| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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Atenciosamente, JOS Prefeito Municipal 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43)3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná '1" III na II Dere JARoim kr,scae, MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N224/2022. Jardim Alegre, 25 de Março de 2022. Excelentíssima Senhora Presidente Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora. Senhores Vereadores e Vereadoras, venho através deste, encaminhar a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal n2 24 /2022, para o qual pedimos apreciação em caráter de urgência. O projeto de abertura de crédito especial encaminhado pelo executivo ao Legislativo foi motivado com a justificativa de incluir Emenda Parlamentar Estadual, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, com a aquisição de um Rolo Compactador, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), no intuito de reforçar a frota/maquinários para manutenção das vias públicas do município, cuja responsabilidade de mantêlas em bom estado de trafegabilidade. A aplicação vai desde a obras rodoviárias, compactando o solo, garantindo mais impermeabilidade para construção de vias, pavimentação, cascalhamento e asfaltamento a até compressão de superfícies para edificações na construção civil, onde a compactação é importantíssima para reduzir riscos graves em uma obra, desde o início até a conclusão do empreendimento. Ressalte-se a importância de destacar que a contrapartida do Rolo compactador, R$ 211.666,67 ( Duzentos e onze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seta centavos) já fora inserida no orçamento por Decreto diante a urgência do Pedido de Declaração de Contrapartida que a SEDU exige para assinatura de Convênio. Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR Data, Pr: Hora P es J 5 o ar i. Wrai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Fel ix. 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256- 3475.1354- Fax: 143 I 3475.2107 CNP.1: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PROJETO DE LEI N° 24/2022 SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE. Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que- () POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), mediante as seguintes providências: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL 14.01 DIVISÃO DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 14.01.26.782.0038.2025 Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipais 4.4.90.52.00.00 —918 Equipamentos e Material Permanente 450.000,00 TOTAL: 450.000,00 TOTAL GERAL: 450.000,00 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°. do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná .-- CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 2.4.2.2.99.0.1.03.00.00.00.00 —918 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades — Principal — 918 - Repasse Convênio 452/2022 - SEDU - Aquisição Rolo Compressor 450.000,00 TOTAL 450.000,00 Art. 40 - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (25/03/2022). À et":4 JOSÉ R BERTO PR F ITO MUNI PAL