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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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1/4 
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JOSÉ R 
Pref 
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ito Municip I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM 
ALEGRE 
ESTA DO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N2 25/2022. 
Jardim Alegre, 25 de Março de 2022. 
Excelentíssima Senhora Presidente 
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Senhores Vereadores e Vereadoras, venho através deste, encaminhar a 
esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal n225/2022, para o qual pedimos 
apreciação em caráter de urgência. 
O projeto de abertura de crédito especial encaminhado pelo executivo ao 
Legislativo foi motivado com a justificativa de incluir Emenda Parlamentar Estadual, 
através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, com a 
Instalação de um Campo de Futebol de Grama Sintética , no valor de R$ 320.000,00 
(Trezentos e vinte mil reais), na Comunidade do Jardim Florestal. A implantação de um 
Campo de Futebol com grama sintética faz parte de um Projeto não só esportivo como 
também social, cuja a ideia é promover uma grande melhoria na qualidade de vida das 
famílias beneficiadas, se tornando um ponto de referência no lazer, na integração social 
com os valores de família, na requalificação urbanística, nos cuidados com o meio 
ambiente e na inovação e ainda abre espaço nas comunidades da cidade para crianças e 
adolescente praticarem esportes em horários de contra turno escolar. A oportunidade de 
prática esportiva, retira-os das ruas, fornecendo um lugar seguro e saudável, vez que não 
ficarão ociosos e expostos a riscos, como drogas e violência, podendo mudar o futuro 
destes jovens. 
Ressalte-se a importância de destacar que a contrapartida do Campo de 
futebol, R$ 155.714,36 ( 
Cento e Cinquenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e trinta 
e seis centavos) será inserida no orçamento por Projeto de Lei, ainda essa semana, com 
recursos de SUPERÁVIT de Livre. 
Atenciosamente, Câmara Municipal dy Jardim Alegre-PR 
Hora k 
0Smaráres Júnior 
Protocolo/2.29/020 61.9 
ata ..2f.0 770to 
Sec rtbLetral 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800- CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 
CNP.1: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PROJETO DE LEI N° 25/2022 
SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), mediante as seguintes providências: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
08 
 URBANISMO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
08.01 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇAO 
08.01.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação Asfáltica 
e Recap 
Obras e Instalações 320.000,00 
4.4 90 51.00.00 —919 
TOTAL: 320.000,00 
TOTAL GERAL: 320.000,00 
Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1°. do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada; 
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JÀfiCIM Pkr.aiJhf 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43)3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
I - EXCESSO DE ARRECADA CÃO: 
-t-ODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
2.4.2.2.99.0.1.04.00.00.00.00 
—919 
Outras Transferências de Convênios dos 
Estados e DF e de Suas Entidades — 
Principal — 919 - Repasse Convênio 
476/2022 - SEDU — Meu Campinho 
320.000,00 
TOTAL 320.000,00 
Art. 4°- Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e cinco dias do mês de março de 
dois mil e vinte e dois (25/03/2022). 
JOSE R" :ERTO 
PRE ITO MUNI IPAL 

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