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PROJETO DE LEI Nº 01/2026 – L
Concede revisão geral anual e reajuste ao auxílio
alimentação do Poder Legislativo, criado pela Lei
Municipal nº 2.497/2023, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, propõe o
seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder recomposição inflacionária ao
auxílio alimentação, aplicando-lhe o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA-IBGE), apurado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2025, equivalente a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), nos
termos do art. 7º da Lei Municipal nº 2.497/2023, somado ao reajuste de 14,37%
(quatorze inteiros e trinta e sete centésimos por cento), a título de aumento real,
totalizando assim o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o benefício
de auxílio alimentação do Poder Legislativo criado pela Lei Municipal nº 2.497/2023.
Art. 2° As despesas decorrentes da implementação desta Lei ficam por conta de
verbas e dotações já previstas no orçamento vigente, podendo haver
suplementação, se necessário.
Art. 3° O art. 7º da Lei Municipal nº 2.497/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º O valor do auxílio alimentação previsto no art. 1º desta Lei será corrigido
anualmente, por Resolução, utilizando-se a mesma data base e o mesmo índice da
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores no respectivo ano, a partir do
exercício financeiro de 2025.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de fevereiro de 2026.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025).
NORBERTO ROHLING
Presidente
PRICILLA BOGO
1ª Secretária
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