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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Maiiana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Câmara Municipal de)lardim Alegre-PP 
Protocolo fn° _2) / oo.) 2 
Data /57°V-2-01-2 
Hora /- 
Osmar es Júnior 
tira 
SUMULA Autoriza o Executivo Municipal a efetua a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuiçôes legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
464.763,12 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e setecentos e sessenta e três reais 
e doze centavos) mediante as seguintes providências: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.02 Fundo Municipal de Saúde 
05.02.10.301.0002.1037 Enfrentamento da Circulação do "COVID-19" no 
Município 
3.3.90.30.00.00 — 31019 Material de Consumo 42.679,25 
3.3.90.39.00.00 — 31019 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 90.000,00 
TOTAL: 132.679,25 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.02 Fundo Municipal de Saúde 
05.02.10.301.0012.2086 Manutenção PMAQ 
PROJETO DE LEI N°2312022 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
3.3.90.14.00.00 —3400 Diárias — Pessoal Civil 15.000,00 
3.3.90.30.00.00 — 3400 Material de Consumo 100.083,87 
3.3.90.39.00.00 —3400 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 200.000,00 
3.3.90.40.00.00 — 3400 Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação - PJ 
17.000,00 
TOTAL: 332.083,87 
TOTAL GERAL: 464.763,12 
Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo 
especifica* 
I - SUPERÁVIT 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
400 Emendas Parlamentares - Bloco de Custeio 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
332.083,87 
1019 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde — Coronavirus (COVID-19) 
132.679,25 
TOTAL 464.763,12 
TOTAL GERAL. 464.763,12 
Art. 4°- Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de Março de dois 
mil, e vinte e dois. (18/03/2022) 
Assinado de forma digital 
por JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
JOSÉ ROBERTO FURLAN 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
JARDIM ALEGRE - PARANÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE JUVENTINO LOPES PEREIRA 
Rua Rui Barbosa, 243 — CEP 86860-000 
E-mail: smsjarclim14@hotmail.com —fone: (43) 34752311 
Jardim Alegre, 18 de março de 2022. 
Oficio N° 028/2022 
EXMA. SENHORA 
Sonia Aparecida de Campos de Souza 
DD. Presidente, da Câmara 
A Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, informar a esta 
casa de Lei, a apresentação de valores de Superavit do ano de 2021, referente 
ao Projeto de Lei n° 23/2022: 
Emendas Parlamentares - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde no valor de R$ 332.083,87 ( trezentos e trinta e dois mil e oitenta e três e 
oitenta reais e oitenta e sete centavos). 
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Coronavirus 
(COVID-1919 ) no valor de R$ 132.679,25 ( cento e trinta e dois mil, seiscentos e 
setenta e nove reais e vinte e cinco centavos). 
Foram replanejados no orçamento vigente, em Serviços de Terceiros , 
Materias de Consumo , Diárias de pessoal e Serviços de Tecnologia da 
Informação. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e 
consideração. 
Silvia sechuk JOSÈctJBERTO F R 
SecretáriaLIw& pai de Saúde Prefeito Municipal 

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