| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Maiiana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Câmara Municipal de)lardim Alegre-PP Protocolo fn° _2) / oo.) 2 Data /57°V-2-01-2 Hora /- Osmar es Júnior tira SUMULA Autoriza o Executivo Municipal a efetua a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuiçôes legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 464.763,12 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e setecentos e sessenta e três reais e doze centavos) mediante as seguintes providências: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02 Fundo Municipal de Saúde 05.02.10.301.0002.1037 Enfrentamento da Circulação do "COVID-19" no Município 3.3.90.30.00.00 — 31019 Material de Consumo 42.679,25 3.3.90.39.00.00 — 31019 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 90.000,00 TOTAL: 132.679,25 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02 Fundo Municipal de Saúde 05.02.10.301.0012.2086 Manutenção PMAQ PROJETO DE LEI N°2312022 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná 3.3.90.14.00.00 —3400 Diárias — Pessoal Civil 15.000,00 3.3.90.30.00.00 — 3400 Material de Consumo 100.083,87 3.3.90.39.00.00 —3400 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 200.000,00 3.3.90.40.00.00 — 3400 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 17.000,00 TOTAL: 332.083,87 TOTAL GERAL: 464.763,12 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especifica* I - SUPERÁVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 400 Emendas Parlamentares - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 332.083,87 1019 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Coronavirus (COVID-19) 132.679,25 TOTAL 464.763,12 TOTAL GERAL. 464.763,12 Art. 4°- Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de Março de dois mil, e vinte e dois. (18/03/2022) Assinado de forma digital por JOSE ROBERTO FURLAN:57149860915 JOSÉ ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE JARDIM ALEGRE - PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE JUVENTINO LOPES PEREIRA Rua Rui Barbosa, 243 — CEP 86860-000 E-mail: smsjarclim14@hotmail.com —fone: (43) 34752311 Jardim Alegre, 18 de março de 2022. Oficio N° 028/2022 EXMA. SENHORA Sonia Aparecida de Campos de Souza DD. Presidente, da Câmara A Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, informar a esta casa de Lei, a apresentação de valores de Superavit do ano de 2021, referente ao Projeto de Lei n° 23/2022: Emendas Parlamentares - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor de R$ 332.083,87 ( trezentos e trinta e dois mil e oitenta e três e oitenta reais e oitenta e sete centavos). Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Coronavirus (COVID-1919 ) no valor de R$ 132.679,25 ( cento e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Foram replanejados no orçamento vigente, em Serviços de Terceiros , Materias de Consumo , Diárias de pessoal e Serviços de Tecnologia da Informação. Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Silvia sechuk JOSÈctJBERTO F R SecretáriaLIw& pai de Saúde Prefeito Municipal