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materia nº 272/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 272 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaSolicita que o Poder Executivo realize estudos para a construção ou implementação de um Centro Especializado de Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Jardim Alegre.
native_id1876

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 143/2025, sob Protocolo nº 1255/2025.
2025-12-15 Matéria lida — —
2025-12-11 Leitura — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000. Fone (43) 3475.2590 
CNPJ: 77.774.628(0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 272/2025 
Solicita que o Poder Executivo realize estudos 
para a construção ou implementação de um 
Centro Especializado de Atendimento às 
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) no município de Jardim Alegre. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa 
Excelência a presente INDICAÇÃO, para que, após a regular tramitação, seja encaminhado 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao Senhor Secretário Municipal de 
Saúde, sugerindo que o Poder Executivo promova estudos técnicos e administrativos 
necessários para a criação, construção ou implementação de um Centro Especializado de 
Atendimento ao Autista no município. 
Justificativa: O número de crianças, adolescentes e adultos diagnosticados com 
Transtomo do Espectro Autista (TEA) tem aumentado de forma significativa, exigindo do 
Poder Público a ampliação e especialização dos serviços de atendimento. 
A criação de um Centro Especializado para Autistas permitiria ofertar acompanhamento 
multiprofissional, incluindo psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia 
especializada, entre outros atendimentos fundamentais para o desenvolvimento e inclusão 
social dos pacientes. 
Além disso, tal equipamento público reduziria filas, ampliaria o acesso aos serviços, 
desafogaria a rede municipal e proporcionaria atendimento mais adequado, humanizado e 
contínuo, garantindo dignidade e respeito às famílias que hoje enfrentam grandes dificuldades 
para obter acompanhamento especializado. 
A iniciativa reforça os princípios da proteção social, da universalidade e da prioridade absoluta 
ás pessoas com deficiência, previstos na legislação federal e municipal. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Jardim Alegre, 11 de dezembro de 2025. 
VALDECIR A. MORSCHHEUSER 
Vereador 

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