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materia nº 268/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 268 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaSolicita a revisão da Lei Municipal que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos, considerando relatos de insuficiência dos valores para cobrir despesas de alimentação.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 138/2025, sob Protocolo nº 1198/2025.
2025-12-08 Matéria lida
2025-12-01 Leitura

Documents (1)

texto original #

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ORBERTO ROHLING 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
g Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prieg.br 
EXMO. SR. 
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS 
DD. Prefeito Municipal 
Jardim Alegre/PR. 
INDICAÇÃO N°. 268/2025 
Solicita a revisão da Lei Municipal que dispõe 
sobre o pagamento de diárias aos servidores 
públicos, considerando relatos de insuficiência 
dos valores para cobrir despesas de 
alimentação. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa 
Excelência a presente INDICAÇÃO, para que, após a regular tramitação, seja encaminhado 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo que o Poder Executivo 
promova a revisão da legislação municipal referente ao pagamento de diárias aos servidores 
públicos, especialmente no que se refere à atualização dos valores destinados à alimentação. 
Justificativa: A quadra de esportes da Comunidade Barra Preta encontra-se com 
alambrado danificado, cobertura deteriorada e iluminação insuficiente, o que compromete 
significativamente o uso do espaço pela população. Tais condições afetam a prática de 
atividades esportivas, eventos comunitários e o lazer das famílias, especialmente de crianças 
e jovens que utilizam o local diariamente. 
A recuperação desses elementos estruturais é essencial para assegurar um ambiente 
seguro, funcional e apropriado para a prática esportiva. Além disso, as melhorias contribuirão 
para fortalecer a integração social, estimular hábitos saudáveis e ampliar as opções de lazer 
da comunidade, atendendo a uma demanda antiga e amplamente reivindicada pelos 
moradores. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 26 de novembro de 2025. 
Vereador/Presidente Osmar res Júnior 
Secrei.tio Geral 

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