PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
Mensagem nº 17/2026 Jardim Alegre, 30 de janeiro de 2026.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que "Concede revisão geral anual e
atualiza os vencimentos dos Professores e Profissionais da Educação (Monitores 20
horas e 40 horas semanais) na Rede Municipal de Educação e dá outras providências"
para fins de cumprimento do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, do art. 211 da
Lei Municipal nº. 2.195/2020, com redação dada pela Lei Municipal nº. 2.286/2021 e art.
83, li, da Lei Municipal nº 061/2010.
Atenciosamente,
b~bos
Pre~~s~·unicipal em exercício
Decreto nº 04/2026
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JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a previsão constante no art. 37, X, da Constituição Federal de
1988 e do art. 211 da Lei Municipal nº. 2.195/2020, com redação dada pela Lei
Municipal nº. 2.286/2021 e art. 83, li, da Lei Municipal nº 061/2010, indispensável o
presente Projeto de Lei para fins de recomposição salarial, diante das perdas
financeiras causadas pela inflação, para Professores e Monitores, servidores públicos
do Poder Executivo municipal.
Por fim, junta ao presente Projeto de Lei Estimativa de Impacto
Orçamentário/Financeiro para Gastos com Pessoal e Declaração do Ordenador de
Despesa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 30 de janeiro
de 2026.
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Pref~crs;~icipal em exercício
Decreto nº 04/2026
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PROJETO DE LEI Nº 12, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E
ATUALIZA OS VENCIMENTOS DOS
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO (MONITORES 20 HORAS E
40 HORAS SEMANAIS) NA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei e conforme Decreto nº 04/2026,
de 12 de janeiro de 2026, submete à apreciação e votação dessa Câmara Municipal, o
presente Projeto de
L E 1:
Art. 1 º - Fica concedida a revisão geral dos vencimentos básicos dos Professores e
Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e 40 horas), servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aplicando-lhes o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE) apurado no período de 1° de
janeiro a 31 de dezembro de 2025, equivalente a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis
centésimos por cento), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988 e do
art. 211 da Lei municipal nº. 2.195/2020, com redação dada pela Lei Municipal nº.
2.286/2021 e art. 83, li, da Lei Municipal nº 061/201 O, a serem concedidos ao quadro de
pessoal ativos, inativos e pensionistas.
Parágrafo único - Fica o Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo
Municipal autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos da Lei Municipal nº 061/2010,
Anexo 1, do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, alterado pela Lei nº
2.538/2023, e dos profissionais da educação Monitores 20 horas e Monitores 40 horas
semanais, consoante tabelas de vencimentos da Lei Municipal nº 2.294/2020, Anexos li
e Ili, alterado pela Lei nº 2.539/2023, no montante referente a revisão geral anual.
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Art. 2° - As despesas decorrentes de implementação desta Lei ficam por conta de verbas
e dotações já previstas no orçamento vigente, podendo haver suplementação, se
necessário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1° de janeiro de 2026.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL DE VINTE
ESEIS.
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DECLARAÇÃO ~M,'b&as.()õfi$#8'SA
Eu, José Carlos Barbosa, Prefeito em Exercício do Município de Jardim
Alegre - PR, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro para reajuste
anual dos vencimentos dos servidores municipais, DECLARO existir recursos para
realizar o gasto, cuja despesa, no exercício financeiro de 2026, correrá por conta das
dotações orçamentárias contidas nas seguintes Natureza(s) de Despesa(s):
3.1.90.11.00.00 (salários). 3.1.90.01 .00.00 (Aposentadorias do RPPS).
3.1.90.03.00.00 (Pensões do RPPS) e 3.1.90.13.00.00 (Obrigações patronais),
estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Jardim Alegre, 30 de janeiro de 2026.
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Ordenador da Despesa
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº. 1 O 1-2000, e no parágrafo
1 º e incisos do art. 169 da Constituição Federal. considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emito o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Dispõe sobre o impacto na folha de pagamento decorrente da concessão da
correção inflacionária na folha de pagamento do município, para aplicação da devida revisão
geral da remuneração dos servidores públicos.
JUSTIFICATIVA: Verificar as disposições e limites constitucionais e aqueles estabelecidos
pela LC 1 O l /2000, decorrentes da revisão geral da remuneração dos servidores públicos,
conforme Constituição da República de 1988 (Art. 37, X)
Os recursos a serem utilizados para cobrir essas despesas são os mesmos recursos que Jª
financiam os salários dos servidores, apenas irá sofrer o ajuste, dessa forma não será necessária
nova dotação.
O valor da folha de pagamento estimada para o mês de Janeiro/2026, considerando que os
encargos patronais em 2025 foram de 12% ( doze por cento) e que passam a ser de 16%
(dezesseis por cento) em virtude da desoneração dos encargos sobre a folha de pagamento,
passa a ser de: R$ 2.330.000,00 (Dois milhões e trezentos e trinta mil reais). Levando em
consideração que todos os servidores têm direito a l /3 sobre as férias, o valor acrescido ao
valor anual seria de R$ 776.670,00 (Setecentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta reais).
Dessa forma, temos como dados para impacto no orçamento do município os novos valores a
serem inclusos na folha de pagamento do executivo decorrentes da revisão geral da
remuneração dos servidores públicos a toda categoria, sendo:
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ESTA DO DOPARA .11Ú
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Fone: ( 43) 3475 .1256 - 34 75.1354 - Fax: ( 43) 3475.2107
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FOLHA OE PAGAMENTO FOLHA DE PAGAMENTO
ESTIMADA PARA MAIS ENCARGOS, CARGO
JANEIRO/20265 MAIS CORRIGIDA PELO IPCA IMPACTO
ENCARGOS DE 2025 AO ÍNDICE DE
4,26%
SERVIDORES
MUNICIPAIS R$ 2.330.000.0 R$ 2.429.258,00 R$ 99.258,00
TOTAL R$ 2.330.000,00 R$ 2.429.258,00 R$ 99.258,00
TOTAL MENSAL DE IMPACTO NA FOLHA COM REMUNERAÇÃO E
ENCARGOS SOCIAIS R$ 99.258,00
TOTAL ANUAL DE IMPACTO NA FOLHA COM REMUNERAÇÃO E
ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.290.354,00
1/3 SOBRE FÉRIAS (VALOR ANUAL) R$ 33.086,00
TOTAL ANUAL INCLUINDO 1/3 SOBRE FÉRIAS R$ 1.323.440,00
Obs.: O valor da média da folha utilizado acima, foi obtido por estimativa, levando em conta as
alterações acima mencionadas. O valor para o ano a ser utilizado será considerado a partir da
folha de fevereiro de 2026.
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
GASTOS COM PESSOAL 2025
Receita Corrente Liquida acumulada nos últimos 12 meses (01/2025 A 12/2025) R$ 66.870.608, 75
Gastos com Pessoal acumulados nos últimos 12 meses (O 1 /2025 A 12/2025) R$ 28.206.957,59
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal (0 l /2025 A 12/2025) 42,18%
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUINDO A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2026
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2026 conforme consta da LOA Lei n.º
2769/2025 com as deduções referente as emendas individuais e de bancada e os
recursos destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) R$ 64.757.180,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2026 considerando o reajuste
anual em 4,26% R$ 3 l .590.000,00
Projeção do Percentual de gastos com pessoal do EXECUTIVO ao final de 2026 48,78 %
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ESl>IDO DO PARANA
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUINDO A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2027
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2027 atualizada em 5% sobre a RCL
estimada de 2026
R$ 67.995.039,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro ele 2027 do EXECUTIVO, usado
o valor previsto para 2026 mais uma projeção ele IPCA (3,8%, valor para corrigir os
vencimentos) para o ano, além do aumento de 4,0% do retorno da desoneração . R$ 33.877.226,00
Projeção do Percentual de gastos com pessoal do EXECUTIVO ao final de 2027
considerando a reposição da IPCA do ano de 3,8%. 49,82 %
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUINDO A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2028
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2027 atualizada em 5% sobre a RCL
estimada de 2026
R$ 71.394.800,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2028 do EXECUTIVO, usado
o valor previsto para 2027 mais uma projeção de IPCA de (3,5%, valor para corrigir
os vencimentos) para o ano.
R$35.062.391 ,26
Projeção do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2028 do EXECUTIVO
considerando a reposição da IPCA do ano de 3,5%. 49,11 %
OBS 1: A RCL (Receita Corrente Líquida) utilizada para o exercício de 2026 foi a que consta na LOA - Lei
2769/2024. Para os exercícios de 2027 e 2028 a RCL foi atualizada pelo índice de 5% (cinco por cento), como
previsão ele crescimento inflacionário.
OBS 2: Para se apurar a estimativa do total do gasto com pessoal foi utilizado os percentuais divulgados pelo
Banco Central para os exercícios ele 2027 e 2028. sendo o IPCA para 2027 de 3,8% e para o exercício de 2027
de 3.5%.
OBS 3: Considerando que em 2025 a RCL alcançou o montante de R$ 66.870.608,75, e que a RCL utilizada
para o cálculo deste impacto não levou em conta possíveis excesso de arrecadações para o exercício de 2026,
há que se considerar uma possível redução no índice apresentado para 2026.
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ESTADO DO PARANi
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: ( 43) 34 75.1256 - 3475.1354 - Fax: ( 43) 34 75.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
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Resultado do Impacto, temos:
A - Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC I O 1/ 2000, onde o Gasto com
Pessoal não ultrapassa o limite máximo de 54% para o Executivo, da RCL, onde de acordo
com a projeção de dados o percentual seria de 48, 78 % ao final de 2026.
B - Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC I O 1/2000, onde conforme o
demonstrativo não ultrapassa os 95% do limite máximo de gastos com pessoal, estabelecido no
art. 20 inciso III. sendo o limite Prudencial 51,3% para Executivo da RCL.
Conforme as estimativas de receita e mantendo-se a média de gastos com folha de
pagamento, constantes nesse parecer, os gastos com pessoal, ficariam dentro do limite
prudencial estipulado na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para realização da despesa com
pessoal, de 51 J% da RCL, sendo que o percentual máximo para o município é de 54%.
Obs.: É oportuno ressalvar de que ao longo do ano deve ser observado o comportamento
da Receifa Corrente Líquida, assim como eventuais valores inclusos na folha de pagamento.
É o parecer,s.m.j
Osm·
Jar ·m Alegre, 30 de janeiro de 2026.