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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores e empregados públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Jardim Alegre e dá outras providências
native_id1910

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 08/2026, sob Protocolo nº 172/2026.
2026-02-12 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2026-02-09 2ª Discussão e Votação
2026-02-09 Aprovado(a) em 1º turno
2026-02-05 1ª Discussão e Votação
2026-02-05 Parecer favorável da Comissão
2026-02-05 Aguardando Parecer da Comissão
2026-02-05 Parecer favorável da Comissão
2026-02-05 Aguardando Parecer da Comissão
2026-02-05 Parecer favorável da Comissão
2026-02-02 Aguardando Parecer da Comissão
2026-02-02 Matéria lida
2026-01-30 Leitura
2026-01-30 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T09:48:07.868212-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 6 0 0
2026-02-09T19:16:14.070527-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
Mensagem nº 16/2026 Jardim Alegre, 30 de janeiro de 2026. 
Senhores: 
Enviamos projeto de lei que "Concede revisão geral anual 
aos servidores e empregados públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do 
Município de Jardim Alegre e dá outras providências" para fins de cumprimento do art. 
37, X, da Constituição Federal de 1988 e do art. 211 da Lei Municipal nº. 2.195/2020, 
com redação dada pela Lei Municipal nº. 2.286/2021. 
Atenciosamente, 
\~·~r~LO 
Pre~o Municipal em exercício 
Decreto nº 04/2026 
Fone: (43) 3475-1256 I (43) 3475-1354 I Fax (43) 3475-2107 
Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 1 Jardim Alegre I Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75. 7 41.363/0001-87 
JUSTIFICATIVA 
Tendo em vista a previsão constante no art. 37, X, da Constituição Federal de 
1988 e do art. 211 da Lei Municipal nº. 2.195/2020, com redação dada pela Lei 
Municipal nº. 2.286/2021, indispensável o presente Projeto de Lei para fins de 
recomposição salarial, diante das perdas financeiras causadas pela inflação, para os 
servidores e empregados públicos dos Poderes Executivo e Legislativo municipal. 
Por fim, junta ao presente Projeto de Lei Estimativa de Impacto 
Orçamentário/Financeiro para Gastos com Pessoal e Declaração do Ordenador de 
Despesa. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 30 de janeiro 
de 2026. 
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unicipal em 
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exercício 
Decreto nº 04/2026 
Fone: (43) 3475-1256 1 (43) 3475-1354 1 Fax (43) 3475-2107 
Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 1 Jardim Alegre I Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75. 7 41.363/0001-87 
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS 
DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO 
DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei e conforme Decreto nº 04/2026, 
de 12 de janeiro de 2026, submete à apreciação e votação dessa Câmara Municipal, o 
presente Projeto de 
L E 1: 
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos básico e salários base 
dos servidores e empregados públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município 
de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aplicando-lhes o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA-IBGE) apurado no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro 
de 2025, equivalente a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), 
nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988 e do art. 211 da Lei Municipal 
nº. 2.195/2020, com redação dada pela Lei Municipal nº. 2.286/2021, a serem 
concedidos ao quadro de pessoal ativos, inativos e pensionistas. 
§ 1° - Fica o Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal 
autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos da Lei Municipal nº. 2.197/2020, do 
Anexo V, para a carreira de nível fundamental; do Anexo VI, para a carreira de nível 
médio; do Anexo VII, para a carreira de nível técnico; e dos Anexos VIII, VIII-A e VIII-B, 
para a carreira de nível superior, aplicando o percentual de revisão geral anual 
estabelecido no caput do art. 1° desta Lei, sobre os valores atualmente vigentes. 
§ 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal 
autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos dos cargos de provimento 
comissionado, constantes do Anexo 1, da Lei Municipal nº. 960/2017 e dos Empregos 
Fone: (43) 3475-1256 I (43) 3475-1354 I Fax (43) 3475-2107 \.A-- Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 1 Jardim Alegre I Paraná --q -- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75. 7 41.363/0001-87 
Públicos, previstos na Leis Municipais nºs 2.517/2023 e 2.518/2023, bem como do 
Programa de Saúde da Família (PSF) e Programa de Saúde Bucal (PSB), constantes da 
Lei Municipal nº. 2.195/2020, e do pessoal contratado em regime especial regido pela 
Lei Municipal nº. 2.149/2019, aplicando o percentual de revisão geral anual estabelecido 
no caput do art. 1° desta Lei, sobre os valores atualmente vigentes. 
§ 3º - Fica o Departamento de Recursos Humanos do Poder Legislativo do Município de 
Jardim Alegre autorizado a atualizar as tabelas de vencimento constante do Anexo V da 
Lei Municipal nº 315/2013 (Grupo Ocupacional de Nível Básico, Grupo Ocupacional de 
Nível Médio e Grupo Ocupacional de Nível Superior), aplicando o percentual de revisão 
geral anual estabelecido no caput do art. 1° desta Lei, sobre os valores atualmente 
vigentes. 
§ 4° - No cumprimento do previsto no caput deste artigo, deverá ainda ser observado o 
disposto no art. 7°, IV e art. 39, § 3°, ambos da Constituição Federal de 1988. 
§ 5° - Ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao Agente de Controle a Endemias 
(ACE), fica assegurado o piso salarial, na forma da Lei Municipal nº. 2.442/2022. 
§ 6° - Ao Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, fica 
assegurado o piso salarial, na forma da Lei Municipal nº 2.500/2023. 
Art. 2° -As despesas decorrentes de implementação desta Lei ficam por conta de verbas 
e dotações já previstas no orçamento vigente, podendo haver suplementação, se 
necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros 
a partir de 1 ° de fevereiro de 2026. 
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM 
ALEGRE, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL DE VINTE 
ESEIS. 
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Pre~~~~unicipal em exercício 
Decreto nº 04/2026 
Fone: (43) 3475-1256 I (43) 3475-13541 Fax (43) 3475-2107 
Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 1 Jardim Alegre I Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
DECLARAÇÃO ~M)1)&EtJ.()õli$#tlSA 
Eu, José Carlos Barbosa, Prefeito em Exercício do Município de Jardim 
Alegre - PR, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações 
do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro para reajuste 
anual dos vencimentos dos servidores municipais, DECLARO existir recursos para 
realizar o gasto, cuja despesa, no exercício financeiro de 2026, correrá por conta das 
dotações orçamentárias contidas nas seguintes Natureza(s) de Despesa(s): 
3.1.90.11.00.00 (salários). 3.1.90.01 .00.00 (Aposentadorias do RPPS). 
3.1.90.03.00.00 (Pensões do RPPS) e 3.1.90.13.00.00 (Obrigações patronais), 
estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Jardim Alegre, 30 de janeiro de 2026. 
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Ordenador da Despesa 
Fone: (43) 3475-1256 I (43) 3475-1354 I Fax (43) 3475-2107 
Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 1 Jardim Alegre I Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
EST--1.DO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: ( 43) 3475.1256 - 3475. 1354 - Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO 
PARA GASTOS COM PESSOAL 
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº. 1 O 1-2000, e no parágrafo 
1 º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emito o presente parecer, considerando os seguintes dados: 
FINALIDADE: Dispõe sobre o impacto na folha de pagamento decorrente da concessão da 
correção inflacionária na folha de pagamento do município, para aplicação da devida revisão 
geral da remuneração dos servidores públicos. 
JUSTIFICATIVA: Verificar as disposições e limites constitucionais e aqueles estabelecidos 
pela LC 1 O 1 /2000, decorrentes da revisão geral da remuneração dos servidores públicos, 
conforme Constituição da República de 1988 (Art. 37, X) 
Os recursos a serem utilizados para cobrir essas despesas são os mesmos recursos que já 
financiam os salários dos servidores, apenas irá sofrer o ajuste, dessa forma não será necessária 
nova dotação. 
O valor da folha de pagamento estimada para o mês de Janeiro/2026, considerando que os 
encargos patronais em 2025 foram de 12% ( doze por cento) e que passam a ser de 16% 
( dezesseis por cento) em virtude da desoneração dos encargos sobre a folha de pagamento, 
passa a ser de: R$ 2.330.000,00 (Dois milhões e trezentos e trinta mil reais). Levando em 
consideração que todos os servidores têm direito a l /3 sobre as férias. o valor acrescido ao 
valor anual seria de R$ 776.670,00 (Setecentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta reais). 
Dessa forma, temos como dados para impacto no orçamento do município os novos valores a 
serem inclusos na folha de pagamento do executivo decorrentes da revisão geral da 
remuneração dos servidores públicos a toda categoria, sendo: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 2 
ESJ:.lDO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
FOLHA DE PAGAMENTO FOLHA DE PAGAMENTO 
ESTIMADA PARA MAIS ENCARGOS, 
CARGO JANEIRO/20265 MAIS CORRIGIDA PELO IPCA IMPACTO 
ENCARGOS DE 2025 AO ÍNDICE DE 
4,26% 
SERVIDORES R$ 2.330.000,0 R$ 2.429.258,00 R$ 99.258,00 
MUNICIPAIS 
TOTAL R$ 2.330.000,00 R$ 2.429.258,00 R$ 99.258,00 
TOTAL MENSAL DE IMPACTO NA FOLHA COM REMUNERAÇÃO E R$ 99.258,00 
ENCARGOS SOCIAIS 
TOTAL ANUAL DE IMPACTO NA FOLHA COM REMUNERAÇÃO E R$ 1.290.354,00 
ENCARGOS SOCIAIS 
1/3 SOBRE FÉRIAS (VALOR ANUAL) R$ 33.086,00 
TOTAL ANUAL INCLUINDO 1/3 SOBRE FÉRIAS R$ 1.323.440,00 
Obs.: O valor da média da folha utilizado acima, foi obtido por estimativa, levando em conta as 
alterações acima mencionadas. O valor para o ano a ser utilizado será considerado a partir da 
folha de fevereiro de 2026. 
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
GASTOS COM PESSOAL 2025 
Receita Corrente Liquida acumulada nos últimos 12 meses (01/2025 A 12/2025) R$ 66.870.608,75 
Gastos com Pessoal acumulados nos últimos 12 meses (O 1/2025 A 12/2025) R$ 28.206.957,59 
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal (O 1/2025 A 12/2025) 42,18% 
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUINDO A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA PARA 
O EXERCÍCIO DE 2026 
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2026 conforme consta da LOA Lei n.º 
2769/2025 com as deduções referente as emendas individuais e de bancada e os 
recursos destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) R$ 64.757.180,00 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2026 considerando o reajuste 
anual em 4,26% R$ 31.590.000,00 
Projeção do Percentual de gastos com pessoal do EXECUTIVO ao final de 2026 48,78 % 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 3 
ES7>1DO DO PARA,VA 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: ( 43) 3475. 1256 - 34 75.1354 - Fax: ( 43) 34 75 .2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUINDO A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA PARA 
O EXERCÍCIO DE 2027 
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2027 atualizada em 5% sobre a RCL 
estimada de 2026 R$ 67.995.039,00 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2027 do EXECUTIVO. usado 
o valor previsto para 2026 mais urna projeção de IPCA (3,8%, valor para corrigir os 
vencimentos) nara o ano, além do aumento de 4.0% do retorno da desoneração . R$ 33.877.226,00 
Projeção do Percentual de gastos com pessoal do EXECUTIVO ao final de 2027 49,81. % 
considerando a reposição da IPCA do ano de 3,8%. 
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUINDO A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA PARA 
O EXERCÍCIO DE 2028 
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2027 atualizada em 5% sobre a RCL 
estimada de 2026 R$ 71.394.800,00 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2028 do EXECUTIVO. usado 
o valor previsto para 2027 mais uma projeção de IPCA de (3,5%. valor para corrigir 
os vencimentos) oara o ano. 
R$ 35.062.391,26 
Projeção do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2028 do EXECUTIVO 49,11 % 
considerando a reposição da IPCA do ano de 3,5%. 
08S 1: A RCL (Receita Corrente Líquida) utilizada para o exercício de 2026 foi a que consta na LOA - Lei 
2769/2024. Para os exercícios de 2027 e 2028 a RCL foi atualizada pelo índice de 5% (cinco por cento), como 
previsão de crescimento inflacionário. 
08S 2: Para se apurar a estimativa do total do gasto com pessoal foi utilizado os percentuais divulgados pelo 
Banco Central para os exercícios de 2027 e 2028. sendo o IPCA para 2027 de 3,8% e para o exercício de 2027 
de 3.5%. 
08S 3: Considerando que em 2025 a RCL alcançou o montante de R$ 66.870.608,75, e que a RCL utilizada 
para o cálculo deste impacto não levou em conta possíveis excesso de arrecadações para o exercício de 2026, 
há que se considerar uma possível redução no índice apresentado para 2026. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 4 
EST.JDO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: ( 43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: ( 43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Resultado do Impacto, temos: 
A - Atende ao exigido pelo art. 20 inciso li 1, da LC I OI/ 2000, onde o Gasto com 
Pessoal não ultrapassa o limite máximo de 54% para o Executivo, da RCL, onde de acordo 
com a projeção de dados o percentual seria de 48,78 % ao final de 2026. 
B - Atende ao exigido pelo art. 22. parágrafo único da LC 1 O l /2000, onde conforme o 
demonstrativo não ultrapassa os 95% do limite máximo de gastos com pessoal, estabelecido no 
art. 20 inciso III. sendo o limite Prudencial 51,3% para Executivo da RCL. 
Conforme as estimativas de receita e mantendo-se a média de gastos com folha de 
pagamento. constantes nesse parecer. os gastos com pessoal. ficariam dentro do limite 
prudencial estipulado na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para realização da despesa com 
pessoal, de 51.3% da RCL. sendo que o percentual máximo para o município é de 54%. 
Obs.: É oportuno ressolvur de que ao longo do ano deve ser observado o comportamento 
da Receita Corrente Líquida, assim como eventuais valores inclusos na folha de pagamento. 
É o parecer,s.m.j 
Osm 
Jar ·m Alegre, 30 de janeiro de 2026. 

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