12-8-2-B da 
Gleba Barra Preta, situado no município de Jardim Alegre, PR, matriculado no 
Registro de Imóveis da Comarca de lvaiporã sob nº 51.920, com área de 36.300,00 
m
2 (3,63 ha), situado em área de expansão urbana, com topografia moderada, uso 
agrícola atual e acesso facilitado pela PR-466. 
O laudo oficial do Departamento de Engenharia aplicou o método comparativo 
direto de dados de mercado, com tratamento de dados por inferência estatística via 
regressão linear, obtendo valor unitário de R$ 33,60/m2
, equivalente a R$ 
1.220.000,00, conforme ABNT NBR 14.653-1 e 14.653-2, com grau li de 
fundamentação e precisão. 
As três cotações independentes apresentadas por profissionais e empresas do 
ramo de engenharia agronômica indicam valores entre R$ 1.150.000,00 e R$ 
1.190.000,00, resultando em média aritmética de R$ 1.163.333,33. 
O valor do laudo municipal (R$ 1.220.000,00) situa-se dentro da faixa de variação 
esperada para o mercado local, demonstrando compatibilidade técnica e 
fundamentação adequada. 
O imóvel está regular em matrícula, sem ônus ou restrições, e sua localização 
apresenta infraestrutura urbana consolidada e condições favoráveis à implantação de 
uso público. 
4. CONCLUSÃO DA COMISSÃO 
Diante da análise dos documentos, laudos e cotações apresentadas, a 
Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Jardim Alegre conclui que o valor 
de R$ 1.220.000,00 (um milhão duzentos e vinte mil reais), indicado no Laudo Técnico 
de Avaliação do Departamento de Engenharia, encontra-se compatível com os valores 
praticados no mercado imobiliário local e adequadamente fundamentado pelas 
3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
normas técnicas aplicáveis. As cotações particulares examinadas reforçam a 
coerência do valor avaliado, situando-se dentro da margem de variação observada 
para imóveis de características equivalentes. Considerando ainda que o imóvel 
apresenta localização estratégica, topografia favorável e conformidade documental, a 
Comissão manifesta-se favoravelmente à adoção do valor de R$ 1.220.000,00 como 
referência para fins de aquisição da área, recomendando a continuidade do processo 
administrativo conforme a legislação vigente. 
Jardim Alegre, PR, 30 de outubro de 2025. 
Aât.an Go ~alves 
Engenheiro Civil 
Membro da Comissão de valiação 
Dou s Ricardo de Mendonça 
lvisâo de Empenhos e Liquidações 
bro da Comissão de Avaliação 
Joyce Apare d 
Tecnóloga m Gestão Ambiental 
Membro da Comissão de Avaliação 
4 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CAIXA FNHIS SUB50
#PÚBLICO
1
08.2025
→ São elegíveis Estados e Municípios contemplados nas seleções do Novo PAC FNHIS SUB 50 e Calamidade RS ,
Conforme as Portarias em 2024 (MCID 1310/2024, 1341/2024 e 1354/2024), em 2025 na Portaria MCID 892/2025.
Seleção e Contratação
A quem se destina?
Em 2024 foram selecionadas e contratadas
37 mil
UNIDADES HABITACIONAIS 
JÁ CONTRATADAS
PROPICIANDO
#PÚBLICO
3
PROPOSTAS
CADASTRADAS*
PROPOSTAS
SELECIONADAS
PROPOSTAS
CALAMIDADE 
(exclusivo RS)
#PÚBLICO
1.207 + 36 = 1.243
*SNH analisa as propostas apresentadas 
Em 2025 foram enquadradas e selecionadas pelo
Ministério das Cidades, conforme processo seletivo
instituído pela Portaria MCID nº 892, de 2025.
30 mil UH 
60.069 mil UH 
UNIDADES HABITACIONAIS 
UNIDADES HABITACIONAIS 
Sendo que Estarão aptas à contratação, observado o
limite da meta física por unidade da federação
estabelecida no Anexo I da Prt. MCID nº 892 (META
FÍSICA X UNIDADE DA FEDERAÇÃO).
Como funciona?
Etapas do processo na seleção 2025
Acompanhamento 
de obras e 
Trabalho Social
Seleção
PCF
Processo 
licitatório
Início da 
execução
Terreno, Sondagem e 
Apresentação dos 
projetos/anteprojeto
FOCO
FOCO
IMPACTO
#PÚBLICO
4
Fluxo Repasse PAC
Portaria MCID 892/2025
ENTREGA AOS 
BENEFICIÁRIOS
Ações conjuntas 
CAIXA/Município
Antecipar a entrega de 
projeto para antes da 
contratação.
1° fase
Cadastramento 2° fase
TransfereGOV
Até 12/09/25
Aprovação dos 
Projetos
Contratação
Até 10/03/25
Conclusão do TS
Objetivo em Contratar de 30 mil unidades habitacionais com 
recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social 
(FNHIS). 
Mais de 2.700 municípios selecionados, totalizando cerca de 
60 mil unidades habitacionais.
Portaria MCID nº 892 em 08 de agosto de 2025 
Seleções 2025 
Prazos importantes!
12 de setembro de 2025
CADASTRO DE PROPOSTAS – A partir do dia 18/08/25.
via TransfereGov (Programa 5600020250030).
10 de março de 2026 (SEM SUSPENSIVA)
CONTRATAÇÃO PELA MANDATÁRIA DA UNIÃO 
5
#PÚBLICO
Requisitos Mínimos
Localização: Áreas urbanas consolidadas ou de
expansão com plano diretor definido.
▪ Infraestrutura Obrigatória:
▪ Rede de energia elétrica.
▪ Rede de abastecimento de água e esgotamento
sanitário.
▪ Pavimentação e drenagem pluvial.
6
#PUBLICO
PADRÕES DE QUALIDADE
Atender à ABNT NBR 15.575 (norma de desempenho 
habitacional) e outras normas aplicáveis. 
Critérios para unidades habitacionais
#PÚBLICO
6
6
Portaria MCID 1416/2023
Valor limite da Unidades Habitacional
❑ R$ 130.000,00 - Portaria MCID nº 1.310/2024;
❑ R$ 150.000,00 - selecionadas pelas Portarias MCID nº 1.341/2024 e nº 1.354/2024.
❑ R$ 154.000,00 para a região norte e R$ 140.000,00 para as demais regiões - processo de
seleção 2025 – Portaria MCID 483/2025, Portaria MCID 538/2025 e Portaria 892/2025.
Construção ou Aquisição
1. Construção: Obras realizadas em terrenos preparados para receber infraestrutura mínima.
2. Aquisição: Compra de unidades já construídas que atendam às especificações técnicas.
▪ Não é permitida habitação multifamiliar e edificação em mais de dois pavimentos.
▪ Além da solução de unidade térrea, é permitida a construção ou a aquisição de unidade
habitacional sobreposta ou sobrado, em quaisquer dos casos podendo ser implantada em
lote com recuos laterais ou geminadas.
Critérios para unidades habitacionais
#PÚBLICO
7
Portaria MCID 1416/2023
COMPOSIÇÃO MÍNIMA DAS UHS
Ventilação e iluminação naturais.
Espaços adaptáveis para pessoas com 
deficiência ou idosos. Garantia de 
futuras ampliações sem prejuízo de 
ventilação e iluminação
Sistema elétrico com tomadas e 
pontos de iluminação adequados 
(incluindo para chuveiro e máquina 
de lavar)
ACABAMENTOS
Pisos cerâmicos em todos os 
cômodos. Cozinha e banheiro com 
revestimento cerâmico em áreas 
molhadas
01 02
03 04
Sala, 2 dormitórios (1 casal e 1 para 
duas pessoas), cozinha, banheiro, área 
de serviço e varanda
REQUISITOS DE CONFORTO E 
ACESSIBILIDADE
INFRAESTRUTURA INTERNA
Critérios para unidades habitacionais
Portaria MCID 1416/2023
#PÚBLICO
8
Área mínima: 40 m²
PROJETOS INFRAESTRUTURA ESSENCIAL¹ 
Custos de revisão/elaboração de estudos técnicos.
Limitado a 5%
Água, Esgotamento Sanitário, Energia Elétrica, Iluminação
Pública, Pavimentação, Drenagem Pluvial, resíduos sólidos:
Proteção e Contenção e Redes de Telecomunicações.
TRABALHO SOCIAL
Recomendação de 2,5% do repasse
1- É vedado o pagamento da infraestrutura essencial com recursos de
repasse, em áreas operadas por concessionárias privadas e à distância
superior a 300 metros do terreno destinado à produção habitacional.
TERRENO 
Construção – Pode compor o investimento (como
contrapartida) na condição de requisito prévio a
seleção.
Aquisição – Compõe o investimento e seu valor, está
incluído no limite do repasse da união.
PRODUÇÃO/AQUISIÇÃO DE UNIDADES 
HABITACIONAIS (11.2.C)
Custos de construção ou compra conforme as normas do
Anexo II.
GERENCIAMENTO 
Até 2,5% do repasse.
Critérios para unidades habitacionais
Portaria MCID 1416/2023
#PÚBLICO
9
Contratação sem suspensiva 
Documentação necessária – PC 32/24 
#PÚBLICO
10
01
Disponibilização de anteprojeto de 
referência
ANTEPROJETO / PROJETO
02
03
04
Disponibilização de Memorial Descritivo
MEMORIAL DESCRITIVO 
Simplificado com localização dos terrenos e 
coordenadas georreferenciadas
CROQUI
Paramétrico/expedito, com indicação de 
incidências por frente de obra, no caso de 
Contratação Integrada
ORÇAMENTO No caso de opção por Contratação Integrada
MINUTA DO EDITAL E MATRIZ DE RISCO
06
07
08
Municipal quanto à dispensa do licenciamento
ambiental/autorização para intervenção em APP / APA /
APM (para poligonal com mais de uma UH)
MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO 
AMBIENTAL
Conforme Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 32 4jun24
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
Acerca da titularidade de cada terreno
DECLARAÇÃO DO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO SOBRE TITULARIDADE 05
Contratação Integrada
COMO 
AGILIZAR?
#PÚBLICO
11
Assistência Técnica
Parceria para viabilizar a entrega do benefício
✓ Assistência técnica
✓ Equipes dedicadas ao atendimento ao cliente
✓ NOVIDADE: Sugestões de soluções para reduzir tempo de execução. Exemplo:
KIT ASSISTENCIA TÉCNICA
FNHIS SUB 50 
MAS O QUE É ISSO?
Material de apoio fornecido que embasa e orienta a tomada de decisão, 
contemplando material já pré-adequado às condições do programa, visando agilizar 
a consecução do objeto para a entrega do bem à população beneficiada
#PÚBLICO
12
Municípios contam com:
→ A ser entregue pela GIGOV
#PÚBLICO
Assistência Técnica
Parceria para viabilizar a entrega do benefício
#PÚBLICO
13
✓ Aproveitamento do exemplo de projeto arquitetônico de referência
✓ Simplifica o processo, concentrando todas as etapas sob a responsabilidade de um único contratado
✓ Aumenta a margem de liberdade para inovação por parte da empresa contratada
✓ Pode obter maior economia de custos e maior eficiência operacional
A utilização do material de apoio do kit dá suporte ao 
contratante na elaboração do seu material, inclusive no caso 
de opção por adoção do regime de contratação integrada
A Contratação Integrada pode 
apresentar vantagens?
Sim, pode. Desde que seja possível desenvolver um Termo de 
Referência consistente e um bom anteprojeto. 
#PÚBLICO
Como funciona?
Etapas do processo na seleção 2025
Acompanhamento 
de obras
Seleção
PCF
Processo 
licitatório
Início da 
execução
Terreno, Sondagem e 
Apresentação dos 
projetos/anteprojeto FOCO
IMPACTO
#PÚBLICO
14
ENTREGA DAS 
UH AOS 
BENEFICIÁRIOS
1° fase
Cadastramento 2° fase
TransfereGOV
Até 12/09/25
Aprovação dos 
Projetos
Contratação
Até 10/03/25
Conclusão do TS
✓ Análise por Preço Unitário
✓ Métodos construtivos convencionais 
DEFINIÇÃO DE
CRONOGRAMA 
Objetivo: Apresentação de 
documentos pelas prefeituras e 
indicação de pontos focais de forma a 
ANTECIPAR A EXECUÇÃO DA OBRA E 
CONSEQUENTE ENTREGA DO 
BENEFÍCIO
Início do Trabalho 
Social
Fluxo geral do TC Novo PAC
Contratação Integrada
Acompanhamento 
de obras
Seleção
PCF
Processo 
licitatório
Apresentação dos Contratação
projetos básico
1° FOCO
2° FOCO
#PÚBLICO
15
ENTREGA DAS 
CASAS AOS 
BENEFICIÁRIOS
Contratação Integrada
✓ Análise paramétrica;
✓ Anteprojeto
✓ Medição por Evento;
#PÚBLICO
ANTEPROJETOS
Projeto 
Executivo
aprovado
Empreita por preço 
global
✓ Análise convencional do 
Orçamento – curva ABC;
✓ Projeto Básico completo
✓ Licitação convencional
✓ Medição por Evento;
Etapas do processo –
✓ Maior agilidade na análise
CAIXA balizada por
parâmetros (custo/m²da UH);
O primeiro passo é desenvolver um Termo de Referência consistente e um bom anteprojeto. 
Ordem de Início 
da obra
3° FOCO
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
MATRIZ DE RISCO
No caso de opção por Contratação Integrada.
Contratação sem suspensiva
Documentação necessária – PC 32/24
#PÚBLICO
17
07
06
08
Municipal quanto à dispensa do licenciamento
ambiental/autorização para intervenção em APP / APA /
APM (para poligonal com mais de uma UH)
MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL
Conforme Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 32 4jun24
05
Acerca da titularidade de cada terreno
DECLARAÇÃO DO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO SOBRE TITULARIDADE 01
Disponibilização de anteprojeto de 
referência
ANTEPROJETO / PROJETO
02
03
04
Disponibilização de Memorial Descritivo
MEMORIAL DESCRITIVO 
Simplificado com localização dos terrenos e 
coordenadas georreferenciadas
CROQUI
Paramétrico/expedito, com indicação de 
incidências por frente de obra, no caso de 
Contratação Integrada
ORÇAMENTO
No caso de opção por Contratação Integrada.
MEMORIAL DESCRITIVO
#PÚBLICO #PÚBLICO
Contratação sem suspensiva
#PÚBLICO
18
#PÚBLICO #PÚBLICO
Documentação necessária presente no KIT
Documentação presente no KIT
#PÚBLICO
19
15
16
17
18
09
10
11
12
13
EAP – ESTRUTURA ANALÍTICA DE 
PROJETO PADRÃO COM INTERVALOS PERCENTUAIS ACEITÁVEIS, POR 
AGRUPADORES DO ORÇAMENTO
DECLARAÇÃO DE ATESTE DE 
CONFORMIDADE DOS PROJETOS
DECLARAÇÃO DE 
CADASTRAMENTO DOS 
BENEFICIÁRIOS NO CADMUT
DECLARAÇÃO DE 
CADASTRAMENTO DOS 
BENEFICIÁRIOS NO CADÚNICO
DECLARAÇÃO DE 
RESPONSABILIDADE PELO 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
14 DECLARAÇÃO DE 
ENQUADRAMENTO DE EXCEÇÃO
DECLARAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO 
DE PENDÊNCIAS CADASTRAIS
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS 
VEDAÇÕES DE CADASTRAMENTO DE 
BENEFICIÁRIOS
CARTILHA ORIENTATIVA PARA 
TRABALHO SOCIAL
GUIA PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DE SERVIÇOS DE TRABALHO SOCIAL 
POR ADMINISTRAÇÃO DIRETA
19
EXEMPLOS DE EDITAL DE 
CONTRATAÇÃO INTEGRADA
#PÚBLICO
20
PROJETOS PADRÃO COMPLEMENTARES: 
ESTRUTURAL (SAPATAS/RADIER) E DE 
INSTALAÇÕES (ELÉTRICO E HIDROSSANITÁRIO).
Métricas #PÚBLICO
Licitações com Contratação Integrada
(substituída pela Nova Lei de Licitações 14.133)
fonte (2015):
Nota de Esclarecimento - DNIT realizou 226 licitações pelo RDC 
— Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Casos reais como exemplos: 
TEMPOS MÉDIOS
▪ Sem Contratação Integrada : análise em 300 dias
▪ Com Contratação Integrada : análise em 120 dias
21
Outra possibilidade: EAP padronizada
#PÚBLICO
Utilização de Estrutura do Orçamento conforme modelo
1
Análise paramétrica
Para a análise do FNHIS Sub
50 poderá ser utilizada a
análise paramétrica, desde
que:
Limite investimento
o valor de investimento esteja
limitado ao previsto no Art.
21 do Decreto nº 11.855, de
26 de dezembro de 2023;
Adoção EAP
a PO inserida no Transferegov pelo
Recebedor tenha a exata EAP
apresentada e percentuais de
macroetapa conforme tabela
disponibilizada.
2
Para maior agilidade na análise Caixa
Assistência Técnica
Parceria para viabilizar a entrega do benefício
A CAIXA criou projeto arquitetônico de referência de uma Unidade Habitacional de referência, que 
poderá ser utilizado pelo Recebedor para apoiar a licitação por contratação integrada ou como 
referência, para elaborar o projeto a ser apresentado na contratação. 
#PÚBLICO
E o que mais tem no kit? 22
PROJETO PADRÃO ARQUITETÔNICO em BIM
MEMORIAL DESCRITIVO à luz do regramento do 
programa
ORÇAMENTO REFERENCIAL com e sem desoneração
PROJETOS PADRÃO COMPLEMENTARES: estrutural 
(sapatas/radier) e de instalações (elétrico e hidrossanitário).
TERMO DE REFERÊNCIA DO TRABALHO SOCIAL​: Documento que 
viabilizará a contratação da empresa para execução da Etapa 1 do Projeto do Trabalho 
Social
Projeto padrão arquitetônico 
Utilizando tecnologia BIM
#PÚBLICO
23
#PÚBLICO
Acompanhamento de Obras
Documentação necessária para o início de obra
PROJETO ARQUITETÔNICO
Projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura para cada UH. 
RESULTADO DA LICITAÇÃO/CONTRATAÇÃO 
Valor por UH limitado ao orçamento paramétrico aprovado na análise (se 
sistema construtivo não convencional, apresentar ainda 
DATEC/Atendimento às normas de desempenho) 
#PÚBLICO
24
#PÚBLICO
Acompanhamento de Obras
Documentação necessária para o primeiro desbloqueio
PLE ou Boletim de Medição
Planilha de levantamento de eventos ou Boletim de medição –
para acompanhamento de obras/serviços
#PÚBLICO
25
#PÚBLICO
ART/RRT 
CRONOGRAMA de Execução 
de execução de projetos, execução e fiscalização; 
Acompanhamento de Obras
Documentação necessária demais desbloqueios
*Simplificado: até R$ 1.500.000,00 (10 UH) Vistoria final in
loco (100%)
I - Nível I: para execução de obras e serviços de engenharia
com valores de repasse inferiores ou iguais a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (34 UH)
Vistoria preliminar DOCUMENTAL e final in loco (100%)
II - Nível II: para execução de obras e serviços de
engenharia com valores de repasse superiores a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferiores ou iguais
a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); (entre 35 UH
e 200 UH)
Vistoria preliminar “in loco”, 25%, 50%, 75% e final in loco
(100%)
BOLETIM DE MEDIÇÃO ou 
PLE
Aferição de serviços nas 
VISTORIAS PREVISTAS na 
PC 32/2024.
1
2
#PÚBLICO
26
#PÚBLICO
3
TRABALHO SOCIAL
Necessidade do Termo de 
Referência com 15% e o Projeto 
aprovado até 60% de obras.
4
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Necessidade de apresentar a lista 
quando a obra atingir 50% de 
execução.
Acompanhamento de Obras
Prestação de Contas Final - PCF
Solução definitiva da TITULARIDADE
dos terrenos.
Conclusão do TRABALHO SOCIAL
HABITE-SE emitido pela prefeitura
para cada UH
TERMO DE RECEBIMENTO das obras
para cada UH (prefeitura e empresa
contratada)
#PÚBLICO
27
#PÚBLICO
caixa.GOV.BR
#PÚBLICO
OBRIGADO

open original →