texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas. n° 100. Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000. Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prleg.br
EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 271/2025
Solicita que o Poder Executivo realize convênio com
farmácias privadas, por meio de licitação na
modalidade de credenciamento, para garantir a
disponibilização dos medicamentos constantes na
REMUNE nos casos de indisponibilidade nas
unidades de saúde municipais.
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento á Vossa
Excelência a presente INDICAÇÃO, para que, após a regular tramitação, seja encaminhado expediente
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao Senhor Secretário Municipal de Saúde, sugerindo
que o Poder Executivo promova convênio com farmácias privadas, utilizando-se de licitação por
credenciamento, para assegurar a disponibilização dos medicamentos da Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais (REMUNE) quando houver falta nas unidades de saúde municipais,
mediante apresentação de receita emitida pelo SUS.
Justificativa: A utilização do credenciamento de farmácias privadas como forma complementar
de fornecimento de medicamentos é medida eficaz para evitar desassistência à população,
especialmente em situações de desabastecimento temporário na rede pública. Tal medida garante
continuidade do tratamento, maior agilidade, redução de deslocamentos desnecessários e
ampliação do acesso, assegurando que o cidadão não fique desamparado ao buscar medicação
prescrita no âmbito do SUS.
Além disso, a modalidade de credenciamento é plenamente legal, amplamente utilizada por diversos
municípios, e oferece transparência, economicidade e ampliação da rede de atendimento ao cidadão,
reforçando o principio da eficiência na Administração Pública.
Informo(amos) ainda que, conforme o § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente
Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação,
aguardo(amos) deferimento.
Jardim Alegre, 10 de dezembro de 2025.
WESLLEY MADERSOM BORTOTTI
Vereador
open original →