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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Altera a Resolução nº 10/2024, da Câmara Municipal de
Jardim Alegre/PR, que transformou o Parecer Jurídico nº
07/2024 em Parecer Jurídico Referencial nº 01/2024, para
disciplinar o procedimento a ser adotado nos processos
administrativos de inexigibilidade de licitação para a
contratação de serviço(s) técnico(s) especializado(s)
visando o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, nos
termos do art. 74, III, “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 44, I, do Regimento Interno, propõe
e seguinte projeto de resolução:
Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução nº 10/2024, da Câmara Municipal de Jardim
Alegre, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Em razão do caráter referencial atribuído ao Parecer Jurídico nº
07/2024 por esta Resolução, fica dispensada a análise jurídica individualizada
dos processos administrativos de inexigibilidade de licitação para a
contratação de serviço(s) técnico(s) especializado(s) de natureza
predominantemente intelectual com profissional(is) ou empresa(s) de notória
especialização visando o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal (art. 74,
inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021) cujo valor total da contratação não
suplante o valor atualizado previsto no inciso II do art. 75 da Lei Federal n°
14.133/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (30/01/2026).
NORBERTO ROHLING
Presidente da Câmara
PRICILLA BOGO
1ª Secretária
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