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materia nº 269/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 269 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaSolicita a implantação de um parque infantil e de uma academia da terceira idade na Localidade do Brasinha.
native_id1872

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 138/2025, sob Protocolo nº 1198/2025.
2025-12-08 Matéria lida
2025-12-03 Leitura

Documents (1)

texto original #

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lal 
1 Te crrra 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
a CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 269/2025 
Solicita a implantação de um parque infantil e de 
uma academia da terceira idade na Localidade do 
Brasinha. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento 
a Vossa Excelência a presente INDICAÇÃO, para que, após a regular tramitação, seja 
encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo que 
o Poder Executivo viabilize a implantação de um parque infantil e de uma 
academia da terceira idade na Localidade do Brasinha. 
Justificativa: A referida localidade carece de espaços adequados para lazer, 
convivência comunitária e prática de atividades físicas. A instalação de um parque 
infantil proporcionará maior segurança e bem-estar às crianças, estimulando práticas 
recreativas e contribuindo para seu desenvolvimento social. 
Da mesma forma, a implantação de uma academia da terceira idade atenderá 
à população idosa do local, incentivando a prática de exercícios físicos, a melhoria da 
qualidade de vida e a promoção da saúde e do convívio social. 
Tais equipamentos públicos representam investimento fundamental no bem￾estar da comunidade, promovendo inclusão, qualidade de vida e utilização saudável 
dos espaços públicos. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, 
a presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária 
solicitação, aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 03 de dezembro de 2025 
Osmar Fifres Júnior 
CARLOS FRANÇISCO PIRES Secretêjo Geral 
Vereador 

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