PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 002/2026
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2026.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ
CARLOS BARBOSA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre,
para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 27.814.422,34
(Vinte e sete milhões, oitocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e
quatro centavos) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E URBANISMO
08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
08.001.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação
Asfáltica e Recapeamento
4.4.90.51.00.00 – 1205 Obras e Instalações 27.814.422,34
TOTAL 27.814.422,34
TOTAL GERAL: 27.814.422,34
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.2.2.99.0.1.23.00.00.00.00
– 1205
Outras Transferências de Convênios dos
Estados e DF e de Suas Entidades -
Principal
27.814.422,34
TOTAL: 27.814.422,34
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Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e vinte e seis (22/01/2026).
JOSÉ CARLOS BARBOSA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
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MEN SAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI Nº 002/2026
Jardim Alegre, 22 de janeiro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 002/2026 visa autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa
do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$
27.814.422,34 (vinte e sete milhões, oitocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e dois reais
e trinta e quatro centavos), conforme previsto em seu Art. 2º.
A apreciação em caráter extraordinário justifica-se pela necessidade de celeridade na tramitação
do referido projeto, a fim de possibilitar o regular andamento das ações administrativas, financeiras
e operacionais da Administração Municipal, evitando atrasos que possam comprometer a execução de
programas, serviços e investimentos de interesse público.
Dessa forma, torna-se imprescindível que a Sessão Extraordinária seja realizada o mais breve
possível, garantindo agilidade no processo legislativo e assegurando a continuidade das atividades
planejadas para o exercício de 2026.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS BARBOSA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
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Jardim Alegre, 23 de janeiro de 2026
Ofício Gabinete Nº13/2026
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
ASSUNTO: Solicitação de Convocação de Sessão Extraordinária
O Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, no uso de suas atribuições legais, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência solicitar a convocação de Sessão
Extraordinária dessa Egrégia Casa de Leis, para apreciação do Projeto de Lei nº 002/2026, que
autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o exercício de 2026.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS BARBOSA
PREFEITO EM EXERCÍCIO