| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
| native_id | 191 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
))4 _ 2.1M IKUIM ALEGith, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PA RA NA' Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 29/2022 Jardim Alegre, 01 de Abril de 2022. Excelentíssima Senhora Presidente Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora. Senhores Vereadores e Vereadoras, venho através deste, encaminhar a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal n° 29 /2022, para o qual pedimos apreciação em caráter de urgência. O projeto de Abertura de Crédito Adicional Suplementar encaminhado pelo executivo ao Legislativo foi motivado com a justificativa de incluir SUPERÁVIT da Fonte O — Recursos Livres: R$ 550.000,00. Ressalte-se a importância de destacar que o valor será para desenvolver ações na Secretaria do Transporte Rodoviário Municipal, na Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipais em Material de Consumo como Combustível, aquisição de peças, principalmente para atender a frota de maquinários, e na aquisição de material de construção, entre outras despesas pertinentes ao consumo, no decorrer do ano. Convictos da relevância do tema, e com o amparo nas razões técnicas que serão demonstradas, solicitamos aos Excelentíssimos Senhores Edis a sua reflexão e o seu apoio para a aprovação destes Projetos de Lei Complementar, face ao seu relevante interesse público. Ressalte-se a importância da priorização da aprovação do Projeto com regime de URGÊNCIA. Em consonância, reitero a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, JOSÉ ERTO Prefeito Municip Câmara Municipal de ardim Alegre-PR Protoc ° t Data Hora - AssinaVa — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias_ CÓDIGO ESPECIFICAÇAO 14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL DIVISÃO DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipais Material de Consumo VALOR 550.000,00 550.000,00 550.000,00 TOTAL: TOTAL GERAL: 14.01 14.01.26.782.0038.2025 674 — 3.3.90.30.00.00 — O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná 40, m4t4 JARDIM ALEGRS PROJETO DE LEI N° 29/2022 SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais) mediante as seguintes providências: Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°. do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; • kik 1114 ,‘ 444 Iti,1219e, JARDIM ALEGO, JOS PR FEITO MUNI PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.360-000 Fone: (43) 3475 1256 -- 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná ESPECIFICAÇÃO VALOR RECURSOS LIVRES 550.000,00 TOTAL 550.000,00 I — SUPERÁVIT: FONTE 0 Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (31/03/2022).