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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre Pr., para o exercício de 2026
native_id1903

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 08/2026, sob Protocolo nº 172/2026.
2026-02-12 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2026-02-09 2ª Discussão e Votação
2026-02-09 Aprovado(a) em 1º turno
2026-02-05 1ª Discussão e Votação
2026-02-05 Parecer favorável da Comissão
2026-02-05 Aguardando Parecer da Comissão
2026-02-05 Parecer favorável da Comissão
2026-02-02 Aguardando Parecer da Comissão
2026-02-02 Matéria lida
2026-01-28 Leitura
2026-01-28 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T09:48:07.387906-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 6 0 0
2026-02-09T19:16:13.556521-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 006/2026
Jardim Alegre, 22 de janeiro de 2026
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 006/2026, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, no valor de R$ 213.453,84 (Duzentos e treze mil, quatrocentos e cinquenta e 
três reais e oitenta e quatro centavos), proveniente de excesso de arrecadação para o exercício de 
2026, referente ao Convênio 931100/2022 firmado com a FUNASA – Fundação Nacional de 
Saúde, cujo objeto é a Educação em Saúde voltada para o Saneamento Ambiental.
 Atenciosamente
______________________________
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Prefeito em Exercício
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2026.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. 
JOSÉ CARLOS BARBOSA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
213.453,84 (Duzentos e treze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e 
quatro centavos) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE
12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão do Meio Ambiente
3.3.90.39.00.00 – 951 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 213.453,84
TOTAL 213.453,84
TOTAL GERAL: 213.453,84
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.1.7.99.0.1.01.00.00.00.00
– 951
Convênio FUNASA 931100/2022 - Educação 
em Saúde para o Saneamento Ambiental –
Principal
213.453,84
TOTAL: 213.453,84
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, vinte e dois dias do mês de janeiro de dois 
mil e vinte e seis (22/01/2026).
JOSÉ CARLOS BARBOSA
PREFEITO EM EXERCÍCIO

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