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ORBERTO ROHLING
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
g Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prieg.br
EXMO. SR.
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
DD. Prefeito Municipal
Jardim Alegre/PR.
INDICAÇÃO N°. 268/2025
Solicita a revisão da Lei Municipal que dispõe
sobre o pagamento de diárias aos servidores
públicos, considerando relatos de insuficiência
dos valores para cobrir despesas de
alimentação.
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa
Excelência a presente INDICAÇÃO, para que, após a regular tramitação, seja encaminhado
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo que o Poder Executivo
promova a revisão da legislação municipal referente ao pagamento de diárias aos servidores
públicos, especialmente no que se refere à atualização dos valores destinados à alimentação.
Justificativa: A quadra de esportes da Comunidade Barra Preta encontra-se com
alambrado danificado, cobertura deteriorada e iluminação insuficiente, o que compromete
significativamente o uso do espaço pela população. Tais condições afetam a prática de
atividades esportivas, eventos comunitários e o lazer das famílias, especialmente de crianças
e jovens que utilizam o local diariamente.
A recuperação desses elementos estruturais é essencial para assegurar um ambiente
seguro, funcional e apropriado para a prática esportiva. Além disso, as melhorias contribuirão
para fortalecer a integração social, estimular hábitos saudáveis e ampliar as opções de lazer
da comunidade, atendendo a uma demanda antiga e amplamente reivindicada pelos
moradores.
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação,
aguardo(amos) deferimento.
Jardim Alegre, 26 de novembro de 2025.
Vereador/Presidente Osmar res Júnior
Secrei.tio Geral
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