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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ,
Rua Getulio Vargas, it° 100. Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000. Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001 79 E-mail: cmja@jardimalegre.prleg.br
EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
REQUERIMENTO N°. 30/2025
Requer informações acerca das
emendas impositivas dos anos de 2023
e 2024, especificando quais foram
implementadas, quais ainda não foram
executadas e os motivos da pendência.
Senhor Presidente, nos termos do art. 187 do Regimento Interno combinado
com o art. 22, XXIX, da Lei Orgânica Municipal, apresento(amos) á Vossa Excelência
o presente Requerimento, para que, após regular tramitação e aprovação do Plenário
desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, solicitando informações detalhadas sobre a execução das emendas
impositivas referentes aos exercícios de 2023 e 2024.
Solicita-se que o Poder Executivo informe:
1 A relação completa das emendas impositivas apresentadas nos anos de
2023 e 2024;
2 Quais dessas emendas já foram totalmente implementadas, com indicação
dos valores executados e respectivas ações concluídas;
3 Quais emendas ainda não foram executadas, parcial ou integralmente;
4 Os motivos da não execução ou atraso na execução das emendas
pendentes;
5 Se há previsão de execução das ações ainda não realizadas.
Justificativa: Cumprindo a função fiscalizatoria que compete ao parlamentar,
torna-se imprescindível acompanhar a execução das emendas impositivas,
instrumento fundamental para garantir que as demandas apresentadas pelos
vereadores — e que refletem necessidades da população — sejam efetivamente
atendidas.
A transparência na execução dessas emendas assegura o correto uso dos recursos
públicos, evita atrasos injustificados e permite que esta Casa de Leis exerça seu papel
de controle externo, reforçando os princípios constitucionais da publicidade e
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas. n°100. Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
eficiência.
Tais informações são essenciais para esclarecer à população quais ações foram
efetivamente entregues e por que determinadas iniciativas ainda não foram
executadas, possibilitando maior planejamento, cobrança e responsabilidade
administrativa.
Informo que, nos termos do § 2° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a resposta
ao presente Requerimento deve ser encaminhada à Câmara Municipal no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de incidência nas infrações político-administrativas previstas
nos incisos I e III do art. 4° do Decreto-Lei n° 201/1967, as quais podem ser
sancionadas, inclusive, com a cassação do mandato político
Nestes termos, pede deferimento.
Jardim Alegre, 11 de dezembro de 2025.
VALDECIR A. MORSCHHEUSER
Vereador
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