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materia nº 23/2025

Tipo Ofício(s) - Documento(s)
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaResposta ao Ofício nº 130/2025.
native_id1886

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Of. 719/2025 – GAB
Jardim Alegre, 12 de dezembro de 2025.
Excelentíssima Senhora Priscilla Bogo
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR
Venho, mui respeitosamente, considerando o Ofício nº 130/2025, bem como as 
informações requisitadas por esta Colenda Comissão, conforme Ata nº 40/2025, de 24 
de novembro de 2025, prestamos os seguintes esclarecimentos:
1. Se houve chamamento público ou outro procedimento de seleção para aquisição do 
terreno destinado à construção das unidades habitacionais.
Não houve chamamento público ou outro procedimento de seleção, tendo em 
vista que o presente caso se adequa ao previsto no inciso V, do art. 74, da Lei nº 
14.133/2021.
Atualmente existe grande demanda por habitações sociais no Município de 
Jardim Alegre, como pode ser consultado na lista de cadastrados na Cohapar1
. Por 
conseguinte, verifica-se que conforme zoneamento do Município (Anexo I, da Lei nº 
2.273/2020), o terreno em questão está localizado na única área identificada como Zona 
Especial de Interesse Social – ZEIS, que ainda não está loteada. 
 
1 Disponível em: https://www.sistemas.cohapar.pr.gov.br/pretendentesOnline/listaDemanda.php
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Importante mencionar ainda que as ZEIS, são destinadas à criação de novos 
núcleos habitacionais, consoante art. 16, da Lei nº 2.273/2020 – Lei de Uso e Ocupação 
do Solo:
Art. 16. Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) - são aquelas áreas identificadas no 
Mapa de Zoneamento - Anexo I, reservadas para fins específicos e sujeitas às normas 
próprias, nas quais toda e qualquer obra deverá ser objeto de estudo por parte do poder 
Público Municipal e do Conselho da Cidade (CMC), sendo destinadas a criar novos 
núcleos habitacionais de interesse social, promover a regularização fundiária e fazer 
cumprir a função social da propriedade.
Ou seja, a escolha inicial pela região em que o imóvel objeto do Projeto de Lei 
nº 65/2025 está localizado, deu-se com base no Plano Diretor do Município de Jardim 
Alegre. Em seguida, analisando os demais imóveis disponíveis na região, verificou-se 
que o lote de terras em questão é o único que reúne todas as características necessárias 
para a finalidade pretendida, conforme Parecer Técnico anexo, não havendo 
competição.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Diante disso, dispensável a realização de chamamento público ou outro 
processo de seleção no presente caso, tendo em vista que foi constatada a singularidade 
do imóvel que se pretende adquirir, para o interesse público que se busca atender.
2. Se existe justificativa técnica ou administrativa para a escolha do imóvel indicado no 
projeto, incluindo critérios utilizados, localização, demais elementos que fundamentaram 
a decisão.
A justificativa administrativa e técnica estão presentes tanto na justificativa do 
Projeto de Lei nº 65/2025, quanto na resposta ao questionamento anterior, bem como no 
Parecer Técnico anexo.
Sendo o que havia para o momento, aproveito o ensejo para declinar votos de 
apreço e consideração.
Atenciosamente,
______________________________
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal de Jardim Alegre/PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICA TIVA TÉCNICA 
Assunto: Justificativa técnica para a escolha do lote indicado no projeto de lei 
ordinária Nº 65/2025. 
Em atenção ao questionamento apresentado acerca da aquisição do terreno 
destinado à implantação de habitações de interesse social, encaminhamos os 
devidos esclarecimentos técnicos. 
O Município enfrenta a necessidade de disponibilizar novas áreas classificadas 
como ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), uma vez que todos os 
programas habitacionais anteriormente inscritos já foram concluídos, restando 
indispensável a obtenção de novos lotes para continuidade das ações e para 
habilitação em programas federais vigentes. 
Ressalta-se que o Município se encontra cadastrado em programas como o Sub￾50, do Governo Federal, cujo prazo de adesão e apresentação de terreno 
adequado é extremamente curto, caracterizando uma demanda urgente. A 
participação nesses programas depende, primordialmente, da comprovação de 
disponibilidade de área própria, motivo pelo qual a aquisição se torna essencial 
e estratégica. 
Do ponto de vista urbano, o terreno apresenta localização favorável, constituindo 
a continuidade do Loteamento Montreal, área já consolidada com infraestrutura 
adequada, incluindo pavimentação, iluminação pública e, especialmente, rede 
de esgoto existente, cuja ampliação para o novo lote pode ser realizada sem 
maiores complexidades técnicas, infraestrutura não presente em lotes de outros 
pontos da cidade como no bairro Amador Gonçalves. 
Outro ponto favorável para a escolha do terreno é a topografia que se mostra 
mais favorável quando comparada a outras áreas. A conformação natural do 
relevo contribui para reduzir custos de movimentação de terra e implantação dos 
lotes. 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP- 86860-000 
e-mail: engenharia@jardimalegre.pr .gov. br 
Fone: (43) 3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Além disso, o terreno permite a continuação das vias existentes no loteamento 
adjacente, o que reforça a expansão ordenada e melhora a mobilidade. 
Sendo mais benéfico que no ponto apresentado abaixo por exemplo. 
Cumpre destacar que, ao contrário de outras áreas avaliadas, como a área 
mostrada abaixo, o terreno não apresenta restrições ambientais ou presença de 
área de preservação permanente, o que evita limitações futuras e assegura 
plena possibilidade de execução do projeto. A inexistência desses entraves 
ambientais coloca a área em condição técnica superior quando comparado a 
outros terrenos, nos quais limitariam o uso habitacional. 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP- 86860-000 
e-mail: engenharia@jardimalegre.pr. gov. br 
Fone: (43) 3475-2107 -3475-1256-JARDIM ALEGRE - PR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Além disso, a área atualmente possui uso rural, o qual se mostra já incompatível 
com o adensamento residencial do entorno, gerando conflitos de uso e 
potenciais prejuízos à vizinhança. Sua conversão para uso habitacional contribui 
para a ordenação territorial e para a eliminação desses conflitos, adequando-se 
ao processo natural de expansão urbana. 
O local apresenta capacidade de suporte para expansão residencial, com 
condições favoráveis para implantação de unidades habitacionais e adequado 
aproveitamento urbanístico. Observa-se, ainda, que a região passa por um 
processo de crescimento, com investimentos públicos importantes, como a 
implantação programada de uma Unidade Básica de Saúde próxima à área em 
questão, o que reforça a vocação do local para uso habitacional e promove 
melhoria da infraestrutura pública aos futuros moradores. 
Diante do exposto, conclui-se que a aquisição do terreno se justifica técnica e 
urbanisticamente, considerando a necessidade habitacional do município, a 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP- 86860-000 
e-mail: engenharia@jardimalegre.pr.gov.br 
Fone: (43) 3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR 
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ESTADO DO PARANÁ 
oportunidade de compra, os prazos de programas federais, a infraestrutura 
existente, a vocação de expansão da área e o interesse público envolvido. 
Para melhor compreensão foi colocado em anexo o estudo prévio de 
implantação dos lotes no local, podendo ser verificado que todas as ruas do 
loteamento Montreal foram prolongadas, dando continuidade ao loteamento 
residencial. 
Jardim Alegre, 11 de dezembro de 2025. 
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Rai~etano Palma 
Diretora do Departamento 
De Obras Públicas 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP- 86860-000 
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