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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaRecompõe o valor e dá aumento real ao auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2.499/2023 e dá outras providências
native_id1911

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 08/2026, sob Protocolo nº 172/2026.
2026-02-12 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2026-02-09 2ª Discussão e Votação
2026-02-09 Aprovado(a) em 1º turno
2026-02-05 1ª Discussão e Votação
2026-02-05 Parecer favorável da Comissão
2026-02-05 Aguardando Parecer da Comissão
2026-02-05 Parecer favorável da Comissão
2026-02-05 Aguardando Parecer da Comissão
2026-02-05 Parecer favorável da Comissão
2026-02-02 Aguardando Parecer da Comissão
2026-02-02 Matéria lida
2026-01-30 Leitura
2026-01-30 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T09:48:07.763383-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 6 0 0
2026-02-09T19:16:13.947025-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
Mensagem nº 15/2026 Jardim Alegre, 30 de janeiro de 2026. 
Senhores: 
Enviamos projeto de lei que "Recompõe o valor e dá 
aumento real ao auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2.499/2023 e dá outras 
providências" visando repor as perdas inflacionárias, bem como conceder um aumento 
ao benefício de auxílio alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município de 
Jardim Alegre-PR. 
Atenciosamente, 
~fhj ~b\d~ 
Pre~s~unicipal em exercício 
Decreto nº 04/2026 
Fone: (43) 3475-1256 I (43) 3475-1354 I Fax (43) 3475-2107 
Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 1 Jardim Alegre I Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei com vistas a conceder recomposição 
inflacionária ao benefício de auxílio alimentação, conforme previsto no art. 8°, da Lei 
nº 2.499/2023, bem como realizar um aumento real do mesmo, a fim de reparar os 
gastos realizados pelos servidores com sua alimentação. 
Em tempo, importante destacar que foi observado o disposto na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, consoante documentos anexos à este Projeto de Lei. 
Assim, indispensável o presente, para melhor atender os anseios da 
Administração Pública, para realizar recomposição e aumento real do valor do 
benefício de auxílio alimentação para os servidores ativos, destacando que se mantém 
os critérios estabelecidos na Lei nº 2.499/2023 e eventuais regulamentações. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 30 de janeiro 
de 2026. 
~é~~~ 
Pref~ris~unicipal em exercício 
Decreto nº 04/2026 
Fone: (43) 3475-1256 I (43) 3475-1354 I Fax (43) 3475-2107 
Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 1 Jardim Alegre I Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
PROJETO DE LEI Nº 1 O, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 
RECOMPÕE O VALOR E DÁ AUMENTO 
REAL AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, 
CRIADO PELA LEI Nº 2.499/2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei e conforme Decreto nº 04/2026, 
de 12 de janeiro de 2026, submete à apreciação e votação dessa Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de 
L E 1: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição 
inflacionária, aplicando-lhes o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA￾1 BGE) apurado no período de 1 ° de janeiro a 31 de dezembro de 2025, equivalente a 
4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), somados a 14,37% (quatorze 
inteiros e trinta e sete centésimos por cento), a título de aumento real, totalizando assim 
o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o benefício de auxílio 
alimentação. 
Art. 2° As despesas decorrentes da implementação desta Lei ficam por conta de verbas 
e dotações já previstas no orçamento vigente, podendo haver suplementação, se 
necessário. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1 ° de fevereiro de 2026. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta dias do mês de janeiro 
do ano de dois mil e vinte e seis (30/01/2026). 
\M~,~'l,~ 
PrefJ},~s~unicipal em exercício 
Decreto nº 04/2026 
Fone: (43) 3475-1256 1 (43) 3475-1354 1 Fax (43~ 3475-2107 , 
Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 1 Jardim Alegre I Parana 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256-3475.1354-Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Eu, José Carlos Barbosa, Prefeito em exercício do Município de Jardim 
Alegres - PR, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações 
do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, DECLARO 
existir recursos para realizar o gasto, cuja despesa, no exercício financeiro de 2026, 
2027 e 2028, correrá por conta da dotação orçamentária contida na seguinte ação: Ação 
nº: 2.050 - Manutenção do Auxílio Alimentação: 3.3.90.46.00.00 - Auxílio￾alimentação, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Jardim Alegre, 28 de janeiro de 2026. 
' 
~ ~A~~O~ 
G"''"';r:enador da Despesa 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800- CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256- 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI 10/2026 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DO BENEFÍCIO DE 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE- PR, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Em cumprimento nos Art. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n.2 101-2000, considerando as metas 
e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, considerando os anexos do PPA 
2026-2029, emito o presente parecer. considerando os seguintes dados: 
FINALIDADE: Dispõe sobre o impacto orçamentário financeiro sobre as despesas correntes 
orçadas para o exercício financeiro de 2026 e 2029 quanto ao projeto atividade 2050 - 
Manutenção do Auxílio Financeiro. 
JUSTIFICATIVA: Justificar o cumprimento da execução financeira/orçamentária do reajuste 
anual do benefício do Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos do Município de Jardim 
Alegre - Pr., para o exercício de 2026, em valor superior ao IPCA/2025 de 4,26% (quatro inteiros 
e vinte e seis centésimos), cujo valor pretendido é de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais). 
Primeiramente há que se comentar que o benefício do Auxílio Alimentação dos Servidores 
Públicos do Munícipio de Jardim Alegre - Pr., encontra-se presente na elaboração do PPA - 
Plano Plurianual para o período de 2026-2029 com a seguinte meta física e valores estimados: 
"" Plano Plunanval O X 
P,091 ama OJ.002.04. l:.::_001~000.0 O 00 00.0C ()JO C0090 l 1931 
Fu,çAo AD''~i:ST'"-'ÇÂO 
PtO')I~ AJJ\:_: Ai.M."lTAÇÀO 
Urllddde C~,':":A.O :E: ~!C IR.SOS ~l'\Al~ 
Sub Função ~-',lS"rPk.;l:: GéRA:.. 
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Me.U,li~a 473.00 Metalm:ar ;/9,IXJ Met"11~ 485,00i Metaftiica "90,00 
01d~10 1.213 250,00 01dná10 l : 2:$6 .045,0) o,~10 1.363.207,701 o,ooa,'° 1.445.000, 16 
Vncuado 0,00 V.-.cuL>do[ 0,00 Vt'IC~ o.ooj V.-.cuL>do 0.00 
r 0101 l-213,250,00 Totõl ;,,e(;,!)15,00 Tcxõl 1.l6J,i.W,lQ Totõl 1.tlS,000, l6- 
GeraPl..-.oLOO Ger•~~ 
Met.i,.,ca 1.927,00 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800- CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256- 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Para o exercício de 2026, como consta da imagem acima, o valor estimado para o benefício é de 
RSl.213.250,00 (Um milhão, duzentos e treze mil e duzentos e cinquenta reais). Atualmente o 
valor do benefício corresponde à R$ 209,66 (Duzentos e nove reais e sessenta e seis centavos), 
que com o reajuste previsto por Lei, que é o IPCA/2025 (4,26%), passaria a ser de R$ 218,59 
(Duzentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos). Como o projeto de Lei n.Q 10/2026 prevê 
um valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) por servidor, o montante necessário ao 
cumprimento de tal obrigação, considerando o quadro atual de servidores (475) seria de R$ 
1.543.750,00 (Um milhão, quinhentos e quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais), já 
considerando a parcela adicional do mês de dezembro concedida pela Lei Municipal n.Q 
2766/2025. Portanto seria necessário suplementar a dotação orçamentária para este montante, 
o que foi efetuado através do Decreto n.Q 15/2026 de 27/01/2026, com publicação no diário 
oficial do município na edição de n.9 2733 também de 27/01/2026 (em anexo). Republicado na 
edição n.Q 2734/2026. 
• •, > PR.EITITCRA Hl.:-<IC IP.\L DE J-\RDI\I SL[GRE 
•
,.,, .• ,. Estado do Pa r aua 
Eremoe :0-:~5 
Rt-bç1o da Dl'S)eu :11e 
O.\ 'i[(R[TARH D[ .\mflSISTRA( W 
UM~ D1'1.$ .\0DtJt.l(1.:1uosHl.':M ~".OS 
tJM?tJt2llt!J!tU ll1u1 .. 1 .. 4•.\nJ.Ai.. .. ,>,(t• 
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ToulGtrfll_._ .. : 
Para o exercício financeiro de 2027 a 2029, por ocasião da elaboração da LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e LOA- Lei Orçamentária Anual, os valores que estão consignados no PPA 2026- 
2029, serão atualizados de forma a cumprir a meta física de 475 (quatrocentos e cinquenta) 
servidores, acrescido de possíveis nomeações e ou diminuído de possíveis exonerações. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: {43) 3475.1256- 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Esta atualização dos valores necessários ao cumprimento do projeto/atividade objeto deste 
estudo, estará sendo efetuado em virtude de um possível crescimento da RCL- Receita Corrente 
Líquida, a exemplo de anos anteriores, e da distribuição das despesas nas diversas Secretarias e 
Projetos/atividades a elas vinculadas, podendo ou não ocorrer redução de despesas 
previamente orçadas no exercício imediatamente anterior. 
É o parecer s.m.j. 
legre - Pr., 28 de janeiro de 2026. 
CltffPR-0362+3 l/0-2 
Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal N2 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2no9 
e com o Acórdão n2 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANA, 
Praça Mariana Leite Fehx. 800 - CEP· 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 - 34 75 1354 - Fax· (43) 3475.:: \ 07 
CNPJ: 75.741.363 0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
1-.., 
DECRETO Nº 15/2026 
2009 
l 1 
'' 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 
PARA O EXERCÍCIO DE 2026. 
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. 
JOSÉ CARLOS BARBOSA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei Municipal n.0 
2769/2025 - LOA: 
DECRETA 
Art.1°- Fica aberto no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício 
de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 330.500,00 (Trezentos e 
trinta mil e quinhentos reais) mediante as seguintes providências: 
1 - 1 nc usao nas seguintes otaçoes orcamen artas: 
CODIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
03.002 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
03.002.04.122.0014.2050 Manutenção do Auxílio Alimentação 
46 - 3.3,90.46,00,00 - 3000 Auxilio-Alimentacão 330,500,00 
TOTAL: 330.500,00 
TOTAL GERAL: 330.500,00 
d t. ' 
Art. 2º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no§ 1º. do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; 
'- v 
1- SUPERÁVIT· 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
1000 RECURSOS LIVRES 330,500,00 
TOTAL: 330.500,00 
TOTAL GERAL: 330.500,00 
14 
Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar n
2
31 /2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO P,JR . .JS,i 
Praça Mariana Leite Felix. 800 - CEP. 86.860-000 
Fone: ( 43) 34 75. 1256 - 34 75. 13 54 - Fax l 43) 34 7 5.2 1 07 
CNPJ: 75.741.363 0001-~7 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de 
dois mil e vinte e seis (27/01/2026). 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
PREFEITO EM EXERCÍCIO 

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