| Tipo | Ofício(s) - Documento(s) |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Informações sobre impedimento de execução de emenda impositiva. |
| native_id | 1868 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE-PR Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 ____________________________________________________________________________ OFÍCIO Nº 687/2025- Gab. Jardim Alegre, 25 de novembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Norberto Rolling Presidente da Câmara Municipal Assunto: Impedimento de OSC para celebração de parceria com a Administração Pública Municipal Venho, por meio deste, informar Vossa Excelência que não será possível executar a Emenda Impositiva indicada para Rotary Club de Jardim Alegre pela Vereadora Priscilla Bogo com fundamento no Art. 39, III da Lei 13.019/2014 que diz: “Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;” (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015). Ademais, mesmo que não houvesse vedação da legislação, não teria tempo hábil para execução da Emenda dentro do exercício de 2025 (art. 36 da LEI Nº 2674/2024 - LDO 2025), dado que houve demora na apresentação de documentos e um período de inércia por parte da presidência anterior da entidade, depois disso apresentaram objetos no plano de trabalho não compatíveis com parcerias entre OSC e Administração Pública, ou seja, não PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE-PR Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 ____________________________________________________________________________ atendia ao interesse público, seguidamente sucedeu a troca de presidente do Rotary e ficou-se na espera da Ata da Assembleia ser registrada em cartório, segundo informações da nova presidente Mônica Alice Prestes Nalin. Assim sendo, diante da impossibilidade da execução da referida emenda, informo ao Senhor Presidente que a Emenda Impositiva no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ficará na Reserva de Contingência do município. Antecipando agradecimentos à Vossa Excelência pela atenção, aproveito o ensejo para declinar votos de apreço e consideração. Cordialmente, Moisés Lnortovz dos Santos Prefeito Municipal