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materia nº 258/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 258 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaSolicita a reforma do alambrado, da cobertura e da iluminação da quadra de esportes na Comunidade Barra Preta.
native_id1855

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 133/2025, sob Protocolo nº 1155/2025.
2025-11-24 Matéria lida
2025-11-19 Leitura

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rip Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 4_,.lea CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SR. 
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS 
DD. Prefeito Municipal 
Jardim Alegre/PR. 
INDICAÇÃO N°. 258/2025 
Solicita a reforma do alambrado, da cobertura e 
da iluminação da quadra de esportes na 
Comunidade Barra Preta. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa 
Excelência a presente INDICAÇÃO, para que, após a regular tramitação, seja encaminhado 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo que o Poder Executivo 
viabilize a reforma do alambrado, da cobertura e da iluminação da quadra de esportes da 
Comunidade Barra Preta, garantindo condições adequadas de segurança, uso e 
funcionamento. 
Justificativa: A quadra de esportes da Comunidade Barra Preta encontra-se com 
alambrado danificado, cobertura deteriorada e iluminação insuficiente, o que compromete 
significativamente o uso do espaço pela população. Tais condições afetam a prática de 
atividades esportivas, eventos comunitários e o lazer das famílias, especialmente de crianças 
e jovens que utilizam o local diariamente 
A recuperação desses elementos estruturais é essencial para assegurar um ambiente 
seguro, funcional e apropriado para a prática esportiva. Além disso, as melhorias contribuirão 
para fortalecer a integração social, estimular hábitos saudáveis e ampliar as opções de lazer 
da comunidade, atendendo a uma demanda antiga e amplamente reivindicada pelos 
moradores. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 19 de novembro de 2025. 
Vereador/Presidente 
OsmarØJ,es Júnior 
Secret' Geral 

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