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materia nº 273/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 273 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaSolicita que o Poder Executivo avalie a necessidade de contratação de mais motoristas para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
native_id1889

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 143/2025, sob Protocolo nº 1255/2025.
2025-12-22 Matéria lida
2025-12-18 Leitura

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 273/2025 
Solicita que o Poder Executivo avalie a necessidade 
de contratação de mais motoristas para atender a 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa 
Excelência a presente INDICAÇÃO, para que, após a regular tramitação, seja encaminhado expediente 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao Senhor Secretário Municipal de Saúde, sugerindo 
que o Poder Executivo realize estudo técnico e administrativo visando à contratação de mais 
motoristas para a área da Saúde. 
Justificativa: Atualmente, verifica-se que os motoristas vinculados à Secretaria Municipal de 
Saúde vêm cumprindo jornadas extensas, com intervalos de descanso reduzidos, em razão da alta 
demanda pelos serviços de transporte de pacientes. 
É de conhecimento geral que o descanso adequado é indispensável para garantir atenção, 
reflexo e segurança no trânsito, sobretudo quando se trata do transporte de pacientes, exames e 
atendimentos fora do município. A sobrecarga de trabalho pode comprometer não apenas a saúde do 
servidor, mas também a segurança dos usuários do serviço público e de terceiros. 
Dessa forma, a ampliação do quadro de motoristas contribuirá para melhores condições de 
trabalho, cumprimento da legislação trabalhista, redução de riscos de acidentes e maior qualidade e 
segurança no atendimento à população, atendendo aos princípios da eficiência e da dignidade da 
pessoa humana na Administração Pública. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre 18 de dezembro de 2025. 
WESA EY BORTO TI 
Vereador 
Osmar res Júnior 
Secr ário Geral 

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