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materia nº 257/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 257 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaSolicita a construção de uma Creche na Comunidade do Central, localizada no Assentamento 8 de Abril, bem como a análise da possibilidade de utilização de espaço anexo ao Colégio da localidade.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 133/2025, sob Protocolo nº 1155/2025.
2025-11-24 Matéria lida — —
2025-11-18 Leitura — —

Documents (1)

texto original #

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vai g 021 
VALDECIR A ÔNIO MORSCHHEUSER 
Jardim Alegre, 18 de novembro de 2025. 
un pCÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000. Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®jardimalegre.pr.leglr 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 257/2025 
Solicita a construção de uma Creche na 
Comunidade do Central, localizada no 
Assentamento 8 de Abril, bem como a análise da 
possibilidade de utilização de espaço anexo ao 
Colégio da localidade. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa 
Excelência a presente INDICAÇÃO, para que, após a regular tramitação, seja encaminhado 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo que o Poder Executivo 
viabilize a construção de uma Creche na Comunidade do Central, no Assentamento 8 de 
Abril. Solicita-se ainda que seja avaliada a possibilidade de o Estado ceder um espaço 
anexo ao Colégio existente na comunidade, para implantação da unidade educacional. 
Justificativa: A Comunidade do Central é composta por um número expressivo de 
famílias que atualmente não dispõem de atendimento de Educação Infantil em tempo integral 
e adequado. A inexistência de uma creche dificulta o desenvolvimento social e educacional 
das crianças e impacta diretamente a rotina das famílias, especialmente daquelas em que os 
pais precisam se deslocar para atividades de trabalho. 
A implantação de uma creche na localidade atenderá a uma demanda antiga da 
comunidade, proporcionando segurança, acolhimento e desenvolvimento adequado às 
crianças. Destaca-se, ainda, que a utilização de um espaço já existente — mediante cessão 
do Estado — pode reduzir custos estruturais e acelerar a concretização da obra, oferecendo 
melhor aproveitamento dos recursos públicos. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Vereador Osmar res Júnior 
Secréfârjo Geral 

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