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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre Pr., para o exercício de 2026
native_id1906

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 08/2026, sob Protocolo nº 172/2026.
2026-02-12 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção — —
2026-02-09 2ª Discussão e Votação — —
2026-02-09 Aprovado(a) em 1º turno — —
2026-02-05 1ª Discussão e Votação — —
2026-02-05 Parecer favorável da Comissão — —
2026-02-05 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-02-05 Parecer favorável da Comissão — —
2026-02-02 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-02-02 Matéria lida — —
2026-01-28 Leitura — —
2026-01-28 Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T09:48:07.667531-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 6 0 0
2026-02-09T19:16:13.842583-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 009/2026
Jardim Alegre, 27 de janeiro de 2026
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 009/2026, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
saúde e Assistência Social, no valor de R$ 216.337,49 (Duzentos e dezesseis mil, trezentos e 
trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), proveniente de superávit financeiro do exercício 
de 2025, referente as Emendas Parlamentares da Saúde (PAP) e Incentivos da Assistência Social, 
para aplicações em exames através do Consórcio Intermunicipal de Saúde e aquisição de 
equipamentos permanente para a estrutura do CRAS.
 Atenciosamente
______________________________
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Prefeito em Exercício
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 09/2026
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Jardim Alegre paraoExercício de 2026.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR.
JOSÉ CARLOS BARBOSA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
216.337,49 (Duzentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e nove 
centavos) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.301.0012.2014 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.72.39.00.00 – 3412 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 170.000,00
3.3.72.39.00.00 – 3413 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00
TOTAL: 210.000,00
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
11.001.08.245.0010.2061 Manutenção de Programa de Proteção Social 
Básica – PAIF
4.4.90.52.00.00 – 3978 Equipamentos e Material Permanente 3.281,03
TOTAL: 3.281,03
11.001.08.245.0010.2063 Manutenção do Programa de Proteção Social 
Especial – Piso Fixo de Media Compl II
4.4.90.52.00.00 – 3977 Equipamentos e Material Permanente 3.056,46
TOTAL 3.056,46
TOTAL GERAL: 216.337,49
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – Superávit Financeiro:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
412 EMENDA PAP - INCREMENTO CUSTEIO 
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (PROPOSTA 
36000698597202500 )
170.000,00
413 EMENDA PAP 39820007- INCREMENTO CUSTEIO 
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (PROPOSTA 
36000715312202500) F.F
40.000,00
977 Incentivo Qualificação da Estrutura para CRAS -
Deliberação 88/2024 SEAS-PR
3.056,46
978 Incentivo Qualificação da Estrutura para CREAS -
Deliberação 88/2024 SEAS-PR
3.281,03
TOTAL 216.337,49
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do 
ano de dois mil e vinte e seis (27/01/2026)
JOSÉ CARLOS BARBOSA
PREFEITO EM EXERCÍCIO

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