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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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))4 _ 2.1M 
IKUIM ALEGith, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PA RA NA' 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N° 29/2022 
Jardim Alegre, 01 de Abril de 2022. 
Excelentíssima Senhora Presidente 
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Senhores Vereadores e Vereadoras, venho através deste, encaminhar 
a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal n° 29 /2022, para o qual pedimos 
apreciação em caráter de urgência. 
O projeto de Abertura de Crédito Adicional Suplementar encaminhado 
pelo executivo ao Legislativo foi motivado com a justificativa de incluir SUPERÁVIT 
da Fonte O — Recursos Livres: R$ 550.000,00. Ressalte-se a importância de 
destacar que o valor será para desenvolver ações na Secretaria do Transporte 
Rodoviário Municipal, na Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipais em 
Material de Consumo como Combustível, aquisição de peças, principalmente para 
atender a frota de maquinários, e na aquisição de material de construção, entre 
outras despesas pertinentes ao consumo, no decorrer do ano. 
Convictos da relevância do tema, e com o amparo nas razões técnicas que 
serão demonstradas, solicitamos aos Excelentíssimos Senhores Edis a sua reflexão 
e o seu apoio para a aprovação destes Projetos de Lei Complementar, face ao seu 
relevante interesse público. Ressalte-se a importância da priorização da aprovação 
do Projeto com regime de URGÊNCIA. Em consonância, reitero a Vossas 
Excelências os protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ ERTO 
Prefeito Municip 
Câmara Municipal de ardim Alegre-PR 
Protoc ° t 
Data 
Hora - 
AssinaVa 
— Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias_ 
CÓDIGO ESPECIFICAÇAO 
14 SECRETARIA MUNICIPAL DO 
TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
DIVISÃO DOS TRANSPORTES 
RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 
Manutenção dos Serviços Rodoviários 
Municipais 
Material de Consumo 
VALOR 
550.000,00 
550.000,00 
550.000,00 TOTAL: 
TOTAL GERAL: 
14.01 
14.01.26.782.0038.2025 
674 — 3.3.90.30.00.00 — O 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 40, 
m4t4 
JARDIM ALEGRS 
PROJETO DE LEI N° 29/2022 
SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais) mediante as seguintes providências: 
Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1°. do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; 
• 
kik 
1114 ,‘ 
444 Iti,1219e, 
JARDIM ALEGO, 
JOS 
PR FEITO MUNI 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.360-000 
Fone: (43) 3475 1256 -- 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
RECURSOS LIVRES 550.000,00 
TOTAL 550.000,00 
I — SUPERÁVIT: 
FONTE 
0 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta e um dias do mês de março de dois 
mil e vinte e dois (31/03/2022). 

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