| Tipo | Ofício(s) - Documento(s) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | OFÍCIO 08-2026 – Depto. de Tributação |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO OFÍCIO 08/2026 — Depto. de Tributação Jardim Alegre - PR, 19 de janeiro de 2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Na pessoa do Excelentíssimo Senhor Norberto Rohling Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Ofício nº 04/2026 — Solicitação de Prorrogação de Prazo Em atenção ao Ofício nº 04/2026, por meio do qual essa Egrégia Câmara Municipal solicita a prorrogação de prazo referente às notificações encaminhadas aos contribuintes, cumpre a esta Administração Pública prestar os esclarecimentos técnicos e jurídicos que seguem. Preliminarmente, registra-se que todas as notificações fiscais foram devidamente entregues aos contribuintes em 08 de dezembro de 2025, encontrando-se integralmente concluída a fase de ciência dos interessados antes do início da contagem do prazo legal para cumprimento das obrigações notificadas, bem como para contestar. O termo inicial do prazo para atendimento das notificações ocorreu em 05 de janeiro de 2026, com vencimento final em 05 de fevereiro de 2026, observando-se, de forma estrita. o disposto no Código Tributário Municipal (CTM), o qual estabelece prazo legal de 30 (trinta) dias para o cumprimento das exigências fiscais nele previstas. Nesse contexto, resta juridicamente comprovado gue o prazo se encontra em curso, não havendo que se falar, no presente momento, em exaurimento ou iminente vencimento que justifique a adoção de medida excepcional de prorrogação. Cumpre salientar que a Administração Pública se encontra vinculada ao princípio da legalidade, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual o agente público somente pode agir conforme expressa autorização legal. Assim, inexistindo previsão legal no CTM para a prorrogação do prazo em questão, a concessão pretendida careceria de amparo jurídico, afrontando, ainda, os princípios da segurança jurídica, isonomia e eficiência administrativa. Ademais, destaca-se que as notificações foram entregues com antecedência superior a 30 (trinta) dias em relação ao início da contagem do prazo, assegurando-se aos Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fone/fax: (43) 3475-1256 Cep: 86 .860-000 — Jardim Alegre — Paraná E-mail: tributosjaQDhotmail. com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO contribuintes tempo plenamente razoável para organização, regularização e atendimento às exigências, bem como para manifestação de não concordância com a notificação recebida, não se verificando qualquer prejuízo ao direito de defesa ou ao contraditório. Registre-se, igualmente, que eventual prorrogação do prazo poderá comprometer o Cronograma administrativo de lançamento, consolidação e arrecadação do IPTU referente ao exercício de 2026, gerando impactos diretos na Programação orçamentária municipal e na continuidade dos serviços públicos, o que contraria o princípio da eficiência e o interesse público primário. Ressalte-se, por fim, que os contribuintes vêm sendo atendidos de forma individualizada e personalizada, com elevado zelo técnico, atenção e dedicação por parte de toda a equipe responsável, a qual permanece à disposição para esclarecimentos e orientações, assegurando transparência, acessibilidade e pleno atendimento aos munícipes. Diante do exposto, conclui-se que o prazo legal permanece vigente, encontrando-se em pleno curso, não havendo fundamento jurídico ou administrativo que autorize sua prorrogação, razão pela qual a solicitação formulada não encontra respaldo na legislação municipal vigente. Sem mais para o momento, renova-se protestos de elevada consideração e apreço institucional. Atenciosamente, 5 : MOISES LNORTÓVZ DOS SANTOS Prefeito Municipa] ni DEPAR O/TRIBUTAÇÃO E Fi Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fone/fax: (43) 3475-1256 Cep: 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná E-mail: tributosjaDhotmail.com