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si CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
r2n CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegresprieg.br
EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 266/2025
Solicita que o Poder Executivo verifique a
possibilidade de transferir a folha de pagamento
dos servidores municipais para outra instituição
financeira, tendo em vista que a instituição
responsável atualmente não possui mais agência
no município.
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa
Excelência a presente INDICAÇÃO, para que, após a regular tramitação, seja encaminhado expediente
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo que o Poder Executivo estude a possibilidade
de mudar a folha de pagamento dos servidores municipais para outra instituição financeira que possua
agência física instalada no município de Jardim Alegre.
Justificativa: A instituição financeira atualmente responsável pela folha de pagamento dos
servidores municipais encerrou sua agência no município, obrigando os trabalhadores a se
deslocarem até cidades vizinhas para realizarem serviços bancários básicos.
Essa situação tem provocado diversos transtornos aos servidores, que enfrentam deslocamentos
desnecessários, filas, tempo perdido e, muitas vezes, gastos adicionais.
Além disso, ao se dirigirem a outros municípios para receber seus vencimentos, os servidores
acabam realizando compras e movimentando a economia fora de Jardim Alegre, o que reduz
consideravelmente o consumo local e impacta negativamente o comércio do município.
A mudança da folha de pagamento para uma instituição com agência instalada em Jardim
Alegre traria benefícios diretos aos servidores, facilitaria o acesso aos serviços bancários e
fortaleceria a economia local, mantendo no município a circulação financeira gerada pela folha
salarial.
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente Indicação
deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação,
agua rdo(amos) deferimento.
Jardim Alegre, 28 de novembro de 2025.
PRICILLA BOU0
Vereadora Osmar res Júnior
SecSj4rjo Geral
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