texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
é
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 263/2025
Solicita a instalação de rastreadores em todos os
veículos utilizados pelo Município de Jardim
Alegre mediante terceirização, especialmente os
que prestam serviço de transporte escolar.
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa
Excelência a presente INDICAÇÃO, para que, após a regular tramitação, seja encaminhado
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao Senhor Secretário Municipal de
Educação, sugerindo que o Poder Executivo determine a instalação de rastreadores em
todos os veículos utilizados pelo Município por meio de terceirização, em especial os
ônibus e demais veículos destinados ao transporte escolar.
Justificativa: Os contratos de transporte escolar e demais serviços veiculares
terceirizados são remunerados com base na quilometragem percorrida, no cumprimento de
rotas e na execução adequada dos serviços contratados. Assim, torna-se indispensável a
adoção de mecanismos que garantam precisão, transparência e segurança no controle das
rotas, horários e quilometragem.
A instalação de rastreadores possibilita:
acompanhamento em tempo real dos veículos;
verificação e comprovação dos trajetos percorridos;
registro preciso da quilometragem;
fiscalização mais eficiente dos contratos;
maior segurança aos alunos transportados e aos usuários em geral;
prevenção de divergências contratuais e eventuais irregularidades;
otimização do serviço público e uso responsável dos recursos municipais.
Diante da relevância da medida, solicita-se sua adoção para todos os veículos
terceirizados que prestam serviços ao Município, assegurando qualidade, transparência e
eficiência administrativa.
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: crnja@jardimalegre.pr.leg.br
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação,
aguardo(amos) deferimento.
ã(g(CP1
K ) Jardim Alegre, 26 de novembro de 2025. „
VALDECIR AN ONIO MORSCHHEUSER
Vereador
osrnar/tlres Júnior
sedrtio Geral
open original →