PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
Mensagem nº 15/2026 Jardim Alegre, 30 de janeiro de 2026.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que "Recompõe o valor e dá
aumento real ao auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2.499/2023 e dá outras
providências" visando repor as perdas inflacionárias, bem como conceder um aumento
ao benefício de auxílio alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município de
Jardim Alegre-PR.
Atenciosamente,
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Pre~s~unicipal em exercício
Decreto nº 04/2026
Fone: (43) 3475-1256 I (43) 3475-1354 I Fax (43) 3475-2107
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o presente Projeto de Lei com vistas a conceder recomposição
inflacionária ao benefício de auxílio alimentação, conforme previsto no art. 8°, da Lei
nº 2.499/2023, bem como realizar um aumento real do mesmo, a fim de reparar os
gastos realizados pelos servidores com sua alimentação.
Em tempo, importante destacar que foi observado o disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, consoante documentos anexos à este Projeto de Lei.
Assim, indispensável o presente, para melhor atender os anseios da
Administração Pública, para realizar recomposição e aumento real do valor do
benefício de auxílio alimentação para os servidores ativos, destacando que se mantém
os critérios estabelecidos na Lei nº 2.499/2023 e eventuais regulamentações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 30 de janeiro
de 2026.
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Pref~ris~unicipal em exercício
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PROJETO DE LEI Nº 1 O, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
RECOMPÕE O VALOR E DÁ AUMENTO
REAL AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO,
CRIADO PELA LEI Nº 2.499/2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei e conforme Decreto nº 04/2026,
de 12 de janeiro de 2026, submete à apreciação e votação dessa Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de
L E 1:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição
inflacionária, aplicando-lhes o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA1 BGE) apurado no período de 1 ° de janeiro a 31 de dezembro de 2025, equivalente a
4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), somados a 14,37% (quatorze
inteiros e trinta e sete centésimos por cento), a título de aumento real, totalizando assim
o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o benefício de auxílio
alimentação.
Art. 2° As despesas decorrentes da implementação desta Lei ficam por conta de verbas
e dotações já previstas no orçamento vigente, podendo haver suplementação, se
necessário.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1 ° de fevereiro de 2026.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e vinte e seis (30/01/2026).
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PrefJ},~s~unicipal em exercício
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, José Carlos Barbosa, Prefeito em exercício do Município de Jardim
Alegres - PR, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, DECLARO
existir recursos para realizar o gasto, cuja despesa, no exercício financeiro de 2026,
2027 e 2028, correrá por conta da dotação orçamentária contida na seguinte ação: Ação
nº: 2.050 - Manutenção do Auxílio Alimentação: 3.3.90.46.00.00 - Auxílioalimentação, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Jardim Alegre, 28 de janeiro de 2026.
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~ ~A~~O~
G"''"';r:enador da Despesa
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI 10/2026
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DO BENEFÍCIO DE
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE- PR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Em cumprimento nos Art. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n.2 101-2000, considerando as metas
e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, considerando os anexos do PPA
2026-2029, emito o presente parecer. considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Dispõe sobre o impacto orçamentário financeiro sobre as despesas correntes
orçadas para o exercício financeiro de 2026 e 2029 quanto ao projeto atividade 2050 -
Manutenção do Auxílio Financeiro.
JUSTIFICATIVA: Justificar o cumprimento da execução financeira/orçamentária do reajuste
anual do benefício do Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos do Município de Jardim
Alegre - Pr., para o exercício de 2026, em valor superior ao IPCA/2025 de 4,26% (quatro inteiros
e vinte e seis centésimos), cujo valor pretendido é de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais).
Primeiramente há que se comentar que o benefício do Auxílio Alimentação dos Servidores
Públicos do Munícipio de Jardim Alegre - Pr., encontra-se presente na elaboração do PPA -
Plano Plurianual para o período de 2026-2029 com a seguinte meta física e valores estimados:
"" Plano Plunanval O X
P,091 ama OJ.002.04. l:.::_001~000.0 O 00 00.0C ()JO C0090 l 1931
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Met.i,.,ca 1.927,00
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Para o exercício de 2026, como consta da imagem acima, o valor estimado para o benefício é de
RSl.213.250,00 (Um milhão, duzentos e treze mil e duzentos e cinquenta reais). Atualmente o
valor do benefício corresponde à R$ 209,66 (Duzentos e nove reais e sessenta e seis centavos),
que com o reajuste previsto por Lei, que é o IPCA/2025 (4,26%), passaria a ser de R$ 218,59
(Duzentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos). Como o projeto de Lei n.Q 10/2026 prevê
um valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) por servidor, o montante necessário ao
cumprimento de tal obrigação, considerando o quadro atual de servidores (475) seria de R$
1.543.750,00 (Um milhão, quinhentos e quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais), já
considerando a parcela adicional do mês de dezembro concedida pela Lei Municipal n.Q
2766/2025. Portanto seria necessário suplementar a dotação orçamentária para este montante,
o que foi efetuado através do Decreto n.Q 15/2026 de 27/01/2026, com publicação no diário
oficial do município na edição de n.9 2733 também de 27/01/2026 (em anexo). Republicado na
edição n.Q 2734/2026.
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Para o exercício financeiro de 2027 a 2029, por ocasião da elaboração da LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e LOA- Lei Orçamentária Anual, os valores que estão consignados no PPA 2026-
2029, serão atualizados de forma a cumprir a meta física de 475 (quatrocentos e cinquenta)
servidores, acrescido de possíveis nomeações e ou diminuído de possíveis exonerações.
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Esta atualização dos valores necessários ao cumprimento do projeto/atividade objeto deste
estudo, estará sendo efetuado em virtude de um possível crescimento da RCL- Receita Corrente
Líquida, a exemplo de anos anteriores, e da distribuição das despesas nas diversas Secretarias e
Projetos/atividades a elas vinculadas, podendo ou não ocorrer redução de despesas
previamente orçadas no exercício imediatamente anterior.
É o parecer s.m.j.
legre - Pr., 28 de janeiro de 2026.
CltffPR-0362+3 l/0-2
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal N2 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2no9
e com o Acórdão n2 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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Fone: (43) 3475.1256 - 34 75 1354 - Fax· (43) 3475.:: \ 07
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DECRETO Nº 15/2026
2009
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ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR.
JOSÉ CARLOS BARBOSA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei Municipal n.0
2769/2025 - LOA:
DECRETA
Art.1°- Fica aberto no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício
de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 330.500,00 (Trezentos e
trinta mil e quinhentos reais) mediante as seguintes providências:
1 - 1 nc usao nas seguintes otaçoes orcamen artas:
CODIGO ESPECIFICAÇAO VALOR
03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
03.002 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
03.002.04.122.0014.2050 Manutenção do Auxílio Alimentação
46 - 3.3,90.46,00,00 - 3000 Auxilio-Alimentacão 330,500,00
TOTAL: 330.500,00
TOTAL GERAL: 330.500,00
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Art. 2º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no§ 1º. do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
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1- SUPERÁVIT·
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
1000 RECURSOS LIVRES 330,500,00
TOTAL: 330.500,00
TOTAL GERAL: 330.500,00
14
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar n
2
31 /2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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ESTADO DO P,JR . .JS,i
Praça Mariana Leite Felix. 800 - CEP. 86.860-000
Fone: ( 43) 34 75. 1256 - 34 75. 13 54 - Fax l 43) 34 7 5.2 1 07
CNPJ: 75.741.363 0001-~7
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de
dois mil e vinte e seis (27/01/2026).
JOSÉ CARLOS BARBOSA
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