| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM
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Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N2 25/2022.
Jardim Alegre, 25 de Março de 2022.
Excelentíssima Senhora Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Senhores Vereadores e Vereadoras, venho através deste, encaminhar a
esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal n225/2022, para o qual pedimos
apreciação em caráter de urgência.
O projeto de abertura de crédito especial encaminhado pelo executivo ao
Legislativo foi motivado com a justificativa de incluir Emenda Parlamentar Estadual,
através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, com a
Instalação de um Campo de Futebol de Grama Sintética , no valor de R$ 320.000,00
(Trezentos e vinte mil reais), na Comunidade do Jardim Florestal. A implantação de um
Campo de Futebol com grama sintética faz parte de um Projeto não só esportivo como
também social, cuja a ideia é promover uma grande melhoria na qualidade de vida das
famílias beneficiadas, se tornando um ponto de referência no lazer, na integração social
com os valores de família, na requalificação urbanística, nos cuidados com o meio
ambiente e na inovação e ainda abre espaço nas comunidades da cidade para crianças e
adolescente praticarem esportes em horários de contra turno escolar. A oportunidade de
prática esportiva, retira-os das ruas, fornecendo um lugar seguro e saudável, vez que não
ficarão ociosos e expostos a riscos, como drogas e violência, podendo mudar o futuro
destes jovens.
Ressalte-se a importância de destacar que a contrapartida do Campo de
futebol, R$ 155.714,36 (
Cento e Cinquenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e trinta
e seis centavos) será inserida no orçamento por Projeto de Lei, ainda essa semana, com
recursos de SUPERÁVIT de Livre.
Atenciosamente, Câmara Municipal dy Jardim Alegre-PR
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Protocolo/2.29/020 61.9
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800- CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNP.1: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI N° 25/2022
SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022.
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), mediante as seguintes providências:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08
URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
08.01 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇAO
08.01.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação Asfáltica
e Recap
Obras e Instalações 320.000,00
4.4 90 51.00.00 —919
TOTAL: 320.000,00
TOTAL GERAL: 320.000,00
Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1°. do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada;
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Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43)3475.2107
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I - EXCESSO DE ARRECADA CÃO:
-t-ODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.2.2.99.0.1.04.00.00.00.00
—919
Outras Transferências de Convênios dos
Estados e DF e de Suas Entidades —
Principal — 919 - Repasse Convênio
476/2022 - SEDU — Meu Campinho
320.000,00
TOTAL 320.000,00
Art. 4°- Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e cinco dias do mês de março de
dois mil e vinte e dois (25/03/2022).
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