PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 001/2026
Jardim Alegre, 22 de janeiro de 2026
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 001/2026, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 1.994.362,02 (Um milhão, novecentos e noventa e quatro mil,
trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos), sendo R$ 598.308,61 (Quinhentos e noventa e
oito mil, trezentos e oito reais e sessenta e um centavos) referente à superávit financeiro do
exercício de 2025 e R$ 1.396.053,41 (Um milhão, trezentos e noventa e seis mil, cinquenta e três
reais e quarenta e um centavos) proveniente de excesso de arrecadação que ocorrerá no exercício
de 2026, referente incentivo financeiro estadual para construção de 01 (uma) creche com área total
de 456,86 m2, conforme Deliberação n.º 25/2024 do Conselho Estadual da Criança e Adolescente
– CEDCA-PR (em anexo).
Atenciosamente
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Prefeito em Exercício
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
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Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2026.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR.
JOSÉ CARLOS BARBOSA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
1.994.362,02 (Um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e
dois reais e dois centavos) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente
4.4.90.51.00.00 – 3971 Obras e Instalações 598.308,61
4.4.90.51.00.00 – 971 Obras e Instalações 1.396.053,41
TOTAL: 1.994.362,02
TOTAL GERAL: 1.994.362,02
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – SUPERÁVIT:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
971 DELIBERAÇÃO 25/2024 - CEDCA - Construção de
Creche
598.308,61
TOTAL 598.308,61
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II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.1.3.50.0.1.00.00.00.00.00
- 971
Transferências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS –
Principal
1.396.362,02
TOTAL 1.396.362,02
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e vinte e seis (22/01/2026).
JOSÉ CARLOS BARBOSA
PREFEITO EM EXERCÍCIO