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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 007/2026
Jardim Alegre, 22 de janeiro de 2026
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 007/2026, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), proveniente de excesso
de arrecadação para o exercício de 2026, referente ao Convênio 1818/2025 firmado com a
SECID – Secretaria das Cidades, para recape em CBUQ da Rua Benedito Jesus Battisteti.
Atenciosamente
______________________________
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Prefeito em Exercício
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 007/2026
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2026.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ
CARLOS BARBOSA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre,
para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 1.000.000,00 (Um
milhão de reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E URBANISMO
08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
08.001.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação
Asfáltica e Recapeamento
4.4.90.51.00.00 – 1204 Obras e Instalações 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
TOTAL GERAL: 1.000.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.2.2.99.0.1.22.00.00.00.00
– 1204
Outras Transferências de Convênios dos
Estados e DF e de Suas Entidades –
Principal – TERMO DE CONVÊNIO
1818/2025 - SECID - PAVIMENTAÇÃO DE
VIAS URBANAS
1.000.000,00
TOTAL: 1.000.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e vinte e seis (22/01/2026).
JOSÉ CARLOS BARBOSA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
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