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materia nº 263/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 263 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaSolicita a instalação de rastreadores em todos os veículos utilizados pelo Município de Jardim Alegre mediante terceirização, especialmente os que prestam serviço de transporte escolar.
native_id1861

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 135/2025, sob Protocolo nº 1180/2025.
2025-12-01 Matéria lida
2025-11-27 Leitura

Documents (1)

texto original #

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é
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 263/2025 
Solicita a instalação de rastreadores em todos os 
veículos utilizados pelo Município de Jardim 
Alegre mediante terceirização, especialmente os 
que prestam serviço de transporte escolar. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa 
Excelência a presente INDICAÇÃO, para que, após a regular tramitação, seja encaminhado 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao Senhor Secretário Municipal de 
Educação, sugerindo que o Poder Executivo determine a instalação de rastreadores em 
todos os veículos utilizados pelo Município por meio de terceirização, em especial os 
ônibus e demais veículos destinados ao transporte escolar. 
Justificativa: Os contratos de transporte escolar e demais serviços veiculares 
terceirizados são remunerados com base na quilometragem percorrida, no cumprimento de 
rotas e na execução adequada dos serviços contratados. Assim, torna-se indispensável a 
adoção de mecanismos que garantam precisão, transparência e segurança no controle das 
rotas, horários e quilometragem. 
A instalação de rastreadores possibilita: 
acompanhamento em tempo real dos veículos; 
verificação e comprovação dos trajetos percorridos; 
registro preciso da quilometragem; 
fiscalização mais eficiente dos contratos; 
maior segurança aos alunos transportados e aos usuários em geral; 
prevenção de divergências contratuais e eventuais irregularidades; 
otimização do serviço público e uso responsável dos recursos municipais. 
Diante da relevância da medida, solicita-se sua adoção para todos os veículos 
terceirizados que prestam serviços ao Município, assegurando qualidade, transparência e 
eficiência administrativa. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: crnja@jardimalegre.pr.leg.br 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
ã(g(CP1 
K ) Jardim Alegre, 26 de novembro de 2025. „ 
VALDECIR AN ONIO MORSCHHEUSER 
Vereador 
osrnar/tlres Júnior 
sedrtio Geral 

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