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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaConcede revisão geral anual e reajuste ao auxílio alimentação do Poder Legislativo, criado pela Lei Municipal 2.497/2023.
native_id1913

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 08/2026, sob Protocolo nº 172/2026.
2026-02-12 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2026-02-09 2ª Discussão e Votação
2026-02-09 Aprovado(a) em 1º turno
2026-02-05 1ª Discussão e Votação
2026-02-05 Parecer favorável da Comissão
2026-02-05 Aguardando Parecer da Comissão
2026-02-05 Parecer favorável da Comissão
2026-02-05 Aguardando Parecer da Comissão
2026-02-05 Parecer favorável da Comissão
2026-02-02 Aguardando Parecer da Comissão
2026-02-02 Matéria lida
2026-01-30 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T09:48:08.044705-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 6 0 0
2026-02-09T19:16:14.377704-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 01/2026 – L
Concede revisão geral anual e reajuste ao auxílio 
alimentação do Poder Legislativo, criado pela Lei
Municipal nº 2.497/2023, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, propõe o 
seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder recomposição inflacionária ao
auxílio alimentação, aplicando-lhe o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo (IPCA-IBGE), apurado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 
2025, equivalente a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), nos 
termos do art. 7º da Lei Municipal nº 2.497/2023, somado ao reajuste de 14,37% 
(quatorze inteiros e trinta e sete centésimos por cento), a título de aumento real, 
totalizando assim o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o benefício 
de auxílio alimentação do Poder Legislativo criado pela Lei Municipal nº 2.497/2023.
Art. 2° As despesas decorrentes da implementação desta Lei ficam por conta de 
verbas e dotações já previstas no orçamento vigente, podendo haver 
suplementação, se necessário.
Art. 3° O art. 7º da Lei Municipal nº 2.497/2023 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 7º O valor do auxílio alimentação previsto no art. 1º desta Lei será corrigido 
anualmente, por Resolução, utilizando-se a mesma data base e o mesmo índice da 
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores no respectivo ano, a partir do 
exercício financeiro de 2025.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de fevereiro de 2026.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos trinta dias do 
mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).
NORBERTO ROHLING
Presidente
PRICILLA BOGO
1ª Secretária

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