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materia nº 266/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 266 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaSolicita que o Poder Executivo verifique a possibilidade de transferir a folha de pagamento dos servidores municipais para outra instituição financeira, tendo em vista que a instituição responsável atualmente não possui mais agência no município.
native_id1865

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 135/2025, sob Protocolo nº 1180/2025.
2025-12-01 Matéria lida
2025-11-28 Leitura

Documents (1)

texto original #

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si CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
r2n CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegresprieg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 266/2025 
Solicita que o Poder Executivo verifique a 
possibilidade de transferir a folha de pagamento 
dos servidores municipais para outra instituição 
financeira, tendo em vista que a instituição 
responsável atualmente não possui mais agência 
no município. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa 
Excelência a presente INDICAÇÃO, para que, após a regular tramitação, seja encaminhado expediente 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo que o Poder Executivo estude a possibilidade 
de mudar a folha de pagamento dos servidores municipais para outra instituição financeira que possua 
agência física instalada no município de Jardim Alegre. 
Justificativa: A instituição financeira atualmente responsável pela folha de pagamento dos 
servidores municipais encerrou sua agência no município, obrigando os trabalhadores a se 
deslocarem até cidades vizinhas para realizarem serviços bancários básicos. 
Essa situação tem provocado diversos transtornos aos servidores, que enfrentam deslocamentos 
desnecessários, filas, tempo perdido e, muitas vezes, gastos adicionais. 
Além disso, ao se dirigirem a outros municípios para receber seus vencimentos, os servidores 
acabam realizando compras e movimentando a economia fora de Jardim Alegre, o que reduz 
consideravelmente o consumo local e impacta negativamente o comércio do município. 
A mudança da folha de pagamento para uma instituição com agência instalada em Jardim 
Alegre traria benefícios diretos aos servidores, facilitaria o acesso aos serviços bancários e 
fortaleceria a economia local, mantendo no município a circulação financeira gerada pela folha 
salarial. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente Indicação 
deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
agua rdo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 28 de novembro de 2025. 
PRICILLA BOU0 
Vereadora Osmar res Júnior 
SecSj4rjo Geral 

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