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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256— 3475.1354 —Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PROJETO DE LEI N° 28/2022 
Câmara Municipal de Jar im Atgr2e,-PR 
Protocolo n° 
Data PIS 
Hora 
(AtA 4,1 A Á 
sina Ira 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
43.000,00 (Quarenta e três mil reais) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas se uintes dota ões or amentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE 
12.01 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 
12.01.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 
646 — 3.3.90.30.00.00 —802 Material de Consumo 23.000,00 
650 — 3.3.90.39.00.00 — 802 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
20.000,00 
TOTAL: 43.000,00 
TOTAL GERAL: 43.000,00 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo 
especificada; 
ERTO F 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
I — SUPERÁVIT: 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
802 SANEPAR - CONTRATO PROG. PREST. 
SERV. ABAST. AGUA E ESGOTO 
43.000,00 
TOTAL 43.000,00 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta e um dias do mês de março de 
dois mil e vinte e dois (31/03/2022). 
JOSÉ 
PRE El O MUNICIP L 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem n° 28/2022 Jardim Alegre, 31 de março de 2022. 
SENHORES: 
Enviamos projeto de lei que "Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Jardim Alegre para o 
Exercício de 2022.", que visa o resgate de SUPERÁVIT do exercício financeiro e 
contábil de 2021. 
Atenciosamente, 
José R berto 
Prefei o Munici 
Praça Mariana Leite Felix, 800— Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1 354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Jos R berto url 
Pre eito Munici 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei n°28/2022 tem por objetivo suplementar Naturezas de 
Despesa na Funcional Programática: 12.01 18.541 0029 2.064 000 — Manutenção 
da Divisão de Meio Ambiente, visando à utilização da fonte de recurso n°802 
proveniente do Contrato de Concessão n°058/2013, firmado entre o Município de 
Jardim Alegre-Paraná e a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR. 
O contrato é referente ao Programa Para Prestação de Serviço Público de 
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, o qual firma o repasse financeiro 
mensal na montante de 2% (dois por cento) da arrecadação das contas de água do 
perímetro urbano municipal, os quais deverão ser utilizados em Programas Municipais 
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente mediante a autorização acordada entre o 
Conselho Municipal de Meio Ambiente. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 31 de março 
de 2022 
Praça Mariana Leite Felix, 800— Fone/fax: (43) 3475-1 256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 

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