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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000. Fone (43) 3475.2590
CNPJ: 77.774.628(0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 272/2025
Solicita que o Poder Executivo realize estudos
para a construção ou implementação de um
Centro Especializado de Atendimento às
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no município de Jardim Alegre.
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa
Excelência a presente INDICAÇÃO, para que, após a regular tramitação, seja encaminhado
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao Senhor Secretário Municipal de
Saúde, sugerindo que o Poder Executivo promova estudos técnicos e administrativos
necessários para a criação, construção ou implementação de um Centro Especializado de
Atendimento ao Autista no município.
Justificativa: O número de crianças, adolescentes e adultos diagnosticados com
Transtomo do Espectro Autista (TEA) tem aumentado de forma significativa, exigindo do
Poder Público a ampliação e especialização dos serviços de atendimento.
A criação de um Centro Especializado para Autistas permitiria ofertar acompanhamento
multiprofissional, incluindo psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia
especializada, entre outros atendimentos fundamentais para o desenvolvimento e inclusão
social dos pacientes.
Além disso, tal equipamento público reduziria filas, ampliaria o acesso aos serviços,
desafogaria a rede municipal e proporcionaria atendimento mais adequado, humanizado e
contínuo, garantindo dignidade e respeito às famílias que hoje enfrentam grandes dificuldades
para obter acompanhamento especializado.
A iniciativa reforça os princípios da proteção social, da universalidade e da prioridade absoluta
ás pessoas com deficiência, previstos na legislação federal e municipal.
Informo(amos) ainda que, conforme o § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Jardim Alegre, 11 de dezembro de 2025.
VALDECIR A. MORSCHHEUSER
Vereador
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