br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

materia nº 271/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 271 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaSolicita que o Poder Executivo realize convênio com farmácias privadas, por meio de licitação na modalidade de credenciamento, para garantir a disponibilização dos medicamentos constantes na REMUNE nos casos de indisponibilidade nas unidades de saúde municipais.
native_id1874

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 143/2025, sob Protocolo nº 1255/2025.
2025-12-15 Matéria lida — —
2025-12-10 Leitura — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100. Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000. Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prleg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 271/2025 
Solicita que o Poder Executivo realize convênio com 
farmácias privadas, por meio de licitação na 
modalidade de credenciamento, para garantir a 
disponibilização dos medicamentos constantes na 
REMUNE nos casos de indisponibilidade nas 
unidades de saúde municipais. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento á Vossa 
Excelência a presente INDICAÇÃO, para que, após a regular tramitação, seja encaminhado expediente 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao Senhor Secretário Municipal de Saúde, sugerindo 
que o Poder Executivo promova convênio com farmácias privadas, utilizando-se de licitação por 
credenciamento, para assegurar a disponibilização dos medicamentos da Relação Municipal de 
Medicamentos Essenciais (REMUNE) quando houver falta nas unidades de saúde municipais, 
mediante apresentação de receita emitida pelo SUS. 
Justificativa: A utilização do credenciamento de farmácias privadas como forma complementar 
de fornecimento de medicamentos é medida eficaz para evitar desassistência à população, 
especialmente em situações de desabastecimento temporário na rede pública. Tal medida garante 
continuidade do tratamento, maior agilidade, redução de deslocamentos desnecessários e 
ampliação do acesso, assegurando que o cidadão não fique desamparado ao buscar medicação 
prescrita no âmbito do SUS. 
Além disso, a modalidade de credenciamento é plenamente legal, amplamente utilizada por diversos 
municípios, e oferece transparência, economicidade e ampliação da rede de atendimento ao cidadão, 
reforçando o principio da eficiência na Administração Pública. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 10 de dezembro de 2025. 
WESLLEY MADERSOM BORTOTTI 
Vereador 

open original →