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materia nº 274/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 274 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaSolicita que o Poder Executivo avalie a viabilidade de disponibilização de um ônibus para o transporte dos trabalhadores jardim alegrense até as empresas situadas em todo o Parque Industrial do município.
native_id1891

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 143/2025, sob Protocolo nº 1255/2025.
2025-12-22 Matéria lida
2025-12-19 Leitura

Documents (1)

texto original #

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[ - CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja®jardimalegre.pr.leg.br Á “, 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 274/2025 
Solicita que o Poder Executivo avalie a viabilidade de 
disponibilização de um ônibus para o transporte dos 
trabalhadores jardim alegrense até as empresas 
situadas em todo o Parque Industrial do município. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa 
Excelência a presente INDICAÇÃO, para que, após a regular tramita*, seja encaminhado expediente 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo que o Poder Executivo realize estudo 
técnico e administrativo visando à disponibilização de um ônibus para o transporte dos trabalhadores 
do Município de Jardim Alegre até as empresas localizadas em todo o Parque Industrial. 
Justificativa: Atualmente, muitos trabalhadores jardinenses que exercem suas atividades nas 
empresas instaladas no Parque Industrial enfrentam dificuldades de deslocamento diário, seja pela 
distância e pela impossibilidade de arcar com transporte próprio. 
A disponibilização de um ônibus para atender essa demanda contribuirá para a melhoria da 
mobilidade urbana, segurança e pontualidade dos trabalhadores, além de incentivar o emprego local, 
fortalecer o desenvolvimento econômico do município e apoiar as empresas ali instaladas. 
Ressalta-se que a medida representa importante ação de caráter social, promovendo inclusão, 
dignidade e melhores condições de trabalho à população, atendendo aos princípios da eficiência e do 
interesse público na Administração Municipal. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 19 de dezembro de 2025. 
L-Pa 
PRICILLA BOG 
Vereadora 
Osmar ires Júnior 
Secr rio Geral 

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