| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
| native_id | 190 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256— 3475.1354 —Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PROJETO DE LEI N° 28/2022 Câmara Municipal de Jar im Atgr2e,-PR Protocolo n° Data PIS Hora (AtA 4,1 A Á sina Ira SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas se uintes dota ões or amentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.01 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 12.01.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 646 — 3.3.90.30.00.00 —802 Material de Consumo 23.000,00 650 — 3.3.90.39.00.00 — 802 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 20.000,00 TOTAL: 43.000,00 TOTAL GERAL: 43.000,00 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; ERTO F PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná I — SUPERÁVIT: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 802 SANEPAR - CONTRATO PROG. PREST. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTO 43.000,00 TOTAL 43.000,00 Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (31/03/2022). JOSÉ PRE El O MUNICIP L PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Mensagem n° 28/2022 Jardim Alegre, 31 de março de 2022. SENHORES: Enviamos projeto de lei que "Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022.", que visa o resgate de SUPERÁVIT do exercício financeiro e contábil de 2021. Atenciosamente, José R berto Prefei o Munici Praça Mariana Leite Felix, 800— Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1 354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Jos R berto url Pre eito Munici PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei n°28/2022 tem por objetivo suplementar Naturezas de Despesa na Funcional Programática: 12.01 18.541 0029 2.064 000 — Manutenção da Divisão de Meio Ambiente, visando à utilização da fonte de recurso n°802 proveniente do Contrato de Concessão n°058/2013, firmado entre o Município de Jardim Alegre-Paraná e a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR. O contrato é referente ao Programa Para Prestação de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, o qual firma o repasse financeiro mensal na montante de 2% (dois por cento) da arrecadação das contas de água do perímetro urbano municipal, os quais deverão ser utilizados em Programas Municipais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente mediante a autorização acordada entre o Conselho Municipal de Meio Ambiente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 31 de março de 2022 Praça Mariana Leite Felix, 800— Fone/fax: (43) 3475-1 256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br