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materia nº 256/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 256 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaSolicita a construção de faixa elevada em frente à Sorveteria Maristela, localizada na Praça da Igreja Matriz.
native_id1853

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 133/2025, sob Protocolo nº 1155/2025.
2025-11-24 Matéria lida — —
2025-11-17 Leitura — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ai Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
LIrp _ yit CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 256/2025 
Solicita a construção de faixa elevada em frente 
à Sorveteria Maristela, localizada na Praça da 
Igreja Matriz. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa 
Excelência a presente INDICAÇÃO, para que, após a regular tramitação, seja encaminhado 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo que o Poder Executivo 
determine a construção de uma faixa elevada para travessia de pedestres em frente à 
Sorveteria Maristela, na Praça da Igreja Matriz 
Justificativa: O local recebe grande fluxo de pedestres, especialmente famílias, 
crianças e idosos que frequentam a praça, a igreja e os estabelecimentos comerciais da 
região. A ausência de dispositivo adequado de redução de velocidade coloca os pedestres 
em constante risco, uma vez que muitos veículos transitam em velocidade superior à 
recomendada. 
A implantação da faixa elevada proporcionará maior segurança para quem utiliza o 
espaço público, além de contribuir para a organização do trânsito e para a mobilidade urbana 
no entorno da Praça da Igreja Matriz. Trata-se de uma medida simples, porém de grande 
impacto para a proteção da população local. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 17 de novembro de 2025. 
pdeep 
ALDECIR AN (510 MORSCHHEUSER 
Vereador 
Osmar Pi 4s Júnior 
Secreta it) Geral 

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