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materia nº 3/2026

Tipo Ofício(s) - Documento(s)
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaOFÍCIO 08-2026 – Depto. de Tributação
native_id1897

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
OFÍCIO 08/2026 — Depto. de Tributação
Jardim Alegre - PR, 19 de janeiro de 2026
A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Na pessoa do Excelentíssimo Senhor Norberto Rohling
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Ofício nº 04/2026 — Solicitação de Prorrogação de Prazo
Em atenção ao Ofício nº 04/2026, por meio do qual essa Egrégia Câmara Municipal solicita a
prorrogação de prazo referente às notificações encaminhadas aos contribuintes, cumpre a
esta Administração Pública prestar os esclarecimentos técnicos e jurídicos que seguem.
Preliminarmente, registra-se que todas as notificações fiscais foram devidamente entregues
aos contribuintes em 08 de dezembro de 2025, encontrando-se integralmente concluída a
fase de ciência dos interessados antes do início da contagem do prazo legal para cumprimento
das obrigações notificadas, bem como para contestar.
O termo inicial do prazo para atendimento das notificações ocorreu em 05 de janeiro de
2026, com vencimento final em 05 de fevereiro de 2026, observando-se, de forma estrita.
o disposto no Código Tributário Municipal (CTM), o qual estabelece prazo legal de 30 (trinta)
dias para o cumprimento das exigências fiscais nele previstas.
Nesse contexto, resta juridicamente comprovado gue o prazo se encontra em curso, não
havendo que se falar, no presente momento, em exaurimento ou iminente vencimento que
justifique a adoção de medida excepcional de prorrogação.
Cumpre salientar que a Administração Pública se encontra vinculada ao princípio da
legalidade, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual o agente público
somente pode agir conforme expressa autorização legal. Assim, inexistindo previsão legal no
CTM para a prorrogação do prazo em questão, a concessão pretendida careceria de amparo
jurídico, afrontando, ainda, os princípios da segurança jurídica, isonomia e eficiência
administrativa.
Ademais, destaca-se que as notificações foram entregues com antecedência superior a
30 (trinta) dias em relação ao início da contagem do prazo, assegurando-se aos
Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fone/fax: (43) 3475-1256 Cep: 86 .860-000 — Jardim Alegre — Paraná
E-mail: tributosjaQDhotmail. com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
contribuintes tempo plenamente razoável para organização, regularização e atendimento às
exigências, bem como para manifestação de não concordância com a notificação recebida,
não se verificando qualquer prejuízo ao direito de defesa ou ao contraditório.
Registre-se, igualmente, que eventual prorrogação do prazo poderá comprometer o
Cronograma administrativo de lançamento, consolidação e arrecadação do IPTU referente ao
exercício de 2026, gerando impactos diretos na Programação orçamentária municipal e na
continuidade dos serviços públicos, o que contraria o princípio da eficiência e o interesse
público primário.
Ressalte-se, por fim, que os contribuintes vêm sendo atendidos de forma individualizada e
personalizada, com elevado zelo técnico, atenção e dedicação por parte de toda a equipe
responsável, a qual permanece à disposição para esclarecimentos e orientações,
assegurando transparência, acessibilidade e pleno atendimento aos munícipes.
Diante do exposto, conclui-se que o prazo legal permanece vigente, encontrando-se em pleno
curso, não havendo fundamento jurídico ou administrativo que autorize sua prorrogação,
razão pela qual a solicitação formulada não encontra respaldo na legislação municipal
vigente.
Sem mais para o momento, renova-se protestos de elevada consideração e apreço
institucional.
Atenciosamente,
5 :
MOISES LNORTÓVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipa]
ni DEPAR O/TRIBUTAÇÃO E
Fi
Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fone/fax: (43) 3475-1256 Cep: 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná
E-mail: tributosjaDhotmail.com

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