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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Atenciosamente, 
JOS 
Prefeito Municipal 
4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43)3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
'1" III na II Dere JARoim kr,scae, 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N224/2022. 
Jardim Alegre, 25 de Março de 2022. 
Excelentíssima Senhora Presidente 
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Senhores Vereadores e Vereadoras, venho através deste, encaminhar a esta Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal n2
24 /2022, para o qual pedimos apreciação em caráter de 
urgência. 
O projeto de abertura de crédito especial encaminhado pelo executivo ao Legislativo 
foi motivado com a justificativa de incluir Emenda Parlamentar Estadual, através da Secretaria 
Estadual de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, com a aquisição de um Rolo Compactador, 
no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), no intuito de reforçar a 
frota/maquinários para manutenção das vias públicas do município, cuja responsabilidade de mantê￾las em bom estado de trafegabilidade. A aplicação vai desde a obras rodoviárias, compactando o 
solo, garantindo mais impermeabilidade para construção de vias, pavimentação, cascalhamento e 
asfaltamento a até compressão de superfícies para edificações na construção civil, onde a 
compactação é importantíssima para reduzir riscos graves em uma obra, desde o início até a 
conclusão do empreendimento. 
Ressalte-se a importância de destacar que a contrapartida do Rolo compactador, R$ 
211.666,67 ( Duzentos e onze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seta centavos) já 
fora inserida no orçamento por Decreto diante a urgência do Pedido de Declaração de 
Contrapartida que a SEDU exige para assinatura de Convênio. 
Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR 
Data, 
Pr: 
Hora 
P es J 
5 o 
ar i. 
Wrai 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Fel ix. 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256- 3475.1354- Fax: 143 I 3475.2107 
CNP.1: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PROJETO DE LEI N° 24/2022 
SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE. Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que- 
() POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), mediante as seguintes providências: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
14 SECRETARIA MUNICIPAL DO 
TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
14.01 DIVISÃO DOS TRANSPORTES 
RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 
14.01.26.782.0038.2025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 
Municipais 
4.4.90.52.00.00 —918 Equipamentos e Material Permanente 450.000,00 
TOTAL: 450.000,00 
TOTAL GERAL: 450.000,00 
Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1°. do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
.-- 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
2.4.2.2.99.0.1.03.00.00.00.00 
—918 
Outras Transferências de Convênios dos 
Estados e DF e de Suas Entidades — 
Principal — 918 - Repasse Convênio 
452/2022 - SEDU - Aquisição Rolo 
Compressor 
450.000,00 
TOTAL 450.000,00 
Art. 40 
 - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
Art. 50 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e cinco dias do mês de março de 
dois mil e vinte e dois (25/03/2022). 
À 
et":4 
JOSÉ R BERTO 
PR F ITO MUNI PAL 

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