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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAltera a Resolução nº 10/2024, da Câmara Municipal de Jardim Alegre/PR, que transformou o Parecer Jurídico nº 07/2024 em Parecer Jurídico Referencial nº 01/2024, para disciplinar o procedimento a ser adotado nos processos administrativos de inexigibilidade de licitação para a contratação de serviço(s) técnico(s) especializado(s) visando o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, nos termos do art. 74, III, “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
native_id1915

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Aprovado(a) em turno único, segue p/ promulg. e publicação
2026-02-05 Única discussão e votação
2026-02-05 Parecer favorável da Comissão
2026-02-05 Aguardando Parecer da Comissão
2026-02-05 Parecer favorável da Comissão
2026-02-05 Aguardando Parecer da Comissão
2026-02-05 Parecer favorável da Comissão
2026-02-02 Aguardando Parecer da Comissão
2026-02-02 Matéria lida
2026-01-30 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T19:17:09.567317-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Altera a Resolução nº 10/2024, da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre/PR, que transformou o Parecer Jurídico nº 
07/2024 em Parecer Jurídico Referencial nº 01/2024, para 
disciplinar o procedimento a ser adotado nos processos 
administrativos de inexigibilidade de licitação para a 
contratação de serviço(s) técnico(s) especializado(s) 
visando o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, nos 
termos do art. 74, III, “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 44, I, do Regimento Interno, propõe 
e seguinte projeto de resolução:
Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução nº 10/2024, da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Em razão do caráter referencial atribuído ao Parecer Jurídico nº 
07/2024 por esta Resolução, fica dispensada a análise jurídica individualizada 
dos processos administrativos de inexigibilidade de licitação para a 
contratação de serviço(s) técnico(s) especializado(s) de natureza 
predominantemente intelectual com profissional(is) ou empresa(s) de notória 
especialização visando o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal (art. 74, 
inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021) cujo valor total da contratação não 
suplante o valor atualizado previsto no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 
14.133/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos trinta dias do 
mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (30/01/2026).
NORBERTO ROHLING
Presidente da Câmara
PRICILLA BOGO
1ª Secretária

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